Member State report / Art11 / 2020 / D8 / Portugal / NE Atlantic: Bay of Biscay & Iberian Coast

Report type Member State report to Commission
MSFD Article Art. 11 Monitoring programmes (and Art. 17 updates)
Report due 2020-10-15
GES Descriptor D8 Contaminants
Member State Portugal
Region/subregion NE Atlantic: Bay of Biscay & Iberian Coast
Reported by Direção Regional de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Report date 2022-03-18
Report access

Descriptor
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Monitoring strategy description
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
O Descritor 8 é avaliado através de dois critérios primários, de acordo com a Decisão 848/2017: o critério D8C1 relativo à concentração de contaminantes nas áreas costeiras e territoriais que possam dar origem a efeitos de poluição, nas matrizes água, sedimentos e biota; e o critério D8C3, que se refere à extensão espacial e temporal dos episódios de poluição aguda significativa nas águas das subdivisões. No Segundo ciclo de avaliação da DQEM, o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas foi verificado para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira, no que respeita aos contaminantes presentes nas matrizes água, sedimentos (com uma exceção) e biota, de acordo com a avaliação do critério D8C1. Para o Continente, as limitações de informação disponível, resultante da baixa cobertura espacial das amostras para as matrizes consideradas (em particular para água e sedimentos), traduziram-se num grau de confiança baixo para avaliação do BEA. Ainda nesta subdivisão, para a área de avaliação ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, o critério D8C1 na matriz sedimentos, foi considerado como não se encontrando em BEA devido a contaminação histórica, motivo pelo qual não foram definidas metas ambientais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14 da DQEM. Na subdivisão dos Açores, os dados disponíveis não foram significativamente informativos para permitir avaliar o estado ambiental em relação à concentração de contaminantes em nenhuma das matrizes. Não existiram evidências, em nenhuma das subdivisões, de eventos de poluição aguda (D8C3). Considerando o acima exposto, a Estratégia de Monitorização do Descritor 8 (cfr. Parte A do relatório escrito) visa a prossecução dos objetivos do Eixo Estratégico I – Monitorizar os elementos avaliados como não estando em BEA (sedimentos e águas da área BT1.2) para acompanhamento da progressão da situação identificada, e do Eixo Estratégico IV – Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo, para as três matrizes, aproveitando o potencial sinérgico com outras monitorizações já em curso, complementadas com recolha de dados adicionais considerando a relevância de determinados parâmetros para avaliação do critério D8C1 e as áreas de maior pressão antropogénica. Para o efeito são definidos seis programas de monitorização: ● Para a matriz água, a monitorização nas subdivisões do Continente e da Madeira e Açores será efetuada em articulação com a monitorização realizada no âmbito da DQA, complementada, na subdivisão do Co
Coverage of GES criteria
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Gaps and plans
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
As lacunas identificadas na avaliação do Segundo ciclo relacionam-se com a disponibilidade de amostras, em particular na zona costeira do Continente para as matrizes água e sedimentos. Ainda no que respeita às águas territoriais do Continente, não obstante existirem evidências que possam estar em risco de não atingir o BEA, a recolha de dados pontuais é considerada relevante para obtenção de informação sobre o estado de referência das águas. Para colmatar essas lacunas foi definido um programa, por matriz, para as subdivisões do Continente e da Madeira, adequando a frequência de monitorização e número de amostras à proximidade e relevância das fontes antropogénicas, procurando privilegiar a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da DQA e Política Comum de Pescas. Na subdivisão da Madeira para além de dar continuidade à monitorização existente, o PMo tem como objetivo aumentar o grau de confiança da avaliação e sustentar a aplicabilidade do nº4 do artigo 14º da diretiva. Tal como referido no relatório do Segundo ciclo Na subdivisão dos Açores pretende-se implementar um programa de monitorização de contaminantes no meio marinho, nomeadamente na matriz água, que possibilite a avaliação do estado ambiental deste descritor.
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Programme name
Monitorização da concentração de contaminantes na matriz biota (dados complementares)
Monitorização da concentração de contaminantes na matriz biota (dados complementares)
Monitorização da concentração de contaminantes na matriz sedimentos
Monitorização da concentração de contaminantes na matriz sedimentos
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Monitorização da concentração de contaminantes na matriz água
Monitorização da concentração de contaminantes na matriz água
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Update type
New programme
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  • M001-I
Programme description
Este programa complementa a monitorização para o Descritor 8 (Matriz Biota) através da recolha administrativa de informação/dados de projetos científicos e/ou programas que decorrem durante o presente ciclo de monitorização ao abrigo de outros instrumentos legais. Na subdivisão dos Açores estes dados serão recolhidos no âmbito do projeto Marcet II e da Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores.
Este programa complementa a monitorização para o Descritor 8 (Matriz Biota) através da recolha administrativa de informação/dados de projetos científicos e/ou programas que decorrem durante o presente ciclo de monitorização ao abrigo de outros instrumentos legais. Na subdivisão dos Açores estes dados serão recolhidos no âmbito do projeto Marcet II e da Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores.
Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (PNAB complementar DQEM e Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Substitui para o Continente o Programa CSS (MO03-II) dedicado à zona que não atingiu o BEA (ABI-PT-AA-CONT_BT1.2). No presente ciclo de avaliação a abordagem de monitorização proposta pretende cobrir as lacunas de informação particularmente no que se refere à concentração de um conjunto de substâncias acumuladas nos sedimentos. Este novo programa (PT-D8-01) pretende ter uma cobertura das MRUs localizadas do Continente mais próximas da costa (ABI-PT-AA-CONT_AT, ABI-PT-AA-CONT_BT1.1, ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, ABI-PT-AA-CONT_BT1.3, ABI-PT-AA-CONT_CT) a terem uma prioridade mais elevada em relação às restantes MRUs localizadas mais (ABI-PT-AA-CONT-ZEEA2, ABI-PT-AA-CONT-ZEEB2, ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2). Em termos de áreas de amostragem, as áreas costeiras (ABI-PT-AA-CONT_AT, ABI-PT-AA-CONT_BT1.1, ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, ABI-PT-AA-CONT_BT1. 3 e ABI-PT-AA-CONT_CT) devem ser consideradas em primeiro lugar, pois são estas onde as atividades antropogénicas e as consequentes pressões ambientais se sentem com maior magnitude. No entanto, é importante sublinhar que em ambientes com grande hidrodinâmica como a costa ocidental portuguesa, os registos e impactos das pressões antropogénicas nos sedimentos são apenas provavelmente observados em áreas onde a influências dos processos oceanográficos é menor, permitindo a deposição de materiais finos. Com o objetivo principal de assegurar a recolha de amostras representativas, é estabelecido um conjunto de critérios para a seleção de locais de amostragem: a) áreas adjacentes aos principais estuários nacionais que coincidem com áreas de maior densidade populacional, indústrias e principais portos, b) zonas que refletem os principais tipos de cobertura sedimentar existentes em cada área de avaliação e caracterização da respetiva macrofauna bentónica, c) identificação de zonas de acúmulo preferencial de sedimentos mais finos, que devido às suas propriedades têm maior probabilidade de acumular contaminantes em sua superfície, d) caracterização das áreas de plumas de dispersão dos principais rios (dados oceanográficos e imagens de satélite). Em termos das áreas mais offshore existe uma total ausência de dados. No entanto, a ausência de dados/informações científicas n
Na subdivisão do Continente, este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (PNAB complementar DQEM e Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Substitui para o Continente o Programa CSS (MO03-II) dedicado à zona que não atingiu o BEA (ABI-PT-AA-CONT_BT1.2). No presente ciclo de avaliação a abordagem de monitorização proposta pretende cobrir as lacunas de informação particularmente no que se refere à concentração de um conjunto de substâncias acumuladas nos sedimentos. Este novo programa (PT-D8-01) pretende ter uma cobertura das MRUs localizadas do Continente mais próximas da costa (ABI-PT-AA-CONT_AT, ABI-PT-AA-CONT_BT1.1, ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, ABI-PT-AA-CONT_BT1.3, ABI-PT-AA-CONT_CT) a terem uma prioridade mais elevada em relação às restantes MRUs localizadas mais (ABI-PT-AA-CONT-ZEEA2, ABI-PT-AA-CONT-ZEEB2, ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2). Em termos de áreas de amostragem, as áreas costeiras (ABI-PT-AA-CONT_AT, ABI-PT-AA-CONT_BT1.1, ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, ABI-PT-AA-CONT_BT1. 3 e ABI-PT-AA-CONT_CT) devem ser consideradas em primeiro lugar, pois são estas onde as atividades antropogénicas e as consequentes pressões ambientais se sentem com maior magnitude. No entanto, é importante sublinhar que em ambientes com grande hidrodinâmica como a costa ocidental portuguesa, os registos e impactos das pressões antropogénicas nos sedimentos são apenas provavelmente observados em áreas onde a influências dos processos oceanográficos é menor, permitindo a deposição de materiais finos. Com o objetivo principal de assegurar a recolha de amostras representativas, é estabelecido um conjunto de critérios para a seleção de locais de amostragem: a) áreas adjacentes aos principais estuários nacionais que coincidem com áreas de maior densidade populacional, indústrias e principais portos, b) zonas que refletem os principais tipos de cobertura sedimentar existentes em cada área de avaliação e caracterização da respetiva macrofauna bentónica, c) identificação de zonas de acúmulo preferencial de sedimentos mais finos, que devido às suas propriedades têm maior probabilidade de acumular contaminantes em sua superfície, d) caracterização das áreas de plumas de dispersão dos principais rios (dados oceanográficos e imagens de satélite). Em termos das áreas mais offshore existe uma total ausência de dados. No entanto, a ausência de dados/informações científicas n
Continente: Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (PNAB complementar DQEM e Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. O programa PT-D8-04 visa avaliar a resposta ecofisiológica das espécies de peixes à concentração de contaminantes e níveis acumulados de contaminantes no meio marinho, informando os efeitos diretos dos contaminantes na biologia e dinâmica dos seres vivos. Avaliar-se-ão as respostas à presença de contaminantes nos tecidos/órgãos dos organismos nomeadamente através da atividade da acetilcolinesterase (AChE; EC 3.1.1.7), das metalotioneínas, stress oxidativo, da EROD, dos metabolitos na bílis, da estabilidade lisossomal e dos micronúcleos. As análises de biomarcadores a realizar serão executadas numa seleção de indivíduos estudados no PT-D8-03.
Este programa tem como principal objetivo monitorizar a presença de contaminantes existentes na água, verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros e se são indicativos de um bom estado ambiental. Na subdivisão da Madeira, o programa será desenvolvido no âmbito das monitorizações relativas à DQA. Continente (referência interna-PT-D8-02): a componente não abrangida pela DQA deste programa de monitorização está condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (PNAB complementar DQEM e Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Este novo programa (PT-D8-02) pretende ter uma cobertura das MRUs localizadas do Continente mais próximas da costa (ABI-PT-AA-CONT_AT, ABI-PT-AA-CONT_BT1.1, ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, ABI-PT-AA-CONT_BT1.3, ABI-PT-AA-CONT_CT) a terem uma prioridade mais elevada em relação às restantes MRUs localizadas mais offshore (ABI-PT-AA-CONT-ZEEA2, ABI-PT-AA-CONT-ZEEB2, ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2). No presente ciclo de avaliação a abordagem de monitorização proposta pretende cobrir as lacunas de informação particularmente no que se refere à concentração de um conjunto de contaminantes nas águas. Tem como principal objetivo a determinação da presença de contaminantes existentes na água, e verificação se os valores obtidos são superiores (ou não) aos valores de referência e/ou aos EQS permitindo a avaliação do bom estado ambiental. Nos Açores, este programa será desenvolvido em articulação com a Diretiva Quadro da Água (DQA).
Este programa tem como principal objetivo monitorizar a presença de contaminantes existentes na água, verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros e se são indicativos de um bom estado ambiental. Na subdivisão da Madeira, o programa será desenvolvido no âmbito das monitorizações relativas à DQA. Continente (referência interna-PT-D8-02): a componente não abrangida pela DQA deste programa de monitorização está condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (PNAB complementar DQEM e Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Este novo programa (PT-D8-02) pretende ter uma cobertura das MRUs localizadas do Continente mais próximas da costa (ABI-PT-AA-CONT_AT, ABI-PT-AA-CONT_BT1.1, ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, ABI-PT-AA-CONT_BT1.3, ABI-PT-AA-CONT_CT) a terem uma prioridade mais elevada em relação às restantes MRUs localizadas mais offshore (ABI-PT-AA-CONT-ZEEA2, ABI-PT-AA-CONT-ZEEB2, ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2). No presente ciclo de avaliação a abordagem de monitorização proposta pretende cobrir as lacunas de informação particularmente no que se refere à concentração de um conjunto de contaminantes nas águas. Tem como principal objetivo a determinação da presença de contaminantes existentes na água, e verificação se os valores obtidos são superiores (ou não) aos valores de referência e/ou aos EQS permitindo a avaliação do bom estado ambiental. Nos Açores, este programa será desenvolvido em articulação com a Diretiva Quadro da Água (DQA).
Este programa tem como principal objetivo monitorizar a presença de contaminantes existentes na água, verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros e se são indicativos de um bom estado ambiental. Na subdivisão da Madeira, o programa será desenvolvido no âmbito das monitorizações relativas à DQA. Continente (referência interna-PT-D8-02): a componente não abrangida pela DQA deste programa de monitorização está condicionada à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (PNAB complementar DQEM e Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro 2023. Este novo programa (PT-D8-02) pretende ter uma cobertura das MRUs localizadas do Continente mais próximas da costa (ABI-PT-AA-CONT_AT, ABI-PT-AA-CONT_BT1.1, ABI-PT-AA-CONT_BT1.2, ABI-PT-AA-CONT_BT1.3, ABI-PT-AA-CONT_CT) a terem uma prioridade mais elevada em relação às restantes MRUs localizadas mais offshore (ABI-PT-AA-CONT-ZEEA2, ABI-PT-AA-CONT-ZEEB2, ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2). No presente ciclo de avaliação a abordagem de monitorização proposta pretende cobrir as lacunas de informação particularmente no que se refere à concentração de um conjunto de contaminantes nas águas. Tem como principal objetivo a determinação da presença de contaminantes existentes na água, e verificação se os valores obtidos são superiores (ou não) aos valores de referência e/ou aos EQS permitindo a avaliação do bom estado ambiental. Nos Açores, este programa será desenvolvido em articulação com a Diretiva Quadro da Água (DQA).
Na subdivisão do Continente (PT-D8-03 & PT-D9-01), o programa centrar-se-á na área marinha continental portuguesa (sub-região: Península Ibérica) e serão objeto de análise espécimes de espécies bentónicas, pelágicas, demersais e de profundidade com importância comercial e frequentemente capturadas nas áreas de avaliação portuguesas. Na subdivisão da Madeira, o programa de tem como principal objetivo monitorizar os níveis de contaminantes nas principais espécies de peixes e moluscos destinadas ao consumo humano. Serão monitorizados os metais traço definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1881/2006 nas seguintes espécies: Patella aspera (lapa-branca), Patella candei (lapa-preta), Scomber colias (cavala), Katsuwonus pelamis (gaiado) e Aphanopus spp. (peixe-espada-preto). Na subdivisão dos Açores, o principal objetivo deste programa de monitorização nos Açores é o de monitorizar os níveis de contaminantes nas principais espécies de peixes e moluscos, capturadas na subdivisão dos Açores, destinadas ao consumo humano. Serão monitorizados os metais traço definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1881/2006 e adicionalmente também o Arsénio (As) e o Vanádio (Va), nas seguintes espécies: Lapa-brava (Patella aspera), Boca-negra (Helicolenus dactylopterus), Goraz (Pagellus bogaraveo), Melga (Mora moro), Patudo (Thunnus obesus) e Veja (Sparisoma cretense). As espécies escolhidas como bioindicadoras de contaminantes têm em conta o ranking de descargas anual na Região Autónoma dos Açores e o seu valor comercial/consumo humano. Assim, anualmente, serão revistas as espécies a utilizar para monitorização. Os contaminantes monitorizados através deste programa contribuirão para a monitorização da matriz biota no âmbito do Descritor 8 (critério D8C1), para as três subdivisões.
O programa de monitorização relativo ao critério D8C3 (eventos de poluição aguda) será implementado nas 3 subdivisões, com recurso às informações recolhidas pelas entidades com competências na matéria, nomeadamente a Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) e Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM).
Monitoring purpose
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Pressures in the marine environment
Other policies and conventions
  • Water Framework Directive
  • Water Framework Directive
  • Water Framework Directive
  • Foodstuffs Regulation
Regional cooperation - coordinating body
Regional cooperation - countries involved
Regional cooperation - implementation level
Coordinated data collection
Coordinated data collection
Coordinated data collection
Agreed data collection methods
Monitoring details
Na subdivisão dos Açores no âmbito do projeto Marcet II (MAC2/4.6c/392) será analisada a presença de contaminantes em amostras de tecido (músculo e gordura) de roazes (Tursiops truncatus) arrojados na região e através de biópsias desta espécie obtidas em campanhas de mar no decorrer do projeto. As amostras de roazes arrojados serão obtidas através da Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores (RACA) inserida no Programa de Monitorização nacional PT-MO-D1-Arrojamentos. Sempre que possível serão também analisados contaminantes noutras espécies de cetáceos e tartarugas arrojados na região.
Na subdivisão dos Açores no âmbito do projeto Marcet II (MAC2/4.6c/392) será analisada a presença de contaminantes em amostras de tecido (músculo e gordura) de roazes (Tursiops truncatus) arrojados na região e através de biópsias desta espécie obtidas em campanhas de mar no decorrer do projeto. As amostras de roazes arrojados serão obtidas através da Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores (RACA) inserida no Programa de Monitorização nacional PT-MO-D1-Arrojamentos. Sempre que possível serão também analisados contaminantes noutras espécies de cetáceos e tartarugas arrojados na região.
Na subdivisão do Continente, o plano de monitorização de sedimentos proposto (PT-D8-01) visa a criação de uma série temporal das concentrações de substâncias persistentes acumuladas, estando prevista a recolha de amostras de sedimento. A recolha de cores de sedimentos visa avaliar a história recente da entrada de contaminantes no ambiente marinho. Prevê-se que a amostragem de sedimentos seja executada uma vez neste ciclo de avaliação. Na subdivisão da Madeira, esta monitorização consiste na recolha de sedimentos dos fundos marinhos, em 3 pontos da Ilha da Madeira (Ponta de São Lourenço, Paúl do Mar e Porto Moniz). A monitorização será coordenada pela Direção Regional do Mar (DRM), da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar) e ocorrerá uma vez de 6 em 6 anos. Serão utilizados, em ambas as subdivisões, os seguintes equipamentos para a recolha de amostras de sedimentos marinhos: • Dragas Van Veen ou Smith-McIntyre para a recolha de amostras de sedimentos superficiais; • Multicorers e/ou box-corers para a recolha de amostras de sedimentos não perturbados ou de baixa perturbação, tanto de superfícies como cores de sedimentos (ou colunas sedimentares) até cerca de 50 cm. A baixa perturbação destes sedimentos permite realizar reconstruções temporais das entradas de contaminantes e definir valores geoquímicos de base.
Na subdivisão do Continente, o plano de monitorização de sedimentos proposto (PT-D8-01) visa a criação de uma série temporal das concentrações de substâncias persistentes acumuladas, estando prevista a recolha de amostras de sedimento. A recolha de cores de sedimentos visa avaliar a história recente da entrada de contaminantes no ambiente marinho. Prevê-se que a amostragem de sedimentos seja executada uma vez neste ciclo de avaliação. Na subdivisão da Madeira, esta monitorização consiste na recolha de sedimentos dos fundos marinhos, em 3 pontos da Ilha da Madeira (Ponta de São Lourenço, Paúl do Mar e Porto Moniz). A monitorização será coordenada pela Direção Regional do Mar (DRM), da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar) e ocorrerá uma vez de 6 em 6 anos. Serão utilizados, em ambas as subdivisões, os seguintes equipamentos para a recolha de amostras de sedimentos marinhos: • Dragas Van Veen ou Smith-McIntyre para a recolha de amostras de sedimentos superficiais; • Multicorers e/ou box-corers para a recolha de amostras de sedimentos não perturbados ou de baixa perturbação, tanto de superfícies como cores de sedimentos (ou colunas sedimentares) até cerca de 50 cm. A baixa perturbação destes sedimentos permite realizar reconstruções temporais das entradas de contaminantes e definir valores geoquímicos de base.
A amostragem basear-se-á na recolha de amostra de músculo, fígado, vesícula biliar, se possível, e sangue, de indivíduos de cada uma das espécies a analisar. Em laboratório os tecidos/órgão serão homogeneizados em tampão e analisadas as diferentes respostas biológicas por meio de leitores de microplacas a diferentes comprimentos de onda e de microscópios. O total de proteínas nos tecidos biológicos também será determinado. Proceder-se-á à monitorização da modificação morfofisiológica sexual causada por poluentes tóxicos- Imposex- medido como VDS, em espécies de gastrópodes marinhos nas áreas de avaliação.
Na subdivisão da Madeira prevê-se que a monitorização de contaminantes nas águas costeiras seja realizada trimestralmente, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE, e será coordenada pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (SRAAC). Este programa tem como principal objetivo monitorizar a presença de contaminantes existentes na água; verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros e se são indicativos de um bom estado ambiental. No Continente, adicionalmente aos dados provenientes da DQA, será efetuada uma monitorização in-loco (referência interna PT-D8-02), com frequência ainda desconhecida, com a recolha das amostras de água para a obtenção de dados físico-químicos da coluna de água e recolha de amostras de água e de material particulado: • CTD para a medição de parâmetros físicos e químicos (e.g., temperatura, salinidade, oxigénio dissolvido e pH); • Coletor de água ("Rosette") com garrafas Niskin para recolha de amostras de água para análise laboratorial de outros parâmetros adicionais (e.g., metais dissolvidos e compostos orgânicos); Assim que possível, as amostras deverão ser filtradas, acidificadas e armazenadas refrigeradas. Os filtros serão usados para determinar as concentrações de metais traço no material particulado. Na subdivisão dos Açores a monitorização de contaminantes nas águas costeiras será realizada de acordo com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE (DQA), e será coordenada pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) através da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM).
Na subdivisão da Madeira prevê-se que a monitorização de contaminantes nas águas costeiras seja realizada trimestralmente, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE, e será coordenada pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (SRAAC). Este programa tem como principal objetivo monitorizar a presença de contaminantes existentes na água; verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros e se são indicativos de um bom estado ambiental. No Continente, adicionalmente aos dados provenientes da DQA, será efetuada uma monitorização in-loco (referência interna PT-D8-02), com frequência ainda desconhecida, com a recolha das amostras de água para a obtenção de dados físico-químicos da coluna de água e recolha de amostras de água e de material particulado: • CTD para a medição de parâmetros físicos e químicos (e.g., temperatura, salinidade, oxigénio dissolvido e pH); • Coletor de água ("Rosette") com garrafas Niskin para recolha de amostras de água para análise laboratorial de outros parâmetros adicionais (e.g., metais dissolvidos e compostos orgânicos); Assim que possível, as amostras deverão ser filtradas, acidificadas e armazenadas refrigeradas. Os filtros serão usados para determinar as concentrações de metais traço no material particulado. Na subdivisão dos Açores a monitorização de contaminantes nas águas costeiras será realizada de acordo com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE (DQA), e será coordenada pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) através da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM).
Na subdivisão da Madeira prevê-se que a monitorização de contaminantes nas águas costeiras seja realizada trimestralmente, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE, e será coordenada pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (SRAAC). Este programa tem como principal objetivo monitorizar a presença de contaminantes existentes na água; verificar se se encontram dentro de limites biológicos seguros e se são indicativos de um bom estado ambiental. No Continente, adicionalmente aos dados provenientes da DQA, será efetuada uma monitorização in-loco (referência interna PT-D8-02), com frequência ainda desconhecida, com a recolha das amostras de água para a obtenção de dados físico-químicos da coluna de água e recolha de amostras de água e de material particulado: • CTD para a medição de parâmetros físicos e químicos (e.g., temperatura, salinidade, oxigénio dissolvido e pH); • Coletor de água ("Rosette") com garrafas Niskin para recolha de amostras de água para análise laboratorial de outros parâmetros adicionais (e.g., metais dissolvidos e compostos orgânicos); Assim que possível, as amostras deverão ser filtradas, acidificadas e armazenadas refrigeradas. Os filtros serão usados para determinar as concentrações de metais traço no material particulado. Na subdivisão dos Açores a monitorização de contaminantes nas águas costeiras será realizada de acordo com os requisitos da Diretiva 2000/60/CE (DQA), e será coordenada pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) através da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM).
No Continente, serão analisadosos teores de Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg), PCBs e PAHs em amostras de músculo/fígado de pescado com interesse comercial. Todos os procedimentos serão realizados tendo em consideração as Diretrizes do CEMP para Monitorização de Contaminantes no Biota (Convenção OSPAR 1999-02), embora algumas adaptações deverão ser feitas uma vez que os programas DCF-PNAB e SNMB já estão em andamento há vários anos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM (PNAB complementar DQEM e Monitorização costeira DQEM) prevendo-se o início da sua aplicação para janeiro de 2023 Os contaminantes alvo desta monitorização, na subdivisão da Madeira, serão os metais traço. Será feita a determinação das concentrações de Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg), em amostras de músculo de pescado destinado ao consumo. Este programa será realizado em articulação com o PNRD e o Plano HACCP implementado nas lotas e entrepostos frigoríficos pela Direção Regional de Pescas (DRP), da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar). Na subdivisão dos Açores, os contaminantes alvo do programa de monitorização de contaminantes nos peixes e marisco são os metais traço. Será feita a determinação das concentrações de Chumbo (Pb), Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg), Arsénio (As) e Vanádio (V), em amostras de músculo de pescado destinado ao consumo. Este programa será realizado em articulação com Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), nos Açores; plano de HACCP implementado nas Lotas e Entrepostos Frigoríficos; equipa de investigadores da área da ecotoxicologia marinha do IMAR/UAçores; Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) e Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB), no Continente. A implementação deste programa de monitorização na subdivisão dos Açores está prevista para 2021/2022 e a monitorização será realizada pelo menos com uma amostragem por ciclo de monitorização (3-yearly).
A informação recolhida é dividida em duas categorias: - manchas detetadas pelo sistema CSN (sistema de vigilância por satélite) (POTENCIAIS INCIDENTES – CSN”) que provavelmente poderão corresponder a manchas de poluição por hidrocarbonetos, mas que carecem sempre de confirmação in loco, que poderá ter sido, ou não, realizada. - incidentes de poluição reportados (POLREP) através de um relato de poluição, que tem um formato próprio, e relatos recebidos através de outras entidades por email ou contacto telefónico.
Features
Contaminants - non UPBT substances
Contaminants - UPBT substances
Contaminants - non UPBT substances
Contaminants - UPBT substances
Contaminants - non UPBT substances
Contaminants - non UPBT substances
Contaminants - non UPBT substances
Contaminants - UPBT substances
Contaminants – in seafood
Acute pollution events
Elements
  • All Contaminants
  • All Contaminants
  • Arsenic and its compounds
  • Cadmium and its compounds
  • Chromium and its compounds
  • Copper and its compounds
  • Lead and its compounds
  • Nickel and its compounds
  • Non-dioxin like PCB (sum of 6 PCB: 28, 52, 101, 138, 153 and 180)
  • Zinc and its compounds
  • BDE 100 (2,2',4,4',6-pentabromodiphenyl ether)
  • BDE 153 (2,2',4,4',5,5'-hexabromodiphenyl ether)
  • BDE 154 (2,2',4,4',5,6'-hexabromodiphenyl ether)
  • BDE 47 (2,2',4,4'-tetrabromodiphenyl ether)
  • BDE 99 (2,2',4,4',5-pentabromodiphenyl ether)
  • Mercury and its compounds
  • Total PAHs (Benzo(a)pyrene, Benzo(b)fluoranthene, Benzo(k)fluoranthene, Benzo(ghi)perylene, Indeno(1,2,3-cd)pyrene)
  • Tributyltin compounds
  • All Contaminants
  • Arsenic and its compounds
  • Cadmium and its compounds
  • Lead and its compounds
  • Copper and its compounds
  • Endosulfan
  • Hexachlorobenzene
  • Hexachlorobutadiene
  • Nickel and its compounds
  • Non-dioxin like PCB (sum of 6 PCB: 28, 52, 101, 138, 153 and 180)
  • Nonylphenol
  • Pentachlorobenzene
  • Total PAHs (Benzo(a)pyrene, Benzo(b)fluoranthene, Benzo(k)fluoranthene, Benzo(ghi)perylene, Indeno(1,2,3-cd)pyrene)
  • BDE 100 (2,2',4,4',6-pentabromodiphenyl ether)
  • Mercury and its compounds
  • Total PAHs (Benzo(a)pyrene, Benzo(b)fluoranthene, Benzo(k)fluoranthene, Benzo(ghi)perylene, Indeno(1,2,3-cd)pyrene)
  • Arsenic and its compounds
  • Cadmium and its compounds
  • Lead and its compounds
  • Mercury and its compounds
  • Non-dioxin like PCB (sum of 6 PCB: 28, 52, 101, 138, 153 and 180)
  • Sum of PAHs (Benzo(a)pyrene, Benzo(b)fluoranthene, Benzo(k)fluoranthene, Indeno(1,2,3-cd)pyrene)
  • Vanadium and its compounds
  • Not Applicable
GES criteria
D8C1
D8C1
D8C1
D8C1
D8C1
D8C1
D8C1
D8C1
D9C1
D8C3
Parameters
  • Concentration in biota (total)
  • Concentration in biota (total)
  • Concentration in sediment (total)
  • Concentration in sediment (total)
  • Concentration in biota (total)
  • Concentration in suspended matter
  • Concentration in water
  • Concentration in water
  • Concentration in water
  • Other
  • Extent
Parameter Other
Concentrations in edible tissues
Spatial scope
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Coastal waters (WFD)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
Marine reporting units
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-AZO
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.1
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.2
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.3
  • ABI-PT-AA-CONT_CT
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEA2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEB2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.1
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.2
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.3
  • ABI-PT-AA-CONT_CT
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEA2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEB2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.1
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.2
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.3
  • ABI-PT-AA-CONT_CT
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.1
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.2
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.3
  • ABI-PT-AA-CONT_CT
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEA2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEB2
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  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.1
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.2
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  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
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  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.2
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.3
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  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEA2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEB2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1.2
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  • ABI-PT-AA-CONT_D9BT1.2
  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEA2
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  • ABI-PT-AA-CONT_ZEEC2
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_AT
  • ABI-PT-AA-CONT_BT1
  • ABI-PT-AA-CONT_CT
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
Temporal scope (start date - end date)
2021-2026
2021-2026
2020-9999
2020-9999
2022-2026
2023-9999
2023-9999
2023-9999
2014-9999
2020-9999
Monitoring frequency
As needed
As needed
6-yearly
6-yearly
As needed
Other
Other
Other
Yearly
As needed
Monitoring type
  • Administrative data collection
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling offshore
  • Administrative data collection
Monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • OSPAR CEMP Guidelines for Monitoring Contaminants in Sediments (Agreement 2002-16). Revision 2018
  • OSPAR CEMP Guidelines for Monitoring Contaminants in Sediments (Agreement 2002-16). Revision 2018
  • OSPAR JAMP Guidelines for Contaminant-Specific Biological Effects (Agreement 2008-09) (Replaces Agreement 2003-10)
  • Other monitoring method
  • WFD Guidance document n.° 7 - Monitoring under the Water Framework Directive (monitoring framework)
  • Other monitoring method
  • WFD Guidance document n.° 7 - Monitoring under the Water Framework Directive (monitoring framework)
  • Other monitoring method
  • WFD Guidance document n.° 7 - Monitoring under the Water Framework Directive (monitoring framework)
  • OSPAR CEMP Guidelines for Monitoring Contaminants in Biota (Agreement 1999-02). Revision 2018
  • Other monitoring method
Monitoring method other
Na subdivisão dos Açores serão seguidos os protocolos definidos a nível sub-regional e elaborados no âmbito da Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores (RACA) e dos projetos Marcet I e Marcet II.
Na subdivisão dos Açores serão seguidos os protocolos definidos a nível sub-regional e elaborados no âmbito da Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores (RACA) e dos projetos Marcet I e Marcet II.
JAMP Guidelines for Monitoring of Contaminants in Seawater (Agreement 2013-03) AMAP Trends and Effects Monitoring Programme (ATEMP) (AMP-001)
JAMP Guidelines for Monitoring of Contaminants in Seawater (Agreement 2013-03) AMAP Trends and Effects Monitoring Programme (ATEMP) (AMP-001)
JAMP Guidelines for Monitoring of Contaminants in Seawater (Agreement 2013-03) AMAP Trends and Effects Monitoring Programme (ATEMP) (AMP-001)
a definir
Quality control
A recolha e análise de amostras seguem protocolos definidos e implementados a nível sub-regional.
A recolha e análise de amostras seguem protocolos definidos e implementados a nível sub-regional.
Na subdivisão da Madeira, as análises serão realizadas por laboratórios acreditados e com métodos padronizados. Na subdivisão do Continente (PT-D8-01), o controle de qualidade das determinações analíticas será assegurado através da utilização de: • materiais de referência certificados comerciais (MRCs); • brancos de reagentes e amostras duplicadas, a partir dos quais serão determinados quer o Limite de Quantificação quer o Limite de Deteção das metodologias analíticas; Paralelamente será assegurada a participação em exercícios de comparações interlaboratoriais e ensaios de proficiência do programa QUASIMEME.
Na subdivisão da Madeira, as análises serão realizadas por laboratórios acreditados e com métodos padronizados. Na subdivisão do Continente (PT-D8-01), o controle de qualidade das determinações analíticas será assegurado através da utilização de: • materiais de referência certificados comerciais (MRCs); • brancos de reagentes e amostras duplicadas, a partir dos quais serão determinados quer o Limite de Quantificação quer o Limite de Deteção das metodologias analíticas; Paralelamente será assegurada a participação em exercícios de comparações interlaboratoriais e ensaios de proficiência do programa QUASIMEME.
n.a.
Nas três subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente, o controle de qualidade associado das determinações analíticas dos parâmetros selecionados será assegurado através da utilização de: • materiais de referência certificados comerciais (MRCs); • brancos de reagentes e amostras duplicadas, a partir dos quais serão determinados quer o Limite de Quantificação quer o Limite de Deteção das metodologias analíticas. Adicionalmente, deverá ser assegurada a participação em exercícios de comparações interlaboratoriais organizados por exemplo pela International Atomic Energy Agency (IAEA) e/ou ensaios de proficiência do programa QUASIMEME
Nas três subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente, o controle de qualidade associado das determinações analíticas dos parâmetros selecionados será assegurado através da utilização de: • materiais de referência certificados comerciais (MRCs); • brancos de reagentes e amostras duplicadas, a partir dos quais serão determinados quer o Limite de Quantificação quer o Limite de Deteção das metodologias analíticas. Adicionalmente, deverá ser assegurada a participação em exercícios de comparações interlaboratoriais organizados por exemplo pela International Atomic Energy Agency (IAEA) e/ou ensaios de proficiência do programa QUASIMEME
Nas três subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente, o controle de qualidade associado das determinações analíticas dos parâmetros selecionados será assegurado através da utilização de: • materiais de referência certificados comerciais (MRCs); • brancos de reagentes e amostras duplicadas, a partir dos quais serão determinados quer o Limite de Quantificação quer o Limite de Deteção das metodologias analíticas. Adicionalmente, deverá ser assegurada a participação em exercícios de comparações interlaboratoriais organizados por exemplo pela International Atomic Energy Agency (IAEA) e/ou ensaios de proficiência do programa QUASIMEME
A qualidade das análises será assegurada em várias etapas. Os brancos do procedimento serão preparados usando o mesmo procedimento analítico e reagentes. A precisão dos métodos analíticos será avaliada através da análise de materiais de referência certificados (CRM) de acordo com as matrizes de análise. Também serão feitos exercícios de intercalibração internacionais. Na subdivisão da Madeira, a determinação das concentrações de contaminantes será realizada por laboratórios acreditados e com métodos padronizados.
a definir
Data management
Continente (PT-D8 01): Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Continente (PT-D8 01): Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Continente (PT-D8 02): Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Continente (PT-D8 02): Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Continente (PT-D8 02): Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Continente: Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Data access
Related indicator/name
Contact
Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar - DRAM /Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP)
Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar - DRAM /Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP)
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM) Subdivisão do Continente: Instituto português do mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA)
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM) Subdivisão do Continente: Instituto português do mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA)
Subdivisão do Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA)
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas/Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC/DRAAC) Subdivisão do Continente: Instituto do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) Subdivisão dos Açores: Secretaria Regional do Mar e Pescas / Direção Regional dos Assuntos do Mar (SRMP/DRAM)
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas/Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC/DRAAC) Subdivisão do Continente: Instituto do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) Subdivisão dos Açores: Secretaria Regional do Mar e Pescas / Direção Regional dos Assuntos do Mar (SRMP/DRAM)
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas/Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC/DRAAC) Subdivisão do Continente: Instituto do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) Subdivisão dos Açores: Secretaria Regional do Mar e Pescas / Direção Regional dos Assuntos do Mar (SRMP/DRAM)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional das Pescas – Secretaria do Mar e das Pescas (DRP/SRMP) Subdivisão do Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, IP) Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar/Direção Regional de Pescas (SRMar/DRM/DRP)
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM) Subdivisão dos Açores: Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional dos Assuntos do Mar (SRMP/DRAM)
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