Member State report / Art11 / 2020 / D1-C / Portugal / NE Atlantic: Macaronesia

Report type Member State report to Commission
MSFD Article Art. 11 Monitoring programmes (and Art. 17 updates)
Report due 2020-10-15
GES Descriptor D1 Cephalopods
Member State Portugal
Region/subregion NE Atlantic: Macaronesia
Reported by Direção Regional de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Report date 2022-03-18
Report access

Descriptor
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Monitoring strategy description
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
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Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
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Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Na atualização da avaliação inicial, a avaliação dos grupos de espécies de peixes e cefalópodes no âmbito do Descritor 1 divergiu consideravelmente nas três subdivisões: na subdivisão Continente foi avaliado apenas o critério D1C2 (o critério D1C3 foi considerado, mas a falta de metodologias adequadas impossibilitou a sua avaliação); na subdivisão Açores no âmbito do critério D1C1, foi apresentada uma análise da captura acessória de espécies não comerciais, mas a inexistência de dados de abundância impossibilitou a avaliação; e finalmente na subdivisão Madeira, a avaliação de espécies não-comerciais não foi considerada. Não foram definidas metas específicas para melhoria dos stocks de espécies não-comerciais, apesar da meta de melhoria do stock da sardinha ser considerada importante também para o BEA do grupo dos peixes pelágicos na subdivisão do Continente. Assim, são os Eixos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” que determinam a adoção de dois programas de monitorização para os grupos de espécies de peixes e cefalópodes: o programa PT-MO-D1-BYC, que pretende contribuir para a avaliação do critério D1C1, ou seja, avaliar o impacte da pesca em espécies não-comerciais consideradas em risco de captura acessória ocasional, tendo em consideração o Quadro 1D da Dec. Delegada UE 2019/910; e o programa PT-MO-D1-FISH, que pretende melhorar o esforço de monitorização, por forma a ser possível avaliar o critério primário D1C2 para um conjunto de espécies, definido ao nível de cada subdivisão, tendo em conta os critérios de seleção definidos na Decisão (representatividade, abundância, sensibilidade, disponibilidade de dados, e exequibilidade da monitorização) e, se possível, reportar a outros critérios.
Coverage of GES criteria
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
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Adequate monitoring will be in place by 2024
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Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
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Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
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Adequate monitoring will be in place by 2024
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Adequate monitoring will be in place by 2024
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Adequate monitoring will be in place by 2024
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Gaps and plans
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
A necessidade de considerar as fontes de informação disponíveis na seleção das espécies a avaliar foi, consequentemente, determinante também para a definição dos programas de monitorização. Assim, os programas adotados pretendem, por um lado, assegurar a recolha de dados no âmbito de programas de monitorização existentes, nomeadamente o PNRD (através do PNAB e recolha de estatísticas comerciais) nas três subdivisões, e do ARQDAÇO na subdivisão Açores, e por outro lado assegurar a continuidade de projetos como o PESCARDATA nas três subdivisões. Na subdivisão dos Açores este programa será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Para colmatar a lacuna de dados relativa ao grupo peixes costeiros nas subdivisões Continente e Madeira o programa PT-MO-D1-FISH prevê a realização de uma campanha costeira na subdivisão Continente e de censos visuais costeiros na subdivisão da Madeira.
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Dados adicionais para avaliação do estado das populações de mamíferos marinhos, répteis marinhos e aves marinhas
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Monitorização de peixes e cefalópodes
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Este programa reúne informação recolhida para mamíferos, répteis e aves marinhas, no âmbito de programas e projetos em curso que, por si só, não permitem avaliar os critérios definidos na Decisão de 2017, mas poderão constituir fontes de informação acessória relevantes. Na subdivisão Continente, no caso dos cetáceos, o programa implementar-se-á através de projetos de investigação que recolham informação sobre a abundância relativa e distribuição baseados em plataformas de oportunidade e dados acústicos e, no caso das aves, através de censos a partir da costa. Na subdivisão Açores irá recolher-se informação adicional para o D1 através de vários programas no âmbito do Projeto LIFE IP Azores Natura: monitorização de megafauna marinha através de avistamentos a bordo de plataformas de oportunidade (embarcações de tráfego local), para aumentar o conhecimento da distribuição de espécies (aves, cetáceos e répteis), uso do habitat e possíveis interações com o tráfego marítimo; criação de uma plataforma que permita recolher, organizar e partilhar observações e fotografias de cetáceos, principalmente por empresas de observação de cetáceos; avistamentos de cetáceos e interação com as atividades humanas no mar através de vigias em terra; desenvolvimento de uma metodologia para estimar a abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas), com base em ciência cidadã, nomeadamente através do reporte de avistamentos por parte de apneistas, caçadores submarinos e mergulhadores na Região. Os dados gerados serão utilizados para: obter informação adicional acerca de avistamentos de cetáceos, tartarugas e aves; averiguar eventuais impactos das atividades humanas, nomeadamente da observação de cetáceos nos Açores e as autoridades locais avaliarem a eficácia das políticas implementadas. Complementarmente, irão ainda continuar a ser recolhidos dados no âmbito da campanha SOS Cagarro, que decorre desde 1995 e tem como objetivo central a conservação de Calonectris borealis e a mitigação da poluição luminosa e suas consequências, nomeadamente reduzir a mortalidade da queda dos juvenis, por atropelamento e predação, contribuindo com dados adicionais acerca da espécie e dessa ameaça.
Este programa reúne informação recolhida para mamíferos, répteis e aves marinhas, no âmbito de programas e projetos em curso que, por si só, não permitem avaliar os critérios definidos na Decisão de 2017, mas poderão constituir fontes de informação acessória relevantes. Na subdivisão Continente, no caso dos cetáceos, o programa implementar-se-á através de projetos de investigação que recolham informação sobre a abundância relativa e distribuição baseados em plataformas de oportunidade e dados acústicos e, no caso das aves, através de censos a partir da costa. Na subdivisão Açores irá recolher-se informação adicional para o D1 através de vários programas no âmbito do Projeto LIFE IP Azores Natura: monitorização de megafauna marinha através de avistamentos a bordo de plataformas de oportunidade (embarcações de tráfego local), para aumentar o conhecimento da distribuição de espécies (aves, cetáceos e répteis), uso do habitat e possíveis interações com o tráfego marítimo; criação de uma plataforma que permita recolher, organizar e partilhar observações e fotografias de cetáceos, principalmente por empresas de observação de cetáceos; avistamentos de cetáceos e interação com as atividades humanas no mar através de vigias em terra; desenvolvimento de uma metodologia para estimar a abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas), com base em ciência cidadã, nomeadamente através do reporte de avistamentos por parte de apneistas, caçadores submarinos e mergulhadores na Região. Os dados gerados serão utilizados para: obter informação adicional acerca de avistamentos de cetáceos, tartarugas e aves; averiguar eventuais impactos das atividades humanas, nomeadamente da observação de cetáceos nos Açores e as autoridades locais avaliarem a eficácia das políticas implementadas. Complementarmente, irão ainda continuar a ser recolhidos dados no âmbito da campanha SOS Cagarro, que decorre desde 1995 e tem como objetivo central a conservação de Calonectris borealis e a mitigação da poluição luminosa e suas consequências, nomeadamente reduzir a mortalidade da queda dos juvenis, por atropelamento e predação, contribuindo com dados adicionais acerca da espécie e dessa ameaça.
Este programa reúne informação recolhida para mamíferos, répteis e aves marinhas, no âmbito de programas e projetos em curso que, por si só, não permitem avaliar os critérios definidos na Decisão de 2017, mas poderão constituir fontes de informação acessória relevantes. Na subdivisão Continente, no caso dos cetáceos, o programa implementar-se-á através de projetos de investigação que recolham informação sobre a abundância relativa e distribuição baseados em plataformas de oportunidade e dados acústicos e, no caso das aves, através de censos a partir da costa. Na subdivisão Açores irá recolher-se informação adicional para o D1 através de vários programas no âmbito do Projeto LIFE IP Azores Natura: monitorização de megafauna marinha através de avistamentos a bordo de plataformas de oportunidade (embarcações de tráfego local), para aumentar o conhecimento da distribuição de espécies (aves, cetáceos e répteis), uso do habitat e possíveis interações com o tráfego marítimo; criação de uma plataforma que permita recolher, organizar e partilhar observações e fotografias de cetáceos, principalmente por empresas de observação de cetáceos; avistamentos de cetáceos e interação com as atividades humanas no mar através de vigias em terra; desenvolvimento de uma metodologia para estimar a abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas), com base em ciência cidadã, nomeadamente através do reporte de avistamentos por parte de apneistas, caçadores submarinos e mergulhadores na Região. Os dados gerados serão utilizados para: obter informação adicional acerca de avistamentos de cetáceos, tartarugas e aves; averiguar eventuais impactos das atividades humanas, nomeadamente da observação de cetáceos nos Açores e as autoridades locais avaliarem a eficácia das políticas implementadas. Complementarmente, irão ainda continuar a ser recolhidos dados no âmbito da campanha SOS Cagarro, que decorre desde 1995 e tem como objetivo central a conservação de Calonectris borealis e a mitigação da poluição luminosa e suas consequências, nomeadamente reduzir a mortalidade da queda dos juvenis, por atropelamento e predação, contribuindo com dados adicionais acerca da espécie e dessa ameaça.
Este programa reúne informação recolhida para mamíferos, répteis e aves marinhas, no âmbito de programas e projetos em curso que, por si só, não permitem avaliar os critérios definidos na Decisão de 2017, mas poderão constituir fontes de informação acessória relevantes. Na subdivisão Continente, no caso dos cetáceos, o programa implementar-se-á através de projetos de investigação que recolham informação sobre a abundância relativa e distribuição baseados em plataformas de oportunidade e dados acústicos e, no caso das aves, através de censos a partir da costa. Na subdivisão Açores irá recolher-se informação adicional para o D1 através de vários programas no âmbito do Projeto LIFE IP Azores Natura: monitorização de megafauna marinha através de avistamentos a bordo de plataformas de oportunidade (embarcações de tráfego local), para aumentar o conhecimento da distribuição de espécies (aves, cetáceos e répteis), uso do habitat e possíveis interações com o tráfego marítimo; criação de uma plataforma que permita recolher, organizar e partilhar observações e fotografias de cetáceos, principalmente por empresas de observação de cetáceos; avistamentos de cetáceos e interação com as atividades humanas no mar através de vigias em terra; desenvolvimento de uma metodologia para estimar a abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas), com base em ciência cidadã, nomeadamente através do reporte de avistamentos por parte de apneistas, caçadores submarinos e mergulhadores na Região. Os dados gerados serão utilizados para: obter informação adicional acerca de avistamentos de cetáceos, tartarugas e aves; averiguar eventuais impactos das atividades humanas, nomeadamente da observação de cetáceos nos Açores e as autoridades locais avaliarem a eficácia das políticas implementadas. Complementarmente, irão ainda continuar a ser recolhidos dados no âmbito da campanha SOS Cagarro, que decorre desde 1995 e tem como objetivo central a conservação de Calonectris borealis e a mitigação da poluição luminosa e suas consequências, nomeadamente reduzir a mortalidade da queda dos juvenis, por atropelamento e predação, contribuindo com dados adicionais acerca da espécie e dessa ameaça.
Este programa reúne informação recolhida para mamíferos, répteis e aves marinhas, no âmbito de programas e projetos em curso que, por si só, não permitem avaliar os critérios definidos na Decisão de 2017, mas poderão constituir fontes de informação acessória relevantes. Na subdivisão Continente, no caso dos cetáceos, o programa implementar-se-á através de projetos de investigação que recolham informação sobre a abundância relativa e distribuição baseados em plataformas de oportunidade e dados acústicos e, no caso das aves, através de censos a partir da costa. Na subdivisão Açores irá recolher-se informação adicional para o D1 através de vários programas no âmbito do Projeto LIFE IP Azores Natura: monitorização de megafauna marinha através de avistamentos a bordo de plataformas de oportunidade (embarcações de tráfego local), para aumentar o conhecimento da distribuição de espécies (aves, cetáceos e répteis), uso do habitat e possíveis interações com o tráfego marítimo; criação de uma plataforma que permita recolher, organizar e partilhar observações e fotografias de cetáceos, principalmente por empresas de observação de cetáceos; avistamentos de cetáceos e interação com as atividades humanas no mar através de vigias em terra; desenvolvimento de uma metodologia para estimar a abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas), com base em ciência cidadã, nomeadamente através do reporte de avistamentos por parte de apneistas, caçadores submarinos e mergulhadores na Região. Os dados gerados serão utilizados para: obter informação adicional acerca de avistamentos de cetáceos, tartarugas e aves; averiguar eventuais impactos das atividades humanas, nomeadamente da observação de cetáceos nos Açores e as autoridades locais avaliarem a eficácia das políticas implementadas. Complementarmente, irão ainda continuar a ser recolhidos dados no âmbito da campanha SOS Cagarro, que decorre desde 1995 e tem como objetivo central a conservação de Calonectris borealis e a mitigação da poluição luminosa e suas consequências, nomeadamente reduzir a mortalidade da queda dos juvenis, por atropelamento e predação, contribuindo com dados adicionais acerca da espécie e dessa ameaça.
Este programa reúne informação recolhida para mamíferos, répteis e aves marinhas, no âmbito de programas e projetos em curso que, por si só, não permitem avaliar os critérios definidos na Decisão de 2017, mas poderão constituir fontes de informação acessória relevantes. Na subdivisão Continente, no caso dos cetáceos, o programa implementar-se-á através de projetos de investigação que recolham informação sobre a abundância relativa e distribuição baseados em plataformas de oportunidade e dados acústicos e, no caso das aves, através de censos a partir da costa. Na subdivisão Açores irá recolher-se informação adicional para o D1 através de vários programas no âmbito do Projeto LIFE IP Azores Natura: monitorização de megafauna marinha através de avistamentos a bordo de plataformas de oportunidade (embarcações de tráfego local), para aumentar o conhecimento da distribuição de espécies (aves, cetáceos e répteis), uso do habitat e possíveis interações com o tráfego marítimo; criação de uma plataforma que permita recolher, organizar e partilhar observações e fotografias de cetáceos, principalmente por empresas de observação de cetáceos; avistamentos de cetáceos e interação com as atividades humanas no mar através de vigias em terra; desenvolvimento de uma metodologia para estimar a abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas), com base em ciência cidadã, nomeadamente através do reporte de avistamentos por parte de apneistas, caçadores submarinos e mergulhadores na Região. Os dados gerados serão utilizados para: obter informação adicional acerca de avistamentos de cetáceos, tartarugas e aves; averiguar eventuais impactos das atividades humanas, nomeadamente da observação de cetáceos nos Açores e as autoridades locais avaliarem a eficácia das políticas implementadas. Complementarmente, irão ainda continuar a ser recolhidos dados no âmbito da campanha SOS Cagarro, que decorre desde 1995 e tem como objetivo central a conservação de Calonectris borealis e a mitigação da poluição luminosa e suas consequências, nomeadamente reduzir a mortalidade da queda dos juvenis, por atropelamento e predação, contribuindo com dados adicionais acerca da espécie e dessa ameaça.
O programa tem como objetivo a monitorização das capturas acidentais de mamíferos, répteis, aves marinhas e peixes em diferentes segmentos da frota pesqueira nacional. No Continente, o programa será implementado através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) do Data Collection Framework (DCF), incluindo as observações a bordo de embarcações de pesca comercial conduzido pelo Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB/DCF), e de monitorizações dedicadas, em áreas de maior risco de captura e centrados na frota polivalente e de cerco. Nos Açores a monitorização das capturas acidentais de peixes, mamíferos, tartarugas e aves no mar é operacionalizada através de programas implementados na região e de observadores a bordo de embarcações de pesca, nomeadamente: o Programa de Observação de Pescas dos Açores, a decorrer desde 1998, e o PNRD no âmbito do DCF. Esta monitorização será complementada pelo projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar, em colaboração com os pescadores, a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade e que pretende aumentar a quantidade de dados de captura nessa pescaria e na do espada-preto, estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores e estudar a sobrevivência após libertação nas condições “normais” de pesca. Na subdivisão da Madeira a monitorização das capturas acidentais será operacionalizada através do programa de observadores a bordo de embarcações de pesca comercial, a ser implementado na região através do PNRD. Neste ciclo de avaliação e através deste programa, pretende-se melhorar as estimativas dos valores de capturas acidentais para estes 4 grupos funcionais. Este programa de monitorização relaciona-se com os programas: - PT-CONT-MO-D1-MM: Monitorização de populações de mamíferos marinhos na subdivisão do Continente, - PT-AMA-MO-D1-MM-ST: Monitorização da abundância e demografia de cetáceos e répteis - PT-MO-D1-SBB: Monitorização das populações de aves marinhas nidificantes, - PT-CONT-MO-D1-SBNB: Monitorização de populações de aves marinhas não nidificantes, - PT-MO-D1-FISH: Monitorização da abundância de peixes e cefalópodes. - PT-MO- Arrojamentos: Redes de arrojamento, - PT-AZO-CONT-MO-D1-DadosAdicionais: informação adicional para avaliação do estado das populações de mamíferos marinhos, répteis, aves e peixes, - PT-MO-D3-Espécies Comerciais: Programa de Monitorização de espécies comerciais, - PT-AZO-MO-P
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
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Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
Este programa tem como objetivo a monitorização da abundância de populações de diferentes espécies de peixes e cefalópodes com relevância ecológica, e sua variação no espaço e no tempo. As informações recolhidas poderão também ser relevantes para a monitorização do critério D1C4 (distribuição) e D1C5 (habitat). Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização é coberto pelas campanhas regulares do Programa Nacional de Amostragem Biológica (EU Data Collection Framework - DCF), conduzidas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). A zona costeira será coberta por uma campanha desenhada especificamente para habitats (não rochosos) que ocorrem a profundidades <50m. Esta campanha constitui uma proposta do IPMA para monitorização de habitats e comunidades biológicas da zona costeira com o objetivo de colmatar deficiências de informação atualmente existentes, estando condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Na subdivisão dos Açores este programa será operacionalizado dando continuidade à recolha de dados através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD/DCF) e campanhas anuais de demersais (ARQDAÇO) e será complementado pelos projetos SOS TubaProf e MONICO. Na subdivisão da Madeira, a monitorização pretende determinar a abundância de espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. O programa será operacionalizado através de censos visuais costeiros subaquáticos, de arrastos pelágicos e, também, com recurso a recolha de dados no âmbito do PNRD.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
O programa de monitorização aplica-se ao Descritor 3 (PT-MO-D3-EspeciesComerciais) e refere-se à monitorização das espécies-alvo da pesca para fins comerciais, abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 199/2008, de 25/02, (peixes, moluscos (bivalves e cefalópodes) e crustáceos), considerando a sua relevância comercial e a composição dos desembarques da frota. Essa monitorização será efetuada através do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), no âmbito do Quadro da Recolha de Dados (DCF – Data Collection Framework) da PCP. Na subdivisão do Continente, o PNRD, é executado através do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), implementado pelo IPMA. O principal objetivo do PNAB é a recolha e gestão de dados dependentes e independentes da pesca sobre a biologia, estrutura populacional, distribuição e estado de exploração dos mananciais das diferentes espécies de recursos marinhos. Na subdivisão da Madeira, à semelhança do Continente, o programa consiste no PNRD, tendo como principal objetivo a monitorização das unidades populacionais de peixes explorados para fins comerciais, de forma a avaliar o estado dos seus stocks e verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros, apresentando uma distribuição da população por idade e tamanho indicativa de um bom estado ambiental. Na subdivisão dos Açores este Programa de monitorização tem o objetivo de avaliar o bom estado ambiental das unidades populacionais de pescado explorado para fins comerciais. Consiste no Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) em articulação com os PMOs PT-AZO-MO-POPA, o PT-AZO-MO-MONICO e PT-AZO-MO-ARQDAÇO. A adoção de um Programa para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP) está, desde 2001, na origem do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). O PNRD assegura a monitorização da frota de pesca Açoriana e das espécies exploradas com fins comerciais, através da implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado, no que respeita às obrigações para a Região Autónoma dos Açores.
Monitoring purpose
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
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  • Pressures in the marine environment
  • Effectiveness of measures
  • Human activities causing the pressures
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Other policies and conventions
  • Birds Directive
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Habitats Directive
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas
  • Monitoring programme targeting at national legislation
  • NEAFC Monitoring of Fisheries
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas
  • Monitoring programme targeting at national legislation
  • NEAFC Monitoring of Fisheries
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas
  • Monitoring programme targeting at national legislation
  • NEAFC Monitoring of Fisheries
  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas
  • Monitoring programme targeting at national legislation
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  • Data Collection Framework Multi-Annual Plan (Common Fisheries Policy)
  • International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas
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Regional cooperation - coordinating body
  • OSPAR
  • Other
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
Regional cooperation - countries involved
Regional cooperation - implementation level
Coordinated data collection
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Agreed data collection methods
Monitoring details
No Continente, o PNAB/DCF recolhe regularmente informação sobre capturas acessórias através do embarque de observadores em embarcações de pesca comercial ao longo da ZEE, em particular nas frotas de cerco, arrasto e polivalente (redes de emalhar e de tresmalho e palangre). Adicionalmente, neste programa serão também propostos subprogramas para recolha de informação sobre a captura acidental de mamíferos e aves marinhas quer em zonas quer em artes de pesca consideradas de maior risco (frota polivalente em: mamíferos - Sítio Maceda-Praia da Vieira, Algarve; aves - Peniche/Berlengas, Ria Formosa e ZPE Aveiro-Nazaré). Estas irão incluir o embarque de observadores em embarcações comerciais e poderão ser complementados por diários de pesca voluntários ou outras fontes de informação. A análise de dados, para todos os grupos de espécies, requer a disponibilidade de dados oficiais que possam informar sobre o esforço de pesca, como informação sobre desembarques, diários de pesca e outros dados disponíveis no âmbito do PNRD e do sistema MONICAP. Nos Açores, o POPA recolhe informação sobre a captura acidental de espécies na pesca de salto e vara, como cetáceos, tartarugas e aves marinhas (desde 2019 as aves foram incluídas em formulário próprio) e sua interação com a pesca; o projeto COSTA (operacionalizado pelo POPA) monitoriza as capturas acidentais de tartarugas, tubarões, mamíferos marinhos e aves no mar, na pesca por palangre de superfície. A monitorização das capturas acidentais de espécies protegidas nas restantes pescarias na região está contemplada no PNRD/DCF, em embarcações de pesca que operam, nomeadamente: armadilhas e covos, redes de emalhar fundeadas, linha de mão dirigida a cefalópodes e peixes, palangre derivante de superfície, palangre de fundo (embarcações >12 e < 12m), redes de cerco dirigidas a pequenos pelágicos. O SOS TubaProf irá estimar abundâncias relativas de tubarões de profundidade, sobrevivência pós-libertação nas condições “normais” de pesca, estudar seletividade das artes de pesca, experimentar alterações de arte para reduzir capturas acessórias, avaliar eficiência de técnicas alternativas não invasivas (eDNA, BRUVs) e comparar resultados com capturas de pesca científica. Na subdivisão da Madeira a monitorização das capturas acidentais será feita através do programa de observadores a bordo de embarcações de pesca comercial, a ser implementado na região através do PNRD. Este programa iniciar-se-á em 2022 e realizado 2 vezes por ciclo.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
A monitorização de peixes e cefalópodes seguirá metodologias de amostragem estandardizadas a nível internacional no âmbito do DCF. A recolha de informação biológica e ecológica de forma regular, conforme previsto neste plano de monitorização, permitirá aferir sobre abundância/biomassa por unidade de esforço, composição por sexo e comprimentos e outros dados demográficos e ainda distribuição e habitat. Na subdivisão do Continente, a informação é recolhida em três campanhas de investigação: (i) a campanha demersal de outono, padronizada a nível da zona ICES (campanhas IBTS), que realiza arrastos de fundo ao longo de toda a costa de Portugal Continental (informação para espécies costeiras e demersais); (ii) a campanha de crustáceos, no verão, que realiza arrastos de fundo ao longo da costa sudoeste e Algarve (informação para espécies demersais e de profundidade) e; (iii) a campanha PELAGO (campanha de rastreio acústico), na primavera, que opera ao longo de toda a costa de Portugal Continental e na qual se efetuam arrastos pelágicos (informação para espécies pelágicas). Propõe-se também uma campanha de investigação na zona costeira. Na subdivisão da Madeira, este programa irá monitorizar a abundância das espécies de peixes e cefalópodes não-exploradas comercialmente. A monitorização será realizada através de censos visuais costeiros, com recurso a mergulho, através de arrastos pelágicos e através de amostragens em lota, realizadas no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados. Relativamente à subdivisão dos Açores, os detalhes de monitorização das campanhas de demersais do ARQDAÇO e MONICO constam dos respetivos webforms. No âmbito do PNRD, a monitorização dos diferentes critérios nos Açores será realizada através da recolha de dados biológicos nos diferentes esquemas de amostragem (em lota e no mar). Adicionalmente, o projeto SOS TubaProf, uma rede para estudar a sustentabilidade das capturas acessórias dos tubarões de profundidade na pescaria comercial de palangres de profundidade, transferindo os conhecimentos entre pescadores e cientistas, permitirá estimar abundâncias relativas dos tubarões de profundidade mais comuns nos Açores.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Na subdivisão do Continente, o Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) assegura a monitorização dos recursos pesqueiros, através de amostragens contínuas e regulares. Na sua componente de dados dependentes da pesca, são realizadas amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota comercial e em laboratório para recolha de parâmetros biológicos. Na sua componente de dados independentes da pesca, o PNAB realiza campanhas de investigação científicas. As espécies consideradas, na subdivisão da Madeira, encontram-se incluídas no Plano Nacional de Recolha de Dados e são alvo de uma monitorização anual e contínua. Neste âmbito serão realizadas amostragens biológicas com o objetivo de recolher dados biométricos necessários à avaliação dos critérios propostos. Para cada espécie foi estabelecido um número mínimo de exemplares amostrados anualmente. O PNRD-Açores monitoriza a pesca nos Açores através de inquéritos de esforço de pesca efetuados aos mestres das embarcações, de amostragens biológicas que ocorrem nas principais lotas dos Açores, da realização de amostragens biológicas em laboratório e do embarque de observadores para caracterização e amostragem biológica das diferentes frações da captura (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas). As amostragens biológicas em laboratório têm como objetivo a recolha de dados de variáveis biológicas sendo planificadas com uma frequência de amostragem anual/trimestral (consoante a espécie). Na amostragem biológica de mar realizam-se embarques de observadores científicos para registo da composição das capturas (incluindo as rejeições e as capturas indesejadas), a bordo das embarcações da Subdivisão Açores. Estes embarques incluem diferentes tipos de embarcações, bem como diferentes métiers (combinação entre artes de pesca e espécie alvo das diferentes pescarias) e, ainda, diferentes portos de pesca. A classificação dos portos de pesca foi efetuada através da análise das descargas de cada métier, em todos os portos da RAA. Neste sentido, foram considerados portos principais, todos aqueles que contribuíam, no seu conjunto, para cerca de 80% das descargas de determinado métier. A amostragem nos Açores no âmbito do PNRD é realizada de forma continua.
Features
Pelagic-feeding birds
Surface-feeding birds
Baleen whales
Deep-diving toothed cetaceans
Small toothed cetaceans
Turtles
Species affected by incidental by-catch
Coastal/shelf cephalopods
Coastal/shelf cephalopods
Deep-sea cephalopods
Deep-sea cephalopods
Coastal fish
Coastal fish
Coastal fish
Deep-sea fish
Deep-sea fish
Deep-sea fish
Demersal shelf fish
Demersal shelf fish
Demersal shelf fish
Pelagic shelf fish
Pelagic shelf fish
Coastal/shelf cephalopods
Deep-sea cephalopods
Coastal fish
Deep-sea fish
Demersal shelf fish
Pelagic shelf fish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Commercially exploited fish and shellfish
Elements
  • Bulweria bulwerii
  • Calonectris borealis
  • Puffinus lherminieri
  • Hydrobates castro
  • Hydrobates monteiroi
  • Larus audouinii
  • Larus fuscus
  • Larus michahellis
  • Sterna albifrons
  • Sterna dougallii
  • Sterna hirundo
  • Balaenoptera physalus
  • Grampus griseus
  • Physeter macrocephalus
  • Delphinus delphis
  • Stenella frontalis
  • Tursiops truncatus
  • Caretta caretta
  • Not Applicable
  • Alloteuthis spp.
  • Eledone moschata
  • Loligo forbesii
  • Octopus vulgaris
  • Eledone cirrhosa
  • Todaropsis eblanae
  • Sthenoteuthis pteropus
  • Todarodes sagittatus
  • Arnoglossus spp.
  • Callionymus lyra
  • Chelidonichthys lucerna
  • Pagellus erythrinus
  • Pleuronectes platessa
  • Serranus hepatus
  • Solea senegalensis
  • Spondyliosoma cantharus
  • Trachinus draco
  • Mycteroperca fusca
  • Seriola rivoliana
  • Serranus atricauda
  • Centrophorus granulosus
  • Centrophorus squamosus
  • Dalatias licha
  • Deania calcea
  • Deania profundorum
  • Chimaera monstrosa
  • Galeus melastomus
  • Hoplostethus mediterraneus
  • Malacocephalus laevis
  • Nezumia sclerorhynchus
  • Etmopterus pusillus
  • Etmopterus spinax
  • Argentina sphyraena
  • Gadiculus argenteus
  • Lepidotrigla cavillone
  • Microchirus variegatus
  • Mullus barbatus
  • Dipturus batis
  • Pagrus pagrus
  • Phycis phycis
  • Capros aper
  • Macroramphosus spp.
  • Galeorhinus galeus
  • Alloteuthis spp.
  • Eledone moschata
  • Loligo forbesii
  • Octopus vulgaris
  • Eledone cirrhosa
  • Sthenoteuthis pteropus
  • Todarodes sagittatus
  • Todaropsis eblanae
  • Arnoglossus spp.
  • Callionymus lyra
  • Chelidonichthys lucerna
  • Pagellus erythrinus
  • Pleuronectes platessa
  • Serranus atricauda
  • Serranus hepatus
  • Solea senegalensis
  • Spondyliosoma cantharus
  • Trachinus draco
  • Chimaera monstrosa
  • Etmopterus pusillus
  • Etmopterus spinax
  • Galeus melastomus
  • Hoplostethus mediterraneus
  • Malacocephalus laevis
  • Nezumia sclerorhynchus
  • Argentina sphyraena
  • Gadiculus argenteus
  • Lepidotrigla cavillone
  • Microchirus variegatus
  • Mullus barbatus
  • Pagrus pagrus
  • Phycis phycis
  • Capros aper
  • Macroramphosus spp.
  • Aphanopus carbo
  • Argyrosomus regius
  • Aristaeopsis edwardsiana
  • Aristeus antennatus
  • Auxis rochei rochei
  • Beryx spp.
  • Boops boops
  • Dicentrarchus labrax
  • Dicologlossa cuneata
  • Diplodus sargus
  • Diplodus vulgaris
  • Engraulis encrasicolus
  • Euthynnus alletteratus
  • Galeus melastomus
  • Leucoraja naevus
  • Loligo vulgaris
  • Merlangius merlangus
  • Microchirus spp.
  • Mullus surmuletus
  • Octopus vulgaris
  • Pagellus acarne
  • Pagrus pagrus
  • Parapenaeus longirostris
  • Polyprion americanus
  • Raja brachyura
  • Raja clavata
  • Raja montagui
  • Raja undulata
  • Sarda sarda
  • Scyliorhinus canicula
  • Sepia officinalis
  • Solea senegalensis
  • Solea solea
  • Sparus aurata
  • Trisopterus luscus
  • Zeus faber
  • Beryx decadactylus
  • Beryx splendens
  • Patella aspera
  • Sparisoma cretense
  • Conger conger
  • Pagellus bogaraveo
  • Phycis blennoides
  • Phycis phycis
  • Scomber colias
  • Trachurus picturatus
  • Helicolenus dactylopterus
  • Istiophorus albicans
  • Isurus oxyrinchus
  • Kajikia albida
  • Katsuwonus pelamis
  • Lepidorhombus boscii
  • Lepidorhombus whiffiagonis
  • Lophius budegassa
  • Lophius piscatorius
  • Makaira nigrican
  • Merluccius merluccius
  • Micromesistius poutassou
  • Nephrops norvegicus
  • Patella candei
  • Phorcus sauciatus
  • Prionace glauca
  • Sardina pilchardus
  • Scomber scombrus
  • Thunnus alalunga
  • Thunnus albacares
  • Thunnus obesus
  • Thunnus thynnus
  • Trachurus trachurus
  • Xiphias gladius
  • Aphanopus carbo
  • Aristaeopsis edwardsiana
  • Aristeus antennatus
  • Auxis rochei rochei
  • Beryx spp.
  • Boops boops
  • Dicentrarchus labrax
  • Dicologlossa cuneata
  • Diplodus sargus
  • Diplodus vulgaris
  • Engraulis encrasicolus
  • Euthynnus alletteratus
  • Galeus melastomus
  • Isurus oxyrinchus
  • Leucoraja naevus
  • Loligo vulgaris
  • Lophius budegassa
  • Mullus surmuletus
  • Nephrops norvegicus
  • Octopus vulgaris
  • Pagellus acarne
  • Parapenaeus longirostris
  • Prionace glauca
  • Raja montagui
  • Scyliorhinus canicula
  • Sepia officinalis
  • Thunnus alalunga
  • Thunnus albacares
  • Thunnus obesus
  • Trisopterus luscus
  • Xiphias gladius
  • Zeus faber
  • Beryx decadactylus
  • Beryx splendens
  • Sparisoma cretense
  • Conger conger
  • Helicolenus dactylopterus
  • Pagellus bogaraveo
  • Phycis blennoides
  • Scomber colias
  • Trachurus picturatus
  • Istiophorus albicans
  • Katsuwonus pelamis
  • Lepidorhombus boscii
  • Lepidorhombus whiffiagonis
  • Lophius piscatorius
  • Merluccius merluccius
  • Micromesistius poutassou
  • Sardina pilchardus
  • Scomber scombrus
  • Trachurus trachurus
  • Patella aspera
  • Phycis phycis
  • Raja clavata
  • Aphanopus carbo
  • Boops boops
  • Dicentrarchus labrax
  • Diplodus vulgaris
  • Engraulis encrasicolus
  • Istiophorus albicans
  • Isurus oxyrinchus
  • Lepidorhombus boscii
  • Lepidorhombus whiffiagonis
  • Lophius budegassa
  • Lophius piscatorius
  • Merluccius merluccius
  • Micromesistius poutassou
  • Mullus surmuletus
  • Nephrops norvegicus
  • Octopus vulgaris
  • Pagellus acarne
  • Parapenaeus longirostris
  • Patella candei
  • Phorcus sauciatus
  • Prionace glauca
  • Raja montagui
  • Sardina pilchardus
  • Scomber scombrus
  • Sepia officinalis
  • Solea solea
  • Thunnus alalunga
  • Thunnus albacares
  • Thunnus obesus
  • Trachurus trachurus
  • Trisopterus luscus
  • Xiphias gladius
  • Zeus faber
  • Argyrosomus regius
  • Aristaeopsis edwardsiana
  • Aristeus antennatus
  • Auxis rochei rochei
  • Beryx spp.
  • Dicologlossa cuneata
  • Diplodus sargus
  • Euthynnus alletteratus
  • Galeus melastomus
  • Kajikia albida
  • Leucoraja naevus
  • Loligo vulgaris
  • Makaira nigrican
  • Merlangius merlangus
  • Microchirus spp.
  • Pagrus pagrus
  • Polyprion americanus
  • Raja brachyura
  • Raja clavata
  • Raja undulata
  • Sarda sarda
  • Scyliorhinus canicula
  • Solea senegalensis
  • Sparus aurata
  • Thunnus thynnus
  • Beryx decadactylus
  • Beryx splendens
  • Patella aspera
  • Sparisoma cretense
  • Conger conger
  • Helicolenus dactylopterus
  • Phycis phycis
  • Pagellus bogaraveo
  • Phycis blennoides
  • Scomber colias
  • Trachurus picturatus
GES criteria
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C1
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C2
D1C3
D1C3
D1C3
D1C3
D1C3
D1C3
D3C1
D3C1
D3C1
D3C1
D3C1
D3C2
D3C2
D3C2
D3C2
D3C2
D3C3
D3C3
D3C3
D3C3
D3C3
D3C3
Parameters
  • Abundance (number of individuals)
  • Abundance (number of individuals)
  • Abundance (number of individuals)
  • Abundance (number of individuals)
  • Abundance (number of individuals)
  • Abundance (number of individuals)
  • Mortality (weight/volume; number of individuals)
  • Biomass
  • Abundance (number of individuals)
  • Biomass
  • Abundance (number of individuals)
  • Biomass
  • Other
  • Abundance (number of individuals)
  • Other
  • Biomass
  • Biomass
  • Other
  • Biomass
  • Other
  • Abundance (number of individuals)
  • Biomass
  • Other
  • Size distribution
  • Size distribution
  • Size distribution
  • Size distribution
  • Size distribution
  • Size distribution
  • Mortality (weight/volume; number of individuals)
  • Other
  • Mortality (weight/volume; number of individuals)
  • Other
  • Mortality (weight/volume; number of individuals)
  • Other
  • Mortality rate
  • Abundance (number of individuals)
  • Other
  • Abundance (number of individuals)
  • Other
  • Biomass of Spawning Stock (SSB)
  • Other
  • Size distribution
  • Length
  • Other
  • Other
  • Size distribution
  • Length
  • Other
  • Other
  • Size distribution
Parameter Other
Trend analysis (abundance index)
Trend analysis (abundance index)
Trend analysis (abundance index)
Trend analysis (abundance index)
Trend analysis (abundance index)
Catch/Biomass ratios
Catch/Biomass ratios
Catch/biomass ratios
Trend analyses (abundance indices)
Trend analyses (Abundance indices)
Trend analyses (Abundance indices)
L95 percentile of length distribution
L95 of length distribution
L95 percentile of length distribution
L95 percentile of length distribution
Spatial scope
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • EEZ (or similar)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
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  • EEZ (or similar)
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  • Territorial waters
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  • Territorial waters
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  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
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  • Territorial waters
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  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
Marine reporting units
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Temporal scope (start date - end date)
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2020-9999
2020-9999
2020-9999
2020-9999
2020-9999
2020-9999
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
2021-2026
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
1979-9999
Monitoring frequency
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Yearly
Monitoring type
  • Administrative data collection
  • Visual observation
  • Administrative data collection
  • Visual observation
  • Administrative data collection
  • Visual observation
  • Administrative data collection
  • Visual observation
  • Administrative data collection
  • Visual observation
  • Administrative data collection
  • Visual observation
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • Remote surveillance
  • Visual observation
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • Numerical modelling
  • In-situ sampling coastal
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  • In-situ sampling coastal
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  • In-situ sampling coastal
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  • In-situ sampling coastal
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  • In-situ sampling coastal
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  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • Numerical modelling
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
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  • Administrative data collection
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  • Administrative data collection
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  • Administrative data collection
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  • Other
Monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
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  • SISP 9 Manual for International Pelagic Surveys (IPS) - Version 1.00
  • ICCAT Manual: Data for Assessment and Research
  • International bottom trawl survey in the Mediterranean Manual (Version 9)
  • NEAFC: Recording of Catch and Fishing Effort
  • OSPAR Guidelines on Quality Assurance for Biological Monitoring in the OSPAR Area (Agreement 2002-15)
  • Other monitoring method
  • SISP 10 - Manual for the International Bottom Trawl Surveys, Revision IX
  • SISP 15 - Manual of the IBTS North Eastern Atlantic Surveys
  • SISP 6 - Manual for mackerel and horse mackerel egg surveys, sampling at sea
  • SISP 9 Manual for International Pelagic Surveys (IPS) - Version 1.00
  • ICCAT Manual: Data for Assessment and Research
  • International bottom trawl survey in the Mediterranean Manual (Version 9)
  • NEAFC: Recording of Catch and Fishing Effort
  • OSPAR Guidelines on Quality Assurance for Biological Monitoring in the OSPAR Area (Agreement 2002-15)
  • Other monitoring method
  • SISP 10 - Manual for the International Bottom Trawl Surveys, Revision IX
  • SISP 15 - Manual of the IBTS North Eastern Atlantic Surveys
  • SISP 6 - Manual for mackerel and horse mackerel egg surveys, sampling at sea
  • SISP 9 Manual for International Pelagic Surveys (IPS) - Version 1.00
  • ICCAT Manual: Data for Assessment and Research
  • International bottom trawl survey in the Mediterranean Manual (Version 9)
  • NEAFC: Recording of Catch and Fishing Effort
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  • Other monitoring method
  • SISP 10 - Manual for the International Bottom Trawl Surveys, Revision IX
  • SISP 15 - Manual of the IBTS North Eastern Atlantic Surveys
  • SISP 6 - Manual for mackerel and horse mackerel egg surveys, sampling at sea
  • SISP 9 Manual for International Pelagic Surveys (IPS) - Version 1.00
Monitoring method other
Na subdivisão do Continente, a recolha de dados de mamíferos marinhos em plataformas de oportunidade seguirá a metodologia "Distance Sampling" ou "European Seabirds At Sea". Os dados acústicos serão adquiridos por estações sísmicas de fundo oceânico (OBS), através da detecção da vocalização de algumas espécies. Relativamente aos censos de aves marinhas a partir da costa, estes baseiam-se na observação e registo de indivíduos a partir de terra, em locais fixos e estratégicos da costa continental. Os dados obtidos são expressos em número de aves/hora. Na subdivisão dos Açores, a recolha de dados no âmbito do projeto LIFE IP Azores Natura e do programa de observação de megafauna baseia-se na realização de transetos visuais estandardizados de 15min para os grupos funcionais cetáceos e répteis e 10min para as aves, várias vezes ao dia, aleatoriamente, tendo esta metodologia sido adaptadas das metodologias Distance sampling (cetáceos+répteis) e ESAS (aves marinhas). Relativamente às observações a partir de vigias em terra serão utilizados binóculos, câmaras digitais e teodolitos para registo georreferenciado de observações no mar, com base em protocolos definidos por peritos. Relativamente às estimativas de abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas) pretende-se desenhar e implementar uma metodologia baseada em ciência cidadã, através de i) a aplicação de inquéritos a utilizadores do Mar dos Açores de todas as ilhas (ex. mergulhadores e caçadores submarinos) que reportem avistamentos da espécie e ii) a capacitação de utilizadores do Mar dos Açores para participarem num programa de marcação (marcas convencionais) de tartaruga-verde. A campanha SOS Cagarro contribui com dados adicionais tais como: georreferenciação das quedas de aves para identificar locais de maior impacto; registo de presença de predadores introduzidos nos locais de queda; identificação da condição corporal das aves caídas; registos biométricos e anilhagem, que contribuem para o conhecimento da ecologia da espécie.
Na subdivisão do Continente, a recolha de dados de mamíferos marinhos em plataformas de oportunidade seguirá a metodologia "Distance Sampling" ou "European Seabirds At Sea". Os dados acústicos serão adquiridos por estações sísmicas de fundo oceânico (OBS), através da detecção da vocalização de algumas espécies. Relativamente aos censos de aves marinhas a partir da costa, estes baseiam-se na observação e registo de indivíduos a partir de terra, em locais fixos e estratégicos da costa continental. Os dados obtidos são expressos em número de aves/hora. Na subdivisão dos Açores, a recolha de dados no âmbito do projeto LIFE IP Azores Natura e do programa de observação de megafauna baseia-se na realização de transetos visuais estandardizados de 15min para os grupos funcionais cetáceos e répteis e 10min para as aves, várias vezes ao dia, aleatoriamente, tendo esta metodologia sido adaptadas das metodologias Distance sampling (cetáceos+répteis) e ESAS (aves marinhas). Relativamente às observações a partir de vigias em terra serão utilizados binóculos, câmaras digitais e teodolitos para registo georreferenciado de observações no mar, com base em protocolos definidos por peritos. Relativamente às estimativas de abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas) pretende-se desenhar e implementar uma metodologia baseada em ciência cidadã, através de i) a aplicação de inquéritos a utilizadores do Mar dos Açores de todas as ilhas (ex. mergulhadores e caçadores submarinos) que reportem avistamentos da espécie e ii) a capacitação de utilizadores do Mar dos Açores para participarem num programa de marcação (marcas convencionais) de tartaruga-verde. A campanha SOS Cagarro contribui com dados adicionais tais como: georreferenciação das quedas de aves para identificar locais de maior impacto; registo de presença de predadores introduzidos nos locais de queda; identificação da condição corporal das aves caídas; registos biométricos e anilhagem, que contribuem para o conhecimento da ecologia da espécie.
Na subdivisão do Continente, a recolha de dados de mamíferos marinhos em plataformas de oportunidade seguirá a metodologia "Distance Sampling" ou "European Seabirds At Sea". Os dados acústicos serão adquiridos por estações sísmicas de fundo oceânico (OBS), através da detecção da vocalização de algumas espécies. Relativamente aos censos de aves marinhas a partir da costa, estes baseiam-se na observação e registo de indivíduos a partir de terra, em locais fixos e estratégicos da costa continental. Os dados obtidos são expressos em número de aves/hora. Na subdivisão dos Açores, a recolha de dados no âmbito do projeto LIFE IP Azores Natura e do programa de observação de megafauna baseia-se na realização de transetos visuais estandardizados de 15min para os grupos funcionais cetáceos e répteis e 10min para as aves, várias vezes ao dia, aleatoriamente, tendo esta metodologia sido adaptadas das metodologias Distance sampling (cetáceos+répteis) e ESAS (aves marinhas). Relativamente às observações a partir de vigias em terra serão utilizados binóculos, câmaras digitais e teodolitos para registo georreferenciado de observações no mar, com base em protocolos definidos por peritos. Relativamente às estimativas de abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas) pretende-se desenhar e implementar uma metodologia baseada em ciência cidadã, através de i) a aplicação de inquéritos a utilizadores do Mar dos Açores de todas as ilhas (ex. mergulhadores e caçadores submarinos) que reportem avistamentos da espécie e ii) a capacitação de utilizadores do Mar dos Açores para participarem num programa de marcação (marcas convencionais) de tartaruga-verde. A campanha SOS Cagarro contribui com dados adicionais tais como: georreferenciação das quedas de aves para identificar locais de maior impacto; registo de presença de predadores introduzidos nos locais de queda; identificação da condição corporal das aves caídas; registos biométricos e anilhagem, que contribuem para o conhecimento da ecologia da espécie.
Na subdivisão do Continente, a recolha de dados de mamíferos marinhos em plataformas de oportunidade seguirá a metodologia "Distance Sampling" ou "European Seabirds At Sea". Os dados acústicos serão adquiridos por estações sísmicas de fundo oceânico (OBS), através da detecção da vocalização de algumas espécies. Relativamente aos censos de aves marinhas a partir da costa, estes baseiam-se na observação e registo de indivíduos a partir de terra, em locais fixos e estratégicos da costa continental. Os dados obtidos são expressos em número de aves/hora. Na subdivisão dos Açores, a recolha de dados no âmbito do projeto LIFE IP Azores Natura e do programa de observação de megafauna baseia-se na realização de transetos visuais estandardizados de 15min para os grupos funcionais cetáceos e répteis e 10min para as aves, várias vezes ao dia, aleatoriamente, tendo esta metodologia sido adaptadas das metodologias Distance sampling (cetáceos+répteis) e ESAS (aves marinhas). Relativamente às observações a partir de vigias em terra serão utilizados binóculos, câmaras digitais e teodolitos para registo georreferenciado de observações no mar, com base em protocolos definidos por peritos. Relativamente às estimativas de abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas) pretende-se desenhar e implementar uma metodologia baseada em ciência cidadã, através de i) a aplicação de inquéritos a utilizadores do Mar dos Açores de todas as ilhas (ex. mergulhadores e caçadores submarinos) que reportem avistamentos da espécie e ii) a capacitação de utilizadores do Mar dos Açores para participarem num programa de marcação (marcas convencionais) de tartaruga-verde. A campanha SOS Cagarro contribui com dados adicionais tais como: georreferenciação das quedas de aves para identificar locais de maior impacto; registo de presença de predadores introduzidos nos locais de queda; identificação da condição corporal das aves caídas; registos biométricos e anilhagem, que contribuem para o conhecimento da ecologia da espécie.
Na subdivisão do Continente, a recolha de dados de mamíferos marinhos em plataformas de oportunidade seguirá a metodologia "Distance Sampling" ou "European Seabirds At Sea". Os dados acústicos serão adquiridos por estações sísmicas de fundo oceânico (OBS), através da detecção da vocalização de algumas espécies. Relativamente aos censos de aves marinhas a partir da costa, estes baseiam-se na observação e registo de indivíduos a partir de terra, em locais fixos e estratégicos da costa continental. Os dados obtidos são expressos em número de aves/hora. Na subdivisão dos Açores, a recolha de dados no âmbito do projeto LIFE IP Azores Natura e do programa de observação de megafauna baseia-se na realização de transetos visuais estandardizados de 15min para os grupos funcionais cetáceos e répteis e 10min para as aves, várias vezes ao dia, aleatoriamente, tendo esta metodologia sido adaptadas das metodologias Distance sampling (cetáceos+répteis) e ESAS (aves marinhas). Relativamente às observações a partir de vigias em terra serão utilizados binóculos, câmaras digitais e teodolitos para registo georreferenciado de observações no mar, com base em protocolos definidos por peritos. Relativamente às estimativas de abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas) pretende-se desenhar e implementar uma metodologia baseada em ciência cidadã, através de i) a aplicação de inquéritos a utilizadores do Mar dos Açores de todas as ilhas (ex. mergulhadores e caçadores submarinos) que reportem avistamentos da espécie e ii) a capacitação de utilizadores do Mar dos Açores para participarem num programa de marcação (marcas convencionais) de tartaruga-verde. A campanha SOS Cagarro contribui com dados adicionais tais como: georreferenciação das quedas de aves para identificar locais de maior impacto; registo de presença de predadores introduzidos nos locais de queda; identificação da condição corporal das aves caídas; registos biométricos e anilhagem, que contribuem para o conhecimento da ecologia da espécie.
Na subdivisão do Continente, a recolha de dados de mamíferos marinhos em plataformas de oportunidade seguirá a metodologia "Distance Sampling" ou "European Seabirds At Sea". Os dados acústicos serão adquiridos por estações sísmicas de fundo oceânico (OBS), através da detecção da vocalização de algumas espécies. Relativamente aos censos de aves marinhas a partir da costa, estes baseiam-se na observação e registo de indivíduos a partir de terra, em locais fixos e estratégicos da costa continental. Os dados obtidos são expressos em número de aves/hora. Na subdivisão dos Açores, a recolha de dados no âmbito do projeto LIFE IP Azores Natura e do programa de observação de megafauna baseia-se na realização de transetos visuais estandardizados de 15min para os grupos funcionais cetáceos e répteis e 10min para as aves, várias vezes ao dia, aleatoriamente, tendo esta metodologia sido adaptadas das metodologias Distance sampling (cetáceos+répteis) e ESAS (aves marinhas). Relativamente às observações a partir de vigias em terra serão utilizados binóculos, câmaras digitais e teodolitos para registo georreferenciado de observações no mar, com base em protocolos definidos por peritos. Relativamente às estimativas de abundância de tartaruga-verde (Chelonia mydas) pretende-se desenhar e implementar uma metodologia baseada em ciência cidadã, através de i) a aplicação de inquéritos a utilizadores do Mar dos Açores de todas as ilhas (ex. mergulhadores e caçadores submarinos) que reportem avistamentos da espécie e ii) a capacitação de utilizadores do Mar dos Açores para participarem num programa de marcação (marcas convencionais) de tartaruga-verde. A campanha SOS Cagarro contribui com dados adicionais tais como: georreferenciação das quedas de aves para identificar locais de maior impacto; registo de presença de predadores introduzidos nos locais de queda; identificação da condição corporal das aves caídas; registos biométricos e anilhagem, que contribuem para o conhecimento da ecologia da espécie.
https://datacollection.jrc.ec.europa.eu/wp/2020-2021
Beverton, R.J.H. and S.J. Holt. (1956). A review of methods for estimating mortality rates in exploited fish populations, with special reference to sources of bias in catch sampling. Rapp.P.-V.Réun. CIEM, 140:67-83. ICES. 2012. Marine Strategy Framework Directive – Descriptor 3+. Core Group Report. ICES CM 2012/ACOM:62, 173 pp. https://www.envir.ee/sites/default/files/icesmsfdd3report2012.pdf
Beverton, R.J.H. and S.J. Holt. (1956). A review of methods for estimating mortality rates in exploited fish populations, with special reference to sources of bias in catch sampling. Rapp.P.-V.Réun. CIEM, 140:67-83. ICES. 2012. Marine Strategy Framework Directive – Descriptor 3+. Core Group Report. ICES CM 2012/ACOM:62, 173 pp. https://www.envir.ee/sites/default/files/icesmsfdd3report2012.pdf
Beverton, R.J.H. and S.J. Holt. (1956). A review of methods for estimating mortality rates in exploited fish populations, with special reference to sources of bias in catch sampling. Rapp.P.-V.Réun. CIEM, 140:67-83. ICES. 2012. Marine Strategy Framework Directive – Descriptor 3+. Core Group Report. ICES CM 2012/ACOM:62, 173 pp. https://www.envir.ee/sites/default/files/icesmsfdd3report2012.pdf
Beverton, R.J.H. and S.J. Holt. (1956). A review of methods for estimating mortality rates in exploited fish populations, with special reference to sources of bias in catch sampling. Rapp.P.-V.Réun. CIEM, 140:67-83. ICES. 2012. Marine Strategy Framework Directive – Descriptor 3+. Core Group Report. ICES CM 2012/ACOM:62, 173 pp. https://www.envir.ee/sites/default/files/icesmsfdd3report2012.pdf
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Beverton, R.J.H. and S.J. Holt. (1956). A review of methods for estimating mortality rates in exploited fish populations, with special reference to sources of bias in catch sampling. Rapp.P.-V.Réun. CIEM, 140:67-83. ICES. 2012. Marine Strategy Framework Directive – Descriptor 3+. Core Group Report. ICES CM 2012/ACOM:62, 173 pp. https://www.envir.ee/sites/default/files/icesmsfdd3report2012.pdf
Quality control
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Os protocolos de controlo de qualidade para a recolha de dados referente às espécies comerciais são definidos no âmbito do DCF (Data Collection Framework) e implementados a nível nacional pelo PNAB (subdivisão do continente) e pelo PNRD (subdivisões das regiões autónomas, Açores e Madeira). Serão seguidas as recomendações ICES. Subdivisão Açores: As amostragens biológicas em lota e de mar seguem as recomendações do ICES WGCATCH e ICCAT. Também são levados em consideração os resultados do ICES WGBIOP em termos de padronização de procedimentos e métodos em relação às variáveis biológicas. Em relação ao armazenamento e processamento de dados, as recomendações RCM NA são consideradas e seguidas. A análise de avaliação de controle de qualidade é implementada na base de dados. As verificações de qualidade e os procedimentos de validação implementados são: (1) Todas as amostras são verificadas por um coordenador antes da introdução dos dados; (2) Todos os dados introduzidos na base de dados são verificados em busca de erros de sintaxe; (3) Procedimento de verificação aleatória (10% dos dados) é executada, por forma a analisar a base de dados para erros lógicos; (4) As frequências de comprimento são cruzadas com as descargas em lota.
Os protocolos de controlo de qualidade para a recolha de dados referente às espécies comerciais são definidos no âmbito do DCF (Data Collection Framework) e implementados a nível nacional pelo PNAB (subdivisão do continente) e pelo PNRD (subdivisões das regiões autónomas, Açores e Madeira). Serão seguidas as recomendações ICES. Subdivisão Açores: As amostragens biológicas em lota e de mar seguem as recomendações do ICES WGCATCH e ICCAT. Também são levados em consideração os resultados do ICES WGBIOP em termos de padronização de procedimentos e métodos em relação às variáveis biológicas. Em relação ao armazenamento e processamento de dados, as recomendações RCM NA são consideradas e seguidas. A análise de avaliação de controle de qualidade é implementada na base de dados. As verificações de qualidade e os procedimentos de validação implementados são: (1) Todas as amostras são verificadas por um coordenador antes da introdução dos dados; (2) Todos os dados introduzidos na base de dados são verificados em busca de erros de sintaxe; (3) Procedimento de verificação aleatória (10% dos dados) é executada, por forma a analisar a base de dados para erros lógicos; (4) As frequências de comprimento são cruzadas com as descargas em lota.
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Os protocolos de controlo de qualidade para a recolha de dados referente às espécies comerciais são definidos no âmbito do DCF (Data Collection Framework) e implementados a nível nacional pelo PNAB (subdivisão do continente) e pelo PNRD (subdivisões das regiões autónomas, Açores e Madeira). Serão seguidas as recomendações ICES. Subdivisão Açores: As amostragens biológicas em lota e de mar seguem as recomendações do ICES WGCATCH e ICCAT. Também são levados em consideração os resultados do ICES WGBIOP em termos de padronização de procedimentos e métodos em relação às variáveis biológicas. Em relação ao armazenamento e processamento de dados, as recomendações RCM NA são consideradas e seguidas. A análise de avaliação de controle de qualidade é implementada na base de dados. As verificações de qualidade e os procedimentos de validação implementados são: (1) Todas as amostras são verificadas por um coordenador antes da introdução dos dados; (2) Todos os dados introduzidos na base de dados são verificados em busca de erros de sintaxe; (3) Procedimento de verificação aleatória (10% dos dados) é executada, por forma a analisar a base de dados para erros lógicos; (4) As frequências de comprimento são cruzadas com as descargas em lota.
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References
Buckland et al 1993 Distance Sampling: estimating abundance of biological population. Oxford university press, Oxford. Mark L. Tasker, Peter Hope Jones, Tim Dixon, Barry F. Blake, Counting Seabirds at Sea from Ships: A Review of Methods Employed and a Suggestion for a Standardized Approach, The Auk, Volume 101, Issue 3, July 1984, Pages 567–577, https://doi.org/10.1093/auk/101.3.567 https://www.lifeazoresnatura.eu/ http://www.azores.gov.pt/gra/dram-soscagarro
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