Member State report / Art8-2024 / 2024 / D9 / Portugal / NE Atlantic: Macaronesia
| Report type | Member State report to Commission |
| MSFD Article | Art8 |
| Report due | 2024-10-15 |
| GES Descriptor | D9 Contaminants in seafood |
| Member State | Portugal |
| Region/subregion | NE Atlantic: Macaronesia |
| Report date | 2026-01-14 17:07:17 |
Azores Subdivision (AMA-PT-SD-AZO)
Regional assessment area |
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Component MRUs |
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GES component |
D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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D9
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Feature |
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
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Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
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Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
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Contaminants - in seafood
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Contaminants - in seafood
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Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
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Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
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Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Element |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Element extent |
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Trend element |
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Element 2 |
Conger conger
|
Helicolenus spp.
|
Thunnus thynnus
|
Saithe
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Merluccius merluccius
|
Patella aspera
|
Phycis blennoides
|
Phycis phycis
|
Rajiformes
|
Sparisoma cretense
|
Thunnus Obesus
|
Conger conger
|
Helicolenus dactilopterus
|
Thunnus thynnus
|
Saithe
|
Merluccius merluccius
|
Patella aspera
|
Phycis blennoides
|
Phycis phycis
|
Sparisoma cretense
|
Thunnus Obesus
|
Conger conger
|
Helicolenus spp.
|
Thunnus thynnus
|
Saithe
|
Merluccius merluccius
|
Patella aspera
|
Phycis blennoides
|
Phycis phycis
|
Rajiformes
|
Sparisoma cretense
|
Thunnus Obesus
|
Element source |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Criterion |
D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
|
D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
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D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
|
Parameter |
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
|
Threshold value upper |
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0.05 |
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0.3 |
0.3 |
0.3 |
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1.5 |
0.3 |
0.3 |
0.3 |
0.3 |
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0.1 |
0.5 |
1.0 |
0.3 |
0.5 |
0.5 |
1.0 |
0.5 |
1.0 |
|
Threshold value lower |
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Threshold value operator |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
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< |
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< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
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Threshold qualitative |
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Threshold value source |
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
|
Value achieved upper |
0.015 |
0.005 |
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0.743 |
0.384 |
0.39 |
0.224 |
0.022 |
0.139 |
||||||
Value achieved lower |
0.015 |
0.005 |
0.155 |
0.003 |
0.002 |
1.606 |
0.003 |
0.186 |
0.007 |
0.152 |
0.016 |
0.002 |
0.127 |
0.01 |
0.003 |
0.002 |
0.036 |
0.437 |
0.542 |
0.04 |
0.743 |
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0.39 |
0.224 |
0.022 |
0.139 |
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Value unit |
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
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Proportion threshold value |
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Proportion value achieved |
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Proportion threshold value unit |
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Trend parameter |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
|
Parameter achieved |
Yes |
Yes |
No |
Yes |
Yes |
No |
Yes |
Yes |
Yes |
No |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
No |
Yes |
No |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
|
Description parameter |
Valor menor que o limite de deteção
|
Valor menor que o limite de deteção
|
Valor menor que o limite de deteção
|
Valor menor que o limite de deteção
|
Fêmeas=0.37
Machos=0.25
|
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Related indicator |
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Criteria status |
Good |
Good |
Not good |
Good |
Good |
Not good |
Good |
Good |
Good |
Not good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Not good |
Good |
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Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
|
Description criteria |
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Element status |
Good |
Good |
Not good |
Good |
Good |
Not good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Not good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Not good |
Good |
Not good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Description element |
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para este espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para este espécie, foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para este espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para este espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para este espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para este espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para este espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
|
Source assessment feature |
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Reporting method feature |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Trend feature |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Integration rule type parameter |
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
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|
Not relevant
|
Not relevant
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Not relevant
|
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|
Not relevant
|
Not relevant
|
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|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Integration rule description parameter |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Integration rule type criteria |
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
|
Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
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Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Integration rule description criteria |
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
Não efetuada integração de critérios.
|
GES extent threshold |
||||||||||||||||||||||||||||||||
GES extent achieved |
||||||||||||||||||||||||||||||||
GES extent unit |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
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Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
GES achieved |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Unknown |
Description overall status |
No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
|
No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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No presente ciclo de avaliação da DQEM, a informação disponível para este descritor é escassa. Foram consideradas espécies marinhas de interesse alimentar e comercial na subdivisão dos Açores, reportando-se por espécie (peixes, crustáceos e moluscos) as concentrações de metais pesados observadas. Os dados assentam numa série temporal curta, que não coincide com o período de avaliação 2016–2021 definido pela UE (European Commission, 2023), e apresentam cobertura espacial limitada: apesar de alguns estudos incidirem em zonas de elevada relevância para a pesca, grande parte da área de avaliação (ZEE açoriana) não está representada. Mesmo quando o número de indivíduos analisados é elevado, não é representativo de um ciclo completo (6 anos). Assim, a informação aqui reportada permite apenas um snapshot do nível de contaminantes num momento específico. Embora se registem progressos face ao ciclo anterior, os dados continuam insuficientes para avaliar o estado ambiental deste descritor e/ou dos seus elementos. Ainda assim, a região está agora preparada para assegurar uma monitorização regular dos contaminantes no pescado de maior interesse alimentar.
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Assessments period |
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2018-2023 |
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2018-2023 |
2018-2023 |
Related pressures |
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Related targets |
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Test TV |
Yes |
Yes |
No |
Yes |
Yes |
No |
NA |
NA |
NA |
Yes |
No |
NA |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
No |
Yes |
No |
Yes |
NA |
Yes |
Yes |
NA |
Yes |
Yes |
Test results |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
False |
False |
False |
Correct |
Correct |
False |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
Correct |
False |
Correct |
Correct |
False |
Correct |
Correct |
Madeira subdivision (AMA-PT-SD-MAD)
Regional assessment area |
||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Component MRUs |
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GES component |
D9
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D9
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D9
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D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
D9
|
Feature |
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Contaminants - in seafood
|
Element |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Cadmium and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Lead and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Mercury and its compounds |
Element extent |
||||||||||||||||||
Trend element |
Stable |
Stable |
Improving |
Improving |
Improving |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Unknown |
Element 2 |
Aphanopus spp.
|
Thunnus thynnus
|
Patella aspera
|
Patella ordinaria
|
Patella spp.
|
Scomber colias
|
Aphanopus spp.
|
Thunnus thynnus
|
Patella aspera
|
Patella ordinaria
|
Patella spp
|
Scomber colias
|
Aphanopus spp.
|
Thunnus thynnus
|
Patella aspera
|
Patella ordinaria
|
Patella spp.
|
Scomber colias
|
Element source |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Foodstuffs |
Criterion |
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
D9C1
|
Parameter |
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
CONC-B-Muscle
|
CONC-B-Muscle
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
Concentration in biota
|
Threshold value upper |
0.05 |
0.1 |
1.0 |
1.0 |
1.0 |
0.1 |
0.3 |
0.3 |
1.5 |
1.5 |
1.5 |
0.3 |
1.0 |
1.0 |
0.3 |
0.3 |
0.3 |
0.3 |
Threshold value lower |
||||||||||||||||||
Threshold value operator |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
< |
Threshold qualitative |
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Threshold value source |
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Regulation on contaminants in foodstuffs (EC 1881/2006)
|
Value achieved upper |
0.5 |
0.01 |
0.8 |
1.1 |
2.2 |
0.01 |
0.1 |
0.09 |
0.07 |
1.5 |
0.16 |
0.01 |
0.7 |
|||||
Value achieved lower |
0.34 |
0.06 |
0.02 |
0.11 |
0.2 |
|||||||||||||
Value unit |
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
milligram per kilogram
|
Proportion threshold value |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
10.0 |
Proportion value achieved |
4.0 |
5.5 |
23.0 |
8.0 |
50.0 |
|||||||||||||
Proportion threshold value unit |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
% of samples achieving threshold value |
Trend parameter |
Stable |
Stable |
Improving |
Improving |
Improving |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Unknown |
Parameter achieved |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes, based on low risk |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes |
Yes, based on low risk |
Description parameter |
Abaixo do limite de deteção.
|
Abaixo do limite de deteção.
|
Abaixo do limite de deteção.
|
Abaixo do limite de deteção.
|
||||||||||||||
Related indicator |
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Criteria status |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Description criteria |
||||||||||||||||||
Element status |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Good |
Description element |
Para este grupo de espécies, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
|
De acordo com o plano HACCP aplicado nas Lotas da subdivisão da Madeira, as duas espécies de lapas, comercializadas em conjunto (Patella spp.), apresentam 23% dos valores acima do regulamentado. Não obstante, verifica-se que a percentagem é menor do que o reportado aquando do último ciclo de avaliação (67%), encontrando-se o valor médio dentro do limite regulamentar. A análise individual de cada uma das espécies, permite aferir a mesma tendência. No ciclo anterior 55% de Patella aspera apresentaram valores de cádmio superiores ao nível regulamentar, sendo que nos anos posteriores não foi observado em nenhum lote. De igual forma, a Patella candei (agora denominada Patella ordinaria), apresentou um desvio de 5,5%, claramente inferior aos 40% reportados anteriormente.
|
De acordo com o plano HACCP aplicado nas Lotas da subdivisão da Madeira, as duas espécies de lapas, comercializadas em conjunto (Patella spp.), apresentam 23% dos valores acima do regulamentado. Não obstante, verifica-se que a percentagem é menor do que o reportado aquando do último ciclo de avaliação (67%), encontrando-se o valor médio dentro do limite regulamentar. A análise individual de cada uma das espécies, permite aferir a mesma tendência. No ciclo anterior 55% de Patella aspera apresentaram valores de cádmio superiores ao nível regulamentar, sendo que nos anos posteriores não foi observado em nenhum lote. De igual forma, a Patella candei (agora denominada Patella ordinaria), apresentou um desvio de 5,5%, claramente inferior aos 40% reportados anteriormente.
|
De acordo com o plano HACCP aplicado nas Lotas da subdivisão da Madeira, as duas espécies de lapas, comercializadas em conjunto (Patella spp.), apresentam 23% dos valores acima do regulamentado. Não obstante, verifica-se que a percentagem é menor do que o reportado aquando do último ciclo de avaliação (67%), encontrando-se o valor médio dentro do limite regulamentar. A análise individual de cada uma das espécies, permite aferir a mesma tendência. No ciclo anterior 55% de Patella aspera apresentaram valores de cádmio superiores ao nível regulamentar, sendo que nos anos posteriores não foi observado em nenhum lote. De igual forma, a Patella candei (agora denominada Patella ordinaria), apresentou um desvio de 5,5%, claramente inferior aos 40% reportados anteriormente.
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Para esta espécie, não foram detetados valores de cádmio (Cd) acima do valor regulamentado.
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Para este grupo de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado..
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Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie/grupos de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para esta espécie não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
|
Para este grupo de espécies não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
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Para esta espécie não foram detetados valores de chumbo (Pb) acima do valor regulamentado.
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Para este grupo de espécies, foi detetada uma proporção de 8% dos valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
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Para este espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
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Para esta espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
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Para esta espécie, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
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Para este grupo de espécies, não foram detetados valores de mercúrio (Hg) acima do valor regulamentado.
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No que refere à cavala, peixe pelágico costeiro, verificaram-se valores de mercúrio superiores ao reportado no ciclo anterior, sendo que a média é superior ao definido pela nova versão do Regulamento (na versão anterior constava 0,5 mg/kg). Não obstante, convém referir que o valor médio apresentado resulta de análises efetuadas em 2021, tendo por base somente dois lotes. Nesse sentido, para efeitos de avaliação, considera-se que os dados agora apresentados não são suficientes para poder aferir algum tipo de tendência de acumulação.
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Source assessment feature |
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Reporting method feature |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Type D |
Trend feature |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Stable |
Integration rule type parameter |
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Integration rule description parameter |
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Cada critério é avaliado com um único parâmetro, pelo que não há lugar a integração.
|
Integration rule type criteria |
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Not relevant
|
Integration rule description criteria |
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
Apenas existe um critério relacionado com esta feature, pelo que não há lugar a integração de critérios.
|
GES extent threshold |
||||||||||||||||||
GES extent achieved |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
100.00 |
GES extent unit |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
Proportion of substances in good status |
GES achieved |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
GES achieved by 2024 |
Description overall status |
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
|
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
|
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
|
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
|
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
|
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
|
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
|
A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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A presente avaliação do BEA, relativa à presença e avaliação da concentração de contaminantes em espécies de peixes e moluscos destinados ao consumo humano (D9), baseou-se no critério e nas normas metodológicas estabelecidas na Decisão. Considerando a legislação atualmente em vigor, o BEA é atingido quando os contaminantes nos peixes, moluscos e mariscos para consumo humano não excedem os níveis estabelecidos, ou seja, em termos metodológicos, quando menos de 10% das amostras apresentam desvios positivos em relação aos níveis fixados.
Na presente avaliação, considera-se atingido o BEA, à semelhança da avaliação anterior, com o mesmo grau de confiança.
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Assessments period |
2018-2023 |
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Related pressures |
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Related targets |
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Test TV |
No |
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No |
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Yes |
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NA |
Yes |
NA |
Yes |
NA |
No |
Yes |
NA |
NA |
Yes |
No |
Test results |
False |
Correct |
Correct |
False |
False |
Correct |
Correct |
False |
Correct |
False |
Correct |
False |
False |
Correct |
False |
False |
Correct |
False |