Member State report / Art10-2024 / 2024 / D10 / Portugal / NE Atlantic: Macaronesia
| Report type | Member State report to Commission |
| MSFD Article | Art10 |
| Report due | 2024-10-15 |
| GES Descriptor | D10 Litter |
| Member State | Portugal |
| Region/subregion | NE Atlantic: Macaronesia |
| Report date | 2026-01-14 17:07:17 |
Target code |
D10-AZO-M1 |
D10-AZO-M3 |
D10.AZO.M1 |
D10.AZO.M2 |
D10.MAD.M1 |
D10.MAD.M2 |
D10.MAD.M3 |
D10.PT.AZO.M1 |
D10.PT.MAD.M1 |
PT.AZO.M4 |
PT.AZO.M7 |
PT.MAD.M4 |
PT.MAD.M7 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Target code |
D10-AZO-M1 |
D10-AZO-M3 |
D10-AZO-M2 |
AMAPT-T008-D10MAD |
AMAPT-T009-D10MAD |
AMAPT-T010-D10MAD |
Meta-Azo16 |
Meta-Azo17; D3-AZO-M4; D4-AZO-M2; D6-AZO-M5; D7-AZO-M1; D8-AZO-M3; D9-AZO-M3; D10-AZO-M3 |
AMAPT-004-D1MAD; AMAPT-004-D4MAD; AMAPT-004-D6MAD; AMAPT-004-D10MAD |
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Target description |
Estabelecer as espécies Caretta caretta e Calonectris borealis, e outras espécies, como bioindicadores para a monitorização da ingestão de macro/microlixo.
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Develop and implement appropriate methodology to obtain information to enable assessment of Good Environmental Status by 2024.
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Establish the thresholds for the D10 criteria necessary to assess GES and applicable in the Azores subdivision.
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Até 2028, aumentar a rede de zonas costeiras/praias monitorizadas, para 10 locais, no âmbito do critério D10C1.
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Estabelecer protocolos de procedimentos de amostragem e respetiva metodologia de avaliação dos critérios de macro e micro lixo ao nível da subregião da Macaronésia
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Avaliar o impacto do lixo marinho em 3 espécies indicadoras: cavala, tartaruga e cagarra; e estabelecer protocolos comuns de avaliação da subregião da Macaronésia
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Reconhecer as Selvagens como espaço de excelência para monitorização do lixo marinho oceânico
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Até 2030 reduzir o lixo marinho, através da implementação do Plano de Ação Nacional do Lixo Marinho.
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Até 2030 reduzir o lixo marinho, através da implementação do Plano de Ação Nacional do Lixo Marinho.
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Até 2028, desenvolver a nível técnico-científico um programa de monitorização nacional que permita assegurar a avaliação dos 11 descritores.
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Até 2028, desenvolver um dashboard para a DQEM que apresente a evolução da implementação da Diretiva na subdivisão dos Açores.
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Até 2028, desenvolver a nível técnico-científico um programa de monitorização nacional que permita assegurar a avaliação dos 11 descritores
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Até 2028, desenvolver um dashboard para a DQEM que apresente a evolução da implementação da Diretiva na subdivisão da Madeira
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Target purpose |
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Feature(s) |
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GES components |
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Timescale |
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Update date |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
202504 |
Update type target |
TargetNotNeeded |
TargetNotNeeded |
TargetSame |
TargetNew |
TargetModified |
TargetModified |
TargetModified |
TargetModified |
TargetNew |
TargetModified |
TargetNew |
TargetNew |
TargetNew |
Marine reporting unit |
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Element |
PresInputLitter |
PresInputLitter |
PresInputLitter |
PresInputLitter |
Not applicable |
Not applicable |
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Parameter |
AMO-B
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Amount
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Other
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Amount
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Amount
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Amount
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Other
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Other
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Other
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Target value |
2.0 |
10.0 |
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Target value |
>= |
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Value achieved - upper |
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Value achieved - lower |
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Value unit |
species
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nr
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nr
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Target status |
Target achieved |
Target not yet achieved |
Target not yet achieved |
Target not yet achieved |
Target not yet achieved |
Target not yet achieved |
Target not yet achieved |
Target not yet achieved |
Target not yet achieved |
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Assessment period |
2020-2024 |
2020-2030 |
2025-2028 |
2018-2024 |
2018-2024 |
2018-2024 |
2024-2030 |
2018-2024 |
2018-2024 |
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Target assessment description |
Na subdivisão dos Açores o cagarro e a tartaruga Caretta caretta foram adotados como bioindicadores do lixo marinho, no âmbito do report ao critério D10C3. As tartarugas marinhas foram estabelecidas no âmbito do projeto INDICIT e foi considerada como bioindicador da OSPAR. Em 2015 nos Açores, iniciou-se o programa de monitorização do lixo marinho ingerido pelo cagarro (Calonectris borealis). Este programa foi implementado com o intuito de fornecer informações adicionais à OSPAR e à DQEM sobre o lixo plástico flutuante em áreas fora da área de distribuição dos fulmares do Norte no Atlântico Norte.
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Com ausência de limiares para a grande maioria dos parâmetros dos critérios do D10, continua a ser impossível avaliar o BEA. Nesse sentido, esta meta propõe que dando continuidade à recolha de dados durante o terceiro ciclo seja possível chegar a alguns desses valores.
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Atualmente, nos Açores, são monitorizadas 6 praias segundo o protocolo OSPAR. No entanto, há a necessidade de alargar a rede de forma que inclua outras zonas da orla costeira, especialmente, rochosas. Justifica-se a inclusão de zonas rochosas considerando que nessas áreas a tipologia de lixo marinho que se acumula é evidentemente diferente daquilo que verificamos nas praias.
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Já foram desenvolvidos grande parte dos estudos necessários para caracterizar o macro e microlixo e estabelecer protocolos de referência nas diversas componentes do ambiente marinho, em consonância com os trabalhos desenvolvidos pelos grupos de trabalho nacionais e internacionais (ex. OSPAR).
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Parcialmente alcançada. Já foram desenvolvidos os estudos necessários para identificar espécies bioindicadoras adequadas para avaliar a interação com o lixo-marinho.
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Nas Selvagens, as mais pristinas ilhas da subdivisão, estão reunidas as condições para monitorizar o lixo-marinho oceânico, uma vez que nestas não decorrem quaisquer atividades humanas regulares em terra produtoras de resíduos. No período de avaliação foi ainda posto em prática um Programa de Monitorização de Lixo-Marinho em Praias, que validou o seu potencial.
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Entende-se que a meta estabelecida em 2020, Meta-Azo16, passe a estar integrada na meta nacional D10.PT.M1, visto que os seus objetivos vão de encontro às ações previstas na implementação do Plano Nacional para o Lixo Marinho. Nesse sentido, refere-se que o objetivo de diminuir a quantidade de plástico nos ecossistemas marinhos, enquadra-se nas ações 15.1 e 16.1 do Plano.
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As metas definidas em 2018 com o propósito de "desenvolver e implementar metodologia adequadas, de modo a obter informação, para permitir avaliar o
BEA até 2024", foram integradas na meta nacional de forma a garantir uma uniformização de metodologias, a nível nacional, que permitam obter dados comparáveis entre as 3 subdivisões.
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Já foram identificados os locais pertinentes para a monitorização, nomeadamente no mar territorial e nas águas oceânicas da subdivisão da Madeira.
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Related indicator |
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Related measures |
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