Member State report / Art8-2024 / 2024 / D10 / Portugal / NE Atlantic: Macaronesia
| Report type | Member State report to Commission |
| MSFD Article | Art8 |
| Report due | 2024-10-15 |
| GES Descriptor | D10 Litter |
| Member State | Portugal |
| Region/subregion | NE Atlantic: Macaronesia |
| Report date | 2026-01-14 17:07:17 |
Azores Subdivision (AMA-PT-SD-AZO)
Regional assessment area |
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Component MRUs |
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GES component |
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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Feature |
Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Micro-litter in the environment
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Micro-litter in the environment
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Micro-litter in the environment
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Micro-litter in the environment
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Litter and micro-litter in species
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Element |
Artificial polymer materials |
Artificial polymer materials |
Artificial polymer materials |
Cloth/textile |
Glass/ceramics |
Macrolitter (all) |
Macrolitter (all) |
Macrolitter (all) |
Metal |
Paper/cardboard |
Processed/worked wood |
Rubber |
Undefined |
Artificial polymer materials |
Artificial polymer materials |
Microlitter |
Microlitter |
Artificial polymer materials |
Element extent |
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Trend element |
Not relevant |
Stable |
Deteriorating |
Not relevant |
Not relevant |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not assessed |
Not assessed |
Deteriorating |
Element 2 |
Fishing
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Single-use plastics
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Pellets
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Calonectris borealis
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Element source |
MSFD; MSFD 2017 Decision; OSPAR |
MSFD |
MSFD |
MSFD; MSFD 2017 Decision; OSPAR |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision; OSPAR |
MSFD; MSFD 2017 Decision; OSPAR |
MSFD; MSFD 2017 Decision; OSPAR |
MSFD; MSFD 2017 Decision; OSPAR |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
Criterion |
D10C1
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D10C1
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D10C1
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D10C2
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D10C2
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D10C3
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Parameter |
Amount on coastline
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Amount on seabed
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Amount on water surface
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Amount on coastline
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Amount on water surface
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AMO-B
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Threshold value upper |
20.0 |
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Threshold value lower |
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Threshold value operator |
< |
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Threshold qualitative |
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Threshold value source |
MSFD; MSFD 2017 Decision; OSPAR
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Value achieved upper |
115.0 |
5.0 |
676.0 |
5.0 |
189.0 |
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Value achieved lower |
17.5 |
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Value unit |
median items/100m
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number of items per square kilometre
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number of items per square kilometre
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number of items per kilogram of dry weight
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items/m3
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items/individual
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Proportion threshold value |
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Proportion value achieved |
14.2 |
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Proportion threshold value unit |
% area of MRU achieving threshold value |
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Trend parameter |
Improving |
Not assessed |
Improving |
Improving |
Not relevant |
Not relevant |
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Parameter achieved |
No |
Not assessed |
Yes, based on low risk |
Yes, based on low risk |
Not assessed |
Not assessed |
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Description parameter |
Para este parâmetro, as abundâncias foram avaliadas segundo o protocolo OSPAR, através da mediana das medianas por praia. As tendências foram estimadas por praia (slope e respetivo p-value, α=0,05) e agregadas pela mediana regional das slopes. Fragmentos mesoplásticos não identificáveis (5 mm a 2,5 cm) não foram incluídos.
Em 8 anos de monitorização, contabilizaram-se 14 504 itens nas 7 praias amostradas, com média regional de 89 itens/100 m. Verificou-se uma tendência temporal decrescente, estatisticamente significativa. Contudo, face ao threshold de 20 itens/100 m, não foi possível confirmar BEA, uma vez que a mediana regional no período foi de 50 itens/100 m. A mediana mais baixa ocorreu na Praia d’Areia (17,5 itens/100 m) e a mais elevada na Praia da Maia (115,0 itens/100 m).
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O estado do parâmetro não é atingido através de elementos, mas sim através da quantidade total de tipos de lixo. A informação reportada no relatório escrito baseia-se no estudo de Duncan et al., 2023, que determinou que a abundância média prevista para itens ALDFG na subdivisão dos Açores é de 113 ± 310 itens km2, com uma média de 597 ± 756 itens de ALDFG por km2 acima dos 1000 m de profundidade. No total, prevê-se que 20,6 milhões de itens de ALDFG estejam presentes nos fundos do mar dos Açores (acima de 2000 m de profundidade), com 60% desses itens acima dos 1000 m.
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O macrolixo flutuante é um parâmetro para o qual ainda não foram atribuídos limiares a nível da DQEM nem OSPAR. No entanto, deverá considerar-se as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais. Posto isto, com os 9 anos de monitorização e os resultados da análise efetuada, pode admitir-se que as tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicam que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Nesta avaliação, entendeu-se mais adequado subdividir a ZEE dos Açores em áreas costeiras e offshore, considerando uma distância de 50 km a partir da linha de costa, como também agrupar os transectos visuais anuais em células de 40x40 km. A média e mediana da abundância de itens de macrolixo flutuante observados nas células integradas na área costeira (n = 163) foram, respetivamente, 1,218 e 0,6265 itens por célula. Na área offshore (n = 93) os valores foram superiores, nomeadamente, uma média de 2,180 itens por célula e uma mediana de 1,490 itens por célula.
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A nível europeu, ainda não existem limiares definidos para a abundância de microlixo na orla costeira. Ainda assim, admite-se uma avaliação qualitativa do BEA com base em tendências temporais e espaciais. Assim, considerando os resultados reportados, as tendências decrescentes e estatisticamente significativas do número de itens por kg de sedimento seco nas 8 praias dos Açores (2016–2023) indicam que o BEA foi atingido para esta componente do D10 (slope = -0,06031; p-value < 0,05).
A nível local, destaca-se a Praia do Porto Pim (Faial), com abundância média e mediana de 96,62 e 53,95 microplásticos/kg de sedimento seco, respetivamente, e predominância de fragmentos plásticos (88,5% do total). À escala regional, a abundância média e mediana foi de 22,62 e 2,25 itens/kg de sedimento seco. O ano de 2020 registou a maior média do período (54,19 itens/kg), embora não a mediana mais elevada (2,87 itens/kg). No conjunto, os dados sugerem uma redução gradual do microlixo nos sedimentos costeiros.
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O estado do parâmetro não é atingido através de elementos, mas sim através da quantidade total de tipos de lixo. Independentemente do ano de amostragem, a densidade (n/m3) manteve-se maioritariamente entre os 0 e 5 microplásticos por m3, sendo que a abundância média e mediana de microplásticos foi de 1,107 e 0,727 itens por m3. a tendência temporal regional obtida para os dados recolhidos, indicando uma tendência decrescente, estatisticamente significativa (slope: -0,06789 e p-value > 0,05).
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O estado do parâmetro não é atingido através de elementos, mas sim através da quantidade total de tipos de lixo. Um total de 11323 itens de plástico foram recuperados dos estômagos dos 1131 cagarros amostrados. 90% (IC mínimo = 88%; IC máx. = 91%) de todas as aves amostradas nos Açores foram afetadas pela ingestão de plástico. nos Açores verificou-se que 93% do juvenis (IC mínimo = 91%; IC máx. = 94%) apresentam itens de plástico no seu trato digestivo, no entanto nos adultos verificou-se esta situação em 55% dos indivíduos (IC mínimo = 46%; IC máx. = 65%). Além disso foi possível também avaliar a tendência temporal da abundância de plásticos ingeridos pelos juvenis de cagarros nos Açores, tendo sido identificado uma tendência crescente no número de itens de plástico.
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Related indicator |
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Criteria status |
Not good |
Not good |
Not good |
Unknown |
Unknown |
Not good |
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Description criteria |
Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Apenas foi possível estabelecer o BEA para o parâmetro "microplásticos na orla costeira" com base na análise das tendências temporais que demonstraram ser decrescentes, estatisticamente significativas, para o nº de itens por peso de sedimento seco nas 8 praias amostradas dos Açores, entre 2016 e 2023. O parâmetro "microplásticos na superficie da coluna de àgua" a tendência temporal regional obtida apresentou-se decrescente, mas não estatisticamente significativa (slope: -0,06789 e p-value > 0,05). Como tal, sem a existência de limiares para este parâmetro nem tendências significativas e representativas da totalidade da subdivisão Açores, não será possível avaliar o BEA por insuficiência de dados.
O parâmetro "microplásticos nos fundos marinhos" não foi avaliado.
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Apenas foi possível estabelecer o BEA para o parâmetro "microplásticos na orla costeira" com base na análise das tendências temporais que demonstraram ser decrescentes, estatisticamente significativas, para o nº de itens por peso de sedimento seco nas 8 praias amostradas dos Açores, entre 2016 e 2023. O parâmetro "microplásticos na superficie da coluna de àgua" a tendência temporal regional obtida apresentou-se decrescente, mas não estatisticamente significativa (slope: -0,06789 e p-value > 0,05). Como tal, sem a existência de limiares para este parâmetro nem tendências significativas e representativas da totalidade da subdivisão Açores, não será possível avaliar o BEA por insuficiência de dados.
O parâmetro "microplásticos nos fundos marinhos" não foi avaliado.
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No âmbito do critério D10C3, a subdivisão Açores reporta informação referente a dois bioindicadores já estabelecidos a nivel da DQEM e OSPAR, nomeadamente, a tartaruga marinha Caretta caretta e a ave marinha Calonectris borealis (comumente designada por cagarro). No que se refere às tartarugas, além da informação já reportada no 2º relatório de avaliação das águas marinhas da subdivisão Açores em 2020, não existem novos registos de ocorrência de plásticos no trato digestivo da espécie e, como tal, não será possível avaliar o BEA para esta espécie. Para o cagarro, com toda a informação recolhida através do programa de monitorização PT-MO-D10-B, o estudo cientifico de Rodríguez et al., 2024 fez uma análise dos dados recolhidos e apresentou uma proposta de threshold para esta espécie: “Não mais de 20% dos juvenis de cagarro têm > 4 partículas de plástico no proventrículo e na moela numa amostra de 200 aves ou mais, num período de pelo menos cinco anos consecutivos (em média 40 aves por ano), recolhidas mortas por área/região de avaliação durante a época de recria”. Como tal, de forma a avaliar se esta espécie está ou não em BEA, o Governo Regional dos Açores propôs que seja considerado o valor limite referido anteriormente. Posto isto, conclui-se que o BEA para esta espécie não foi estabelecido, visto que 68,9% dos inidividuos amostrados ultrapassaram o threshold proposto.
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Element status |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Unknown |
Unknown |
Not good |
Description element |
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. Foram considerados os itens de plástico associados a atividades piscatórias e aquacultura (FISH) previstos na Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho. Na totalidade dos itens de lixo marinho registados nas praias selecionadas, a percentagem de itens FISH é bastante reduzida, 2,42%. No total, foram coletados 666 itens FISH, sendo que a média e a mediana para este elemento foram de 4,09 itens/100m e 1,0 itens/100m, respectivamente. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. Foram considerados os itens de plástico de utilização única (SUP) previstos na Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho. Na totalidade dos itens de lixo marinho registados nas praias selecionadas, entre 2016 e 2023, os itens SUP representam 10,48% desses itens, tendo sido coletados na totalidade 2898 itens, sendo que a média e a mediana foram de 17,78 itens/100m e mediana 9,0 itens/100m, respetivamente. Conforme análise apresentada no relatório, os itens SUP apresentam uma tendência crescente estatisticamente significativa (p-value < 0,05). A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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A avaliação do D10 é operacionalizada pela integração de resultados por critério, sendo que cada critério é, por sua vez, avaliado pela integração dos parâmetros que lhe estão atribuídos (p. ex., no D10C1: orla costeira, superfície da coluna de água e fundos). Assim, a apreciação do critério decorre da combinação do desempenho de cada parâmetro, e não de uma avaliação “por elemento” de forma independente. No entanto, a análise da informação disponível demonstrou que o macrolixo na orla costeira e na superficie da coluna de água apresentam uma tendência temporal regional decrescente, embora a abundância do macrolixo costeiro apresentar-se acima do limiar estabelecido.
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A avaliação do D10 é operacionalizada pela integração de resultados por critério, sendo que cada critério é, por sua vez, avaliado pela integração dos parâmetros que lhe estão atribuídos (p. ex., no D10C1: orla costeira, superfície da coluna de água e fundos). Assim, a apreciação do critério decorre da combinação do desempenho de cada parâmetro, e não de uma avaliação “por elemento” de forma independente. No entanto, a análise da informação disponível demonstrou que o macrolixo na orla costeira e na superficie da coluna de água apresentam uma tendência temporal regional decrescente, embora a abundância do macrolixo costeiro apresentar-se acima do limiar estabelecido.
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A avaliação do D10 é operacionalizada pela integração de resultados por critério, sendo que cada critério é, por sua vez, avaliado pela integração dos parâmetros que lhe estão atribuídos (p. ex., no D10C1: orla costeira, superfície da coluna de água e fundos). Assim, a apreciação do critério decorre da combinação do desempenho de cada parâmetro, e não de uma avaliação “por elemento” de forma independente. No entanto, a análise da informação disponível demonstrou que o macrolixo na orla costeira e na superficie da coluna de água apresentam uma tendência temporal regional decrescente, embora a abundância do macrolixo costeiro apresentar-se acima do limiar estabelecido.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de microlixo na orla costeira e superfície da coluna de água. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. Para o período de 2016-2023, registou-se uma média e mediana de 1,334 itens por kg de sedimento seco e 0,095 itens por kg de sedimento seco, respetivamente. No entanto, a avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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A avaliação do D10 é operacionalizada pela integração de resultados por critério, sendo que cada critério é, por sua vez, avaliado pela integração dos parâmetros que lhe estão atribuídos (p. ex., no D10C2: orla costeira, superfície da coluna de água e fundos). Assim, a apreciação do critério decorre da combinação do desempenho de cada parâmetro, e não de uma avaliação “por elemento” de forma independente. No entanto, a análise da informação disponível demonstrou que o microlixo na orla costeira e na superficie da coluna de água apresentam uma tendência temporal regional decrescente. O microlixo nos fundos não foi avaliado.
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A avaliação do D10 é operacionalizada pela integração de resultados por critério, sendo que cada critério é, por sua vez, avaliado pela integração dos parâmetros que lhe estão atribuídos (p. ex., no D10C2: orla costeira, superfície da coluna de água e fundos). Assim, a apreciação do critério decorre da combinação do desempenho de cada parâmetro, e não de uma avaliação “por elemento” de forma independente. No entanto, a análise da informação disponível demonstrou que o microlixo na orla costeira e na superficie da coluna de água apresentam uma tendência temporal regional decrescente. O microlixo nos fundos não foi avaliado.
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Um total de 11323 itens de plástico foram recuperados dos estômagos dos 1131 cagarros amostrados. 90% (IC mínimo = 88%; IC máx. = 91%) de todas as aves amostradas nos Açores foram afetadas pela ingestão de plástico. verificou-se diferenças na % da frequência de ocorrência (%FO) entre juvenis e adultos, sendo que 93% do juvenis (IC mínimo = 91%; IC máx. = 94%) apresentam itens de plástico no seu trato digestivo, mas nos adultos verificou-se esta situação em 55% dos indivíduos (IC mínimo = 46%; IC máx. = 65%).
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Source assessment feature |
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Reporting method feature |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Trend feature |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Improving |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Integration rule type parameter |
OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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OOAO
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Other
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Other
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Other
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Other
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OOAO
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Integration rule description parameter |
Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C1, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros.
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No caso do critério D10C2 não é possível integrar os vários parâmetros por falta de dados e metodologias de avaliação dos parâmetros relativos à quantidade de microlixo na superficie da coluna de água e nos fundos marinhos. Portugal participa nas discussões sobre as metodologias de avaliação de microlixo nos fundos marinhos e monitorização do microlixo na coluna de água em curso no âmbito do TG-ML.
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No caso do critério D10C2 não é possível integrar os vários parâmetros por falta de dados e metodologias de avaliação dos parâmetros relativos à quantidade de microlixo na superficie da coluna de água e nos fundos marinhos. Portugal participa nas discussões sobre as metodologias de avaliação de microlixo nos fundos marinhos e monitorização do microlixo na coluna de água em curso no âmbito do TG-ML.
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No caso do critério D10C2 não é possível integrar os vários parâmetros por falta de dados e metodologias de avaliação dos parâmetros relativos à quantidade de microlixo na superficie da coluna de água e nos fundos marinhos. Portugal participa nas discussões sobre as metodologias de avaliação de microlixo nos fundos marinhos e monitorização do microlixo na coluna de água em curso no âmbito do TG-ML.
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No caso do critério D10C2 não é possível integrar os vários parâmetros por falta de dados e metodologias de avaliação dos parâmetros relativos à quantidade de microlixo na superficie da coluna de água e nos fundos marinhos. Portugal participa nas discussões sobre as metodologias de avaliação de microlixo nos fundos marinhos e monitorização do microlixo na coluna de água em curso no âmbito do TG-ML.
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Foi aplicada a regra "one-out-all-out" à avaliação do critério D10C3, considerando que os resultados obtidos possibilitaram a avaliação de pelo menos metade dos parâmetros (espécies Calonectris borealis e Caretta caretta). No que se refere ao critério D10C4 “espécies afetada negativamente pelo lixo marinho” não existem dados abrangentes e consistentes para uma monitorização temporal, contudo, há informações pontuais disponíveis. No entanto, não são suficientes para avaliar o BEA.
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Integration rule type criteria |
Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Integration rule description criteria |
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GES extent threshold |
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GES extent achieved |
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GES extent unit |
||||||||||||||||||
GES achieved |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
GES later than 2024, Art14ExceptionNotReported |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Description overall status |
Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Para a subdivisão Açores, com os dados existentes, foi possível avaliar os parâmetros "macrolixo em praias" e "macrolixo na superficie da coluna de água", tendo se verificado que o primeiro não está em bom estado ambiental (por não ter sido atingido o threshold proposto pela CE). No entanto, considerando as indicações da CE da possibilidade de se avaliar o BEA com base em tendências temporais e espaciais, com os 9 anos de monitorização de lixo flutuante e os resultados da análise efetuada apresentaram tendências decrescentes, estatisticamente significativas, obtidas para as áreas costeiras e offshore, indicando que o BEA foi atingido para esta componente do D10. Em relação à componente dos fundos, a informação reportada resulta de uma metodologia oportunista e apresentou-nos uma visão global do problema na subdivisão Açores, no entanto, não permitiu estabelecer se este parâmetro do critério D10C1 está ou não em BEA.
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Apenas foi possível estabelecer o BEA para o parâmetro "microplásticos na orla costeira" com base na análise das tendências temporais que demonstraram ser decrescentes, estatisticamente significativas, para o nº de itens por peso de sedimento seco nas 8 praias amostradas dos Açores, entre 2016 e 2023. O parâmetro "microplásticos na superficie da coluna de àgua" a tendência temporal regional obtida apresentou-se decrescente, mas não estatisticamente significativa (slope: -0,06789 e p-value > 0,05). Como tal, sem a existência de limiares para este parâmetro nem tendências significativas e representativas da totalidade da subdivisão Açores, não será possível avaliar o BEA por insuficiência de dados.
O parâmetro "microplásticos nos fundos marinhos" não foi avaliado.
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Apenas foi possível estabelecer o BEA para o parâmetro "microplásticos na orla costeira" com base na análise das tendências temporais que demonstraram ser decrescentes, estatisticamente significativas, para o nº de itens por peso de sedimento seco nas 8 praias amostradas dos Açores, entre 2016 e 2023. O parâmetro "microplásticos na superficie da coluna de àgua" a tendência temporal regional obtida apresentou-se decrescente, mas não estatisticamente significativa (slope: -0,06789 e p-value > 0,05). Como tal, sem a existência de limiares para este parâmetro nem tendências significativas e representativas da totalidade da subdivisão Açores, não será possível avaliar o BEA por insuficiência de dados.
O parâmetro "microplásticos nos fundos marinhos" não foi avaliado.
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Apenas foi possível estabelecer o BEA para o parâmetro "microplásticos na orla costeira" com base na análise das tendências temporais que demonstraram ser decrescentes, estatisticamente significativas, para o nº de itens por peso de sedimento seco nas 8 praias amostradas dos Açores, entre 2016 e 2023. O parâmetro "microplásticos na superficie da coluna de àgua" a tendência temporal regional obtida apresentou-se decrescente, mas não estatisticamente significativa (slope: -0,06789 e p-value > 0,05). Como tal, sem a existência de limiares para este parâmetro nem tendências significativas e representativas da totalidade da subdivisão Açores, não será possível avaliar o BEA por insuficiência de dados.
O parâmetro "microplásticos nos fundos marinhos" não foi avaliado.
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Apenas foi possível estabelecer o BEA para o parâmetro "microplásticos na orla costeira" com base na análise das tendências temporais que demonstraram ser decrescentes, estatisticamente significativas, para o nº de itens por peso de sedimento seco nas 8 praias amostradas dos Açores, entre 2016 e 2023. O parâmetro "microplásticos na superficie da coluna de àgua" a tendência temporal regional obtida apresentou-se decrescente, mas não estatisticamente significativa (slope: -0,06789 e p-value > 0,05). Como tal, sem a existência de limiares para este parâmetro nem tendências significativas e representativas da totalidade da subdivisão Açores, não será possível avaliar o BEA por insuficiência de dados.
O parâmetro "microplásticos nos fundos marinhos" não foi avaliado.
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No âmbito do critério D10C3, a subdivisão Açores reporta informação referente a dois bioindicadores já estabelecidos a nivel da DQEM e OSPAR, nomeadamente, a tartaruga marinha Caretta caretta e a ave marinha Calonectris borealis (comumente designada por cagarro). No que se refere às tartarugas, além da informação já reportada no 2º relatório de avaliação das águas marinhas da subdivisão Açores em 2020, não existem novos registos de ocorrência de plásticos no trato digestivo da espécie e, como tal, não será possível avaliar o BEA para esta espécie. Para o cagarro, com toda a informação recolhida através do programa de monitorização PT-MO-D10-B, o estudo cientifico de Rodríguez et al., 2024 fez uma análise dos dados recolhidos e apresentou uma proposta de threshold para esta espécie: “Não mais de 20% dos juvenis de cagarro têm > 4 partículas de plástico no proventrículo e na moela numa amostra de 200 aves ou mais, num período de pelo menos cinco anos consecutivos (em média 40 aves por ano), recolhidas mortas por área/região de avaliação durante a época de recria”. Como tal, de forma a avaliar se esta espécie está ou não em BEA, o Governo Regional dos Açores propôs que seja considerado o valor limite referido anteriormente. Posto isto, conclui-se que o BEA para esta espécie não foi estabelecido, visto que 68,9% dos inidividuos amostrados ultrapassaram o threshold proposto.
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Assessments period |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
Related pressures |
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Related targets |
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Test TV |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
No |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
Test results |
False |
False |
False |
False |
False |
Correct |
Correct |
False |
False |
False |
False |
False |
False |
False |
False |
False |
Correct |
Correct |
Madeira subdivision (AMA-PT-SD-MAD)
Regional assessment area |
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Component MRUs |
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GES component |
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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D10
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Feature |
Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Litter in the environment
|
Litter in the environment
|
Litter in the environment
|
Litter in the environment
|
Litter in the environment
|
Micro-litter in the environment
|
Micro-litter in the environment
|
Micro-litter in the environment
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Litter and micro-litter in species
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Element |
Artificial polymer materials |
Artificial polymer materials |
Artificial polymer materials |
Cloth/textile |
Glass/ceramics |
Macrolitter (all) |
Macrolitter (all) |
Macrolitter (all) |
Metal |
Paper/cardboard |
Processed/worked wood |
Rubber |
Undefined |
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Element extent |
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Trend element |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
||||
Element 2 |
Fishing gear
|
Other plastics
|
Single-use plastics
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Element source |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
MSFD; MSFD 2017 Decision |
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Criterion |
D10C1
|
D10C1
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D10C1
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D10C2
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D10C2
|
D10C2
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D10C3
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Parameter |
Amount on coastline
|
Amount on seabed
|
Amount on water surface
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Amount on coastline
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Amount on seabed
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Amount on water surface
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AMO-B
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Threshold value upper |
20.0 |
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Threshold value lower |
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Threshold value operator |
<= |
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Threshold qualitative |
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Threshold value source |
MSFD; OSPAR
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Value achieved upper |
2021.0 |
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Value achieved lower |
13.0 |
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Value unit |
items/100m
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Proportion threshold value |
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Proportion value achieved |
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Proportion threshold value unit |
% area of MRU achieving threshold value |
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Trend parameter |
Improving |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
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Parameter achieved |
No |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
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Description parameter |
Por forma a avaliar se o critério D10C1 atingiu ou não o BEA, na orla costeira, deverá avaliar-se se a abundância à escala regional é inferior ao valor limite proposto de 20 itens/100m. A abundância regional baseou-se no cálculo da mediana das medianas obtidas para cada praia, o que resultou numa mediana regional de 196 itens/100 m. Como tal, verifica-se que a abundância macrolixo costeiro à escala regional é superior ao valor limite proposto, logo este parâmetro não está em BEA, existindo a necessidade de uma redução de 90% da abundância do macrolixo costeiro para que seja possível atingir o BEA.
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Ainda que os dados considerados constituam uma primeira abordagem às quantidades de lixo-marinho presentes em diversas áreas da costa sul da ilha da Madeira, e que não estejam ainda estabelecidos valores limite, a qualidade dos dados disponíveis, que permitem analisar com segurança o tipo de interação entre o macrolixo e a biota dos fundos marinhos, possibilitam uma primeira avaliação do Bom Estado Ambiental, ainda que com um grau de confiança reduzido, mesmo tendo em conta a dimensão da área amostrada e a inexistência de séries temporais comparativas.
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Apesar dos resultados mostrarem uma diminuição no macrolixo flutuante entre 2001 e 2018, com a exceção da tipologia madeira, considera-se não existir por enquanto dados ou evidências claras quanto ao risco para o ambiente costeiro e marinho (MBM, 2024), pelo que, para o presente período, não é feita a avaliação do BEA para este parâmetro.
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Ainda que nesta avaliação seja reportada uma primeira abordagem às quantidades de microlixo presentes na orla costeira da subdivisão da Madeira, não é ainda possível efetuar uma avaliação ao BEA, uma vez que não estão ainda estabelecidos valores limite, nem os dados disponíveis permitem estabelecer tendências temporais.
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À data da presenta avaliação ainda não foi possível obter dados relativos à quantidade de microlixo existente nos sedimentos dos fundos marinhos.
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Ainda que nesta avaliação seja seja reportada uma primeira abordagem às quantidades de microlixo presente na coluna de água da subdivisão da Madeira, não é ainda possível efetuar uma avaliação ao BEA, uma vez que não estão ainda estabelecidos valores limite, nem os dados disponíveis permitem estabelecer tendências temporais.
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Apesar da existência de alguns estudos que recolhem dados sobre as quantidades de lixo e lixo microscópico (classificados nas categorias “polímeros artificiais” e “outros”) ingerida pelos animais marinhos, os dados existentes não se encontram de acordo com as unidades de medidas inscritas nos critérios, no caso nº de itens e peso (g)/peso ou comprimento do indivíduo, não podendo ser realizada uma avaliação ao Bom Estado Ambiental. Realçar ainda que não estão estabelecidos valores limite, nem os dados disponíveis permitem estabelecer tendências temporais.
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Related indicator |
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Criteria status |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
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Description criteria |
Considerando que apenas é possível avaliar o BEA de um parâmetro relativo ao lixo marinho (quantidade de lixo marinho na orla costeira), não é possível determinar o BEA do critério.
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Considerando que apenas é possível avaliar o BEA de um parâmetro relativo ao lixo marinho (quantidade de lixo marinho na orla costeira), não é possível determinar o BEA do critério.
|
Considerando que apenas é possível avaliar o BEA de um parâmetro relativo ao lixo marinho (quantidade de lixo marinho na orla costeira), não é possível determinar o BEA do critério.
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Os dados existentes sobre a abundância de microlixo na subdivisão da Madeira, não é suficiente para avaliar o estado ambiental deste critério.
|
Os dados existentes sobre a abundância de microlixo na subdivisão da Madeira, não é suficiente para avaliar o estado ambiental deste critério.
|
Os dados existentes sobre a abundância de microlixo na subdivisão da Madeira, não é suficiente para avaliar o estado ambiental deste critério.
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Os dados existentes sobre a quantidade de lixo e microlixo ingerido por animais marinhos na subdivisão da Madeira, não é suficiente para avaliar o estado ambiental deste critério.
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Element status |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
Not relevant |
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Description element |
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Considerando que apenas é possível avaliar o BEA de um parâmetro relativo ao lixo marinho (quantidade de lixo marinho na orla costeira), não é possível determinar o BEA deste elemento.
|
Considerando que apenas é possível avaliar o BEA de um parâmetro relativo ao lixo marinho (quantidade de lixo marinho na orla costeira), não é possível determinar o BEA deste elemento.
|
Considerando que apenas é possível avaliar o BEA de um parâmetro relativo ao lixo marinho (quantidade de lixo marinho na orla costeira), não é possível determinar o BEA deste elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
|
Este elemento foi utilizado no reporte de informação da monitorização de macrolixo na orla costeira. A avaliação do critério é realizada por integração das avaliações obtidas para cada parâmetro e não por elemento.
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Source assessment feature |
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Reporting method feature |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Trend feature |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Integration rule type parameter |
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
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Integration rule description parameter |
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
OOAO
|
||||
Integration rule type criteria |
|||||||||||||||||
Integration rule description criteria |
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GES extent threshold |
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GES extent achieved |
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GES extent unit |
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GES achieved |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Not assessed |
Description overall status |
À data da presente avaliação, não existe informação suficiente para avaliar o estado desta feature.
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À data da presente avaliação, não existe informação suficiente para avaliar o estado desta feature.
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À data da presente avaliação, não existe informação suficiente para avaliar o estado desta feature.
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À data da presente avaliação, não existe informação suficiente para avaliar o estado desta feature.
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Assessments period |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
2016-2023 |
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Related pressures |
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Related targets |
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Test TV |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
No |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
Test results |
False |
False |
False |
False |
False |
Correct |
Correct |
Correct |
False |
False |
False |
False |
False |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |