Member State report / Art11 / 2020 / D10 / Portugal / NE Atlantic: Macaronesia
Report type | Member State report to Commission |
MSFD Article | Art. 11 Monitoring programmes (and Art. 17 updates) |
Report due | 2020-10-15 |
GES Descriptor | D10 Litter |
Member State | Portugal |
Region/subregion | NE Atlantic: Macaronesia |
Reported by | Direção Regional de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos |
Report date | 2022-03-18 |
Report access |
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Monitoring strategy description |
A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
A monitorização definida para o D10, para as subdivisões do Continente, Açores e Madeira aborda todos os critério
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A avaliação do Descritor 10, no Segundo ciclo DQEM, possibilitou a determinação de tendências para algumas categorias de macro-lixo (critério D10C1) para as subdivisões do Continente e Açores. No entanto, não foi possível determinar o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas nacionais por insuficiência de dados e inexistência, à data, de limiares estabelecidos a nível da União Europeia. Para a subdivisão da Plataforma Continental Estendida (PCE), atendendo a que a pressão de atividades antropogénicas é muito reduzida, considerou-se que a mesma mantinha o BEA. Na subdivisão da Madeira, embora se tenham registado progressos significativos relativamente ao relatório inicial, o BEA para o descritor 10 não foi avaliado.
De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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De salientar que, em 2020, foi adotado pelo Grupo de Coordenação das Estratégias Marinhas da Comissão Europeia (MSCG) um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias. Em consequência, pretende-se promover um esforço de monitorização consistente e coordenado que permita avaliar este indicador e que oriente eficazmente eventuais medidas para a redução do lixo marinho nas praias.
Assim, em linha com o Eixo Estratégico IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação no próximo ciclo” definido no Programa de Monitorização nacional (cfr. Parte A do documento escrito), e para que se detenha a base técnica e científica necessária à avaliação dos critérios para o lixo marinho, considera-se relevante definir uma monitorização consistente e sistemática. Esta monitorização pode beneficiar de sinergias com os programas já em curso, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD), do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB, desenvolvido no âmbito do PNRD), Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves (SNMB) e do programa PT-MO-Arrojamentos. Os programas de monitorização propostos serão orientados atendendo às diretrizes e protocolos definidos nos diferentes fora internacionais, nomeadamente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Joint Research Center (JRC); pelo Grupo de Correspondência Intersetorial sobre Lixo Marinho (ICG-ML) da Convenção OSPAR; pelo Grupo Técnico do ICES para o lixo marinho (WGML) e pelo Grupo Técnico para o Lixo Marinho da Comissão Europeia (TG Litter). Pretende-se, desta forma, assegurar a robustez científica da avaliação e a comparabilidade entre EM que partilhem a mesma (sub)região.
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Coverage of GES criteria |
Adequate monitoring will be in place by 2024 |
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Adequate monitoring will be in place by 2024 |
Gaps and plans |
Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Os programas de monitorização definidos vão permitir acompanhar, para as três subdivisões marinhas, a evolução dos critérios primários D10C1 e D10C2, nos três compartimentos do ambiente marinho: orla costeira, fundos marinhos e camada superficial da coluna de água. Complementarmente, um programa para monitorização da ingestão e impacto de lixo marinho no biota (Cetáceos, Répteis, Aves e Peixes) será desenvolvido aproveitando sinergias com programas já existentes (PNAB, PNRD, SNMB, rede de arrojamentos) e acompanhar a evolução dos critérios D10C3 e D10C4.
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Programme code |
PT-AMA-MO-D10-MacroWC |
PT-AMA-MO-D10-MacroWC |
PT-AZO-MO-COSTA |
PT-AZO-MO-COSTA |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-AZO-MO-MONICO |
PT-CONT-MO-D10-Portos |
PT-MO-D10-B |
PT-MO-D10-MacroC |
PT-MO-D10-MacroC |
PT-MO-D10-MacroSB |
PT-MO-D10-MacroSB |
PT-MO-D10-MicroC |
PT-MO-D10-MicroC |
PT-MO-D10-MicroWC-SB |
PT-MO-D10-MicroWC-SB |
Programme name |
Monitorização de macrolixo na superfície do mar |
Monitorização de macrolixo na superfície do mar |
Projeto COSTA - Programa de observação para a pesca com palangre de superfície nos Açores |
Projeto COSTA - Programa de observação para a pesca com palangre de superfície nos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
MONICO- Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
Monitorização de lixo marinho nas áreas de jurisdição portuária |
Impacto do macrolixo e microlixo na biota |
Monitorização de macrolixo na orla costeira/praias |
Monitorização de macrolixo na orla costeira/praias |
Monitorização de macrolixo nos fundos |
Monitorização de macrolixo nos fundos |
Monitorização de microlixo na orla costeira/praias |
Monitorização de microlixo na orla costeira/praias |
Monitorização de microlixo nos fundos e na coluna de água |
Monitorização de microlixo nos fundos e na coluna de água |
Update type |
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Old programme codes |
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Programme description |
O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C1, no que se refere ao macrolixo presente na superfície da coluna de água, e será implementado nas subdivisões dos Açores e da Madeira, de acordo com as diretrizes do Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas. Estas subdivisões integram a Macaronésia, tendo Cardoso & Caldeira, 2021, demonstrado a sua vulnerabilidade à poluição marinha por plástico, destacando a urgência de cooperação internacional para mitigar a exposição das ilhas oceânicas a esta problemática. O programa tem como principal objetivo acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do lixo marinho presente na camada superficial da coluna de água do território nacional português.
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O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C1, no que se refere ao macrolixo presente na superfície da coluna de água, e será implementado nas subdivisões dos Açores e da Madeira, de acordo com as diretrizes do Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas. Estas subdivisões integram a Macaronésia, tendo Cardoso & Caldeira, 2021, demonstrado a sua vulnerabilidade à poluição marinha por plástico, destacando a urgência de cooperação internacional para mitigar a exposição das ilhas oceânicas a esta problemática. O programa tem como principal objetivo acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do lixo marinho presente na camada superficial da coluna de água do território nacional português.
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Este programa tem o objetivo principal de recolher dados sobre a pescaria de palangre de superfície através de observadores a bordo de embarcações portuguesas. Este programa contribui para a monitorização dos descritores D1 e D10.
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Este programa tem o objetivo principal de recolher dados sobre a pescaria de palangre de superfície através de observadores a bordo de embarcações portuguesas. Este programa contribui para a monitorização dos descritores D1 e D10.
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de recolha de dados para espécies e ecossistemas costeiros e ao mesmo tempo de se articular com outros PMOs (PT-MO-D3; PT-MO-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-INT-SED; e PT-AZO-MO-POPA), de forma a que a subdivisão Açores possa dar resposta objetiva e efetiva na avaliação do bom estado ambiental para as espécies costeiras de interesse comercial. Este programa tem o objetivo de colmatar lacunas de dados para espécies e ecossistemas costeiros na Sub-região Açores e de se articular com outros PMos (PT-MO-D1-FISH; PT-MO-D3; PT-MO-D2-IntroNIS-AMP; PT-MO-D6-HB-INT-ROC; PT-MO-D6-HB-INT-SED e PT-AZO-MO-POPA) contribuindo para vários descritores da DQEM. Este programa tem a coordenação do Grupo das Áreas Marinhas Protegidas (GAMPA) do OKEANOS (UAç), e acompanhamento da Direção Regional das Pescas (DRP - SRMP) e da DRAM (SRMP).
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No âmbito do DL102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho, as autoridades portuárias e gestoras de portos são obrigadas a implementar medidas de controlo, monitorização e redução do lixo marinho, sendo responsáveis por manterem as suas áreas de jurisdição limpas de lixo marinho, na superfície e coluna de água e nos fundos marinhos.
Nesse contexto, a recolha de informação sobre a execução desta obrigação releva no acompanhamento do descritor D10 da DQEM, nomeadamente para o acompanhamento do critério D10C1 nas matrizes camada superficial da coluna de água e fundos marinhos.
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Este programa pretende monitorizar a ingestão e o impacto do macrolixo e microlixo marinho na biota (cetáceos, répteis, aves e peixes), respondendo assim aos critérios D10C3 e D10C4. O programa de monitorização será implementado nas subdivisões do Continente, Madeira e Açores.
De acordo com o relatório final do projeto INDICIT (Darmon, INDICIT & Miaud, 2019), todas as espécies de tartarugas marinhas, cerca de metade das espécies de mamíferos e um quinto das espécies de aves marinhas, mas também peixes e invertebrados, foram observadas com impactos relacionados ao lixo marinho, muitas dessas espécies em causa já classificadas como vulneráveis ou em perigo na lista vermelha da IUCN (por exemplo, espécies de tartarugas marinhas). O programa tem como principais objetivos avaliar a quantidade de lixo e microlixo ingerida pelos animais marinhos e avaliar o número de indivíduos de cada espécie que são afetados negativamente pelo lixo (seja por ficarem enredados ou sofrerem outros tipos de ferimentos ou morte ou efeitos na saúde).
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O programa de monitorização de macrolixo na orla costeira/praias será realizado de acordo com as diretrizes do Protocolo OSPAR para a monitorização de Lixo Marinho nas praias da Área Marítima OSPAR (OSPAR, 2010), e reportadas no Banco de Dados de Lixo de Praia da OSPAR (OSPAR,2021).
Em 2020, o Grupo Técnico da DQEM para o Lixo Marinho (MSFD TG-ML), propôs um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias de 20 itens de lixo por 100m de linha de costa (Van Loon et al., 2020), que foi adotado pelo Grupo de Coordenação da Estratégia Marinha da UE, obrigando assim os Estados Membros a tomar medidas eficazes para a redução do impacto do lixo marinho nas praias. A implementação deste valor-limite também contribuirá para os objetivos da Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019, referente aos Plásticos de Uso Único (SUP - Single Use Plastic). O programa tem como principais objetivos acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do lixo marinho levado para a costa e/ou depositado na orla costeira/praias do território nacional português e, sempre que possível, determinar a sua origem.
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O programa de monitorização de macrolixo na orla costeira/praias será realizado de acordo com as diretrizes do Protocolo OSPAR para a monitorização de Lixo Marinho nas praias da Área Marítima OSPAR (OSPAR, 2010), e reportadas no Banco de Dados de Lixo de Praia da OSPAR (OSPAR,2021).
Em 2020, o Grupo Técnico da DQEM para o Lixo Marinho (MSFD TG-ML), propôs um valor-limite único para o lixo marinho na orla costeira/praias de 20 itens de lixo por 100m de linha de costa (Van Loon et al., 2020), que foi adotado pelo Grupo de Coordenação da Estratégia Marinha da UE, obrigando assim os Estados Membros a tomar medidas eficazes para a redução do impacto do lixo marinho nas praias. A implementação deste valor-limite também contribuirá para os objetivos da Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019, referente aos Plásticos de Uso Único (SUP - Single Use Plastic). O programa tem como principais objetivos acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do lixo marinho levado para a costa e/ou depositado na orla costeira/praias do território nacional português e, sempre que possível, determinar a sua origem.
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O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C1, no que se refere ao macrolixo presente nos fundos marinhos, e será implementado nas subdivisões do Continente, Açores e Madeira, de acordo com as diretrizes definidas pelo Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas; pelo CEMP Guidelines on Litter on the Seafloor (OSPAR, 2021) e pelo Grupo de Trabalho do ICES para o Lixo Marinho (WGML). Este PMo pretende acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do lixo marinho presente nos fundos marinhos do território nacional português e, sempre que possível, identificar a sua origem.
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O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C1, no que se refere ao macrolixo presente nos fundos marinhos, e será implementado nas subdivisões do Continente, Açores e Madeira, de acordo com as diretrizes definidas pelo Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas; pelo CEMP Guidelines on Litter on the Seafloor (OSPAR, 2021) e pelo Grupo de Trabalho do ICES para o Lixo Marinho (WGML). Este PMo pretende acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do lixo marinho presente nos fundos marinhos do território nacional português e, sempre que possível, identificar a sua origem.
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O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C2, no que se refere ao microlixo presente nas praias, e será implementado nas subdivisões Continente, Açores e Madeira, de acordo com as diretrizes definidas pelo Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas. Este programa pretende acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do microlixo presente nas praias.
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O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C2, no que se refere ao microlixo presente nas praias, e será implementado nas subdivisões Continente, Açores e Madeira, de acordo com as diretrizes definidas pelo Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas. Este programa pretende acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do microlixo presente nas praias.
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O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C2, no que se refere ao microlixo presente na camada superficial da coluna de água e nos fundos marinhos, e será implementado de acordo com as diretrizes definidas pelo Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas. A monitorização de microlixo na camada superficial da coluna de água será implementada em todas as subdivisões (Madeira, Açores e Continente), enquanto que a monitorização dos fundos marinhos será realizada apenas no território continental português (subdivisão Continente) e na subdivisão da Madeira. O programa tem como principal objetivo acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do microlixo existente na camada superficial da coluna de água do mar e nos fundos marinhos.
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O programa de monitorização proposto visa responder ao critério D10C2, no que se refere ao microlixo presente na camada superficial da coluna de água e nos fundos marinhos, e será implementado de acordo com as diretrizes definidas pelo Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas. A monitorização de microlixo na camada superficial da coluna de água será implementada em todas as subdivisões (Madeira, Açores e Continente), enquanto que a monitorização dos fundos marinhos será realizada apenas no território continental português (subdivisão Continente) e na subdivisão da Madeira. O programa tem como principal objetivo acompanhar a evolução da abundância, composição, distribuição e tendências do microlixo existente na camada superficial da coluna de água do mar e nos fundos marinhos.
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Monitoring purpose |
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Regional cooperation - coordinating body |
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Regional cooperation - countries involved |
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Regional cooperation - implementation level |
Agreed data collection methods |
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Agreed data collection methods |
Agreed data collection methods |
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Agreed data collection methods |
Common monitoring strategy |
Common monitoring strategy |
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Monitoring details |
Na subdivisão da Madeira, a monitorização será coordenada pela Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), através do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE). Serão monitorizadas 4 zonas de superfície de mar adjacentes às seguintes praias da ilha da Madeira: Praia Formosa, Seixal, Maiata e Prainha. Na ilha do Porto Santo, serão monitorizadas as áreas adjacentes a 3 praias: Calheta, Vila e Docas. O método utilizado será a recolha de imagens aéreas da orla costeira através de voos com drone. Serão realizados transetos paralelos e perpendiculares à linha da costa, de aproximadamente 1km. Também serão recolhidas imagens das zonas de acumulação. A unidade de medida utilizada será: nº items/km² ou itens/100m2. Serão também considerados os dados recolhidos pelo Programa de Observadores, coordenado pela Direção Regional do Mar (DRM), da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar), utilizando a metodologia do Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas.
Na subdivisão Açores, a metodologia deste programa está contemplada no programa de monitorização PT-AZO-MO-POPA (POPA - Programa para a Observação das Pescas dos Açores), que será aplicada por observadores a bordo de embarcações de pesca de atum com salto e vara. A monitorização será coordenada pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) e pelo Instituto de Investigação em Ciências do Mar OKEANOS, da Universidade dos Açores. A recolha de dados consiste na realização de transetos visuais de 10 minutos, 6 vezes por dia, de 2 em 2 horas, sendo que o lixo flutuante com mais de 2,5 cm (Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas) é registado a uma altura de 8 metros acima do nível do mar, dentro de um transeto de largura fixa de 100 m (Chambault et al., 2018). As observações são feitas principalmente durante os meses de maio a novembro, limitando-as às estações da primavera e verão, e decorrem em toda a ZEE dos Açores, águas costeiras e territoriais.
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Na subdivisão da Madeira, a monitorização será coordenada pela Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), através do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE). Serão monitorizadas 4 zonas de superfície de mar adjacentes às seguintes praias da ilha da Madeira: Praia Formosa, Seixal, Maiata e Prainha. Na ilha do Porto Santo, serão monitorizadas as áreas adjacentes a 3 praias: Calheta, Vila e Docas. O método utilizado será a recolha de imagens aéreas da orla costeira através de voos com drone. Serão realizados transetos paralelos e perpendiculares à linha da costa, de aproximadamente 1km. Também serão recolhidas imagens das zonas de acumulação. A unidade de medida utilizada será: nº items/km² ou itens/100m2. Serão também considerados os dados recolhidos pelo Programa de Observadores, coordenado pela Direção Regional do Mar (DRM), da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar), utilizando a metodologia do Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas.
Na subdivisão Açores, a metodologia deste programa está contemplada no programa de monitorização PT-AZO-MO-POPA (POPA - Programa para a Observação das Pescas dos Açores), que será aplicada por observadores a bordo de embarcações de pesca de atum com salto e vara. A monitorização será coordenada pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) e pelo Instituto de Investigação em Ciências do Mar OKEANOS, da Universidade dos Açores. A recolha de dados consiste na realização de transetos visuais de 10 minutos, 6 vezes por dia, de 2 em 2 horas, sendo que o lixo flutuante com mais de 2,5 cm (Guia JRC Guidance on Monitoring of Marine Litter in European Seas) é registado a uma altura de 8 metros acima do nível do mar, dentro de um transeto de largura fixa de 100 m (Chambault et al., 2018). As observações são feitas principalmente durante os meses de maio a novembro, limitando-as às estações da primavera e verão, e decorrem em toda a ZEE dos Açores, águas costeiras e territoriais.
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O COSTA é um programa de observação da pescaria portuguesa de palangre de superfície dirigido ao espadarte e tintureira, coordenado pelo Programa de Monitorização PT-AZO-MO-POPA, tendo a colaboração de dois observadores a tempo inteiro. Desta forma permite recolher dados sobre as capturas das espécies alvo e das capturas acidentais de tartarugas marinhas e de outros taxa. Este programa tem como principal objetivo a monitorização das populações de tartarugas marinhas, monitorizando as pressões a que estão sujeitas (por exemplo by-catch e lixo marinho). Adicionalmente, o projeto COSTA tem estabelecido um programa de marcação de tartarugas e um programa de boas práticas de manuseamento das tartarugas com os pescadores.
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O COSTA é um programa de observação da pescaria portuguesa de palangre de superfície dirigido ao espadarte e tintureira, coordenado pelo Programa de Monitorização PT-AZO-MO-POPA, tendo a colaboração de dois observadores a tempo inteiro. Desta forma permite recolher dados sobre as capturas das espécies alvo e das capturas acidentais de tartarugas marinhas e de outros taxa. Este programa tem como principal objetivo a monitorização das populações de tartarugas marinhas, monitorizando as pressões a que estão sujeitas (por exemplo by-catch e lixo marinho). Adicionalmente, o projeto COSTA tem estabelecido um programa de marcação de tartarugas e um programa de boas práticas de manuseamento das tartarugas com os pescadores.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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As ações de monitorização específicas previstas neste programa baseiam-se em diferentes módulos com diversas metodologias de monitorização (independentes da pesca) para diferentes ecossistemas, habitats e recursos costeiros: i) Apanha (monitorização por transetos para contagem e recolha de lapas); ii) Intertidal (transetos e foto-quadrados por mergulho e ainda transetos aéreos com drones para biótopos, peixes, algas, NIS); iii) Censos visuais subaquáticos (transetos e foto-quadrados e ainda transetos verticais com foto-quadrados, para peixes, algas, biótopos, VMEs, NIS, lixo); iv) Câmaras subaquáticas remotas iscadas (BRUVs) para peixes; v) Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (utilização de diferentes metodologias, nomeadamente, veículos subaquáticos remotos, câmaras subaquáticas iscadas, censos visuais subaquáticos, transetos por drone, DNA ambiental, e transetos por sistemas drop-down, incluindo monitorização do lixo de fundo); vi) Oceanografia costeira (estações com sensores em estações fixas e CTDs pontuais, para temperatura, luz, salinidade, pH, O2, turbidez). Preveem-se ainda dois estudos piloto: i) Algas (metodologias independentes e dependentes da pesca); e ii) Crustáceos comerciais (pesca experimental, marcação e recaptura). A articulação do MONICO com outros programas de monitorização poderá levar a refinamentos metodológicos e mesmo a alterações e novas implementações nos PMos PT-MO-D3-EspeciesComerciais e PT-MO-AZO-POPA.
Este programa vai ainda recolher a informação no âmbito do programa de monitorização PT-MO-D10-MacroSB - Monitorização de macrolixo nos fundos marinhos. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2, de acordo com a Decisão (UE) 2017/848 da Comissão de 17 de maio. Este módulo irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems (VMEs) costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles (RUVs), mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido.
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Pretende-se desenvolver protocolos com recomendações técnicas para recolha de resíduos em Portos comerciais, Portos de pesca e Marinas, ajustadas à realidade dos portos portugueses e também disponibilizar uma ferramenta georeferenciada de reporte que permita conhecer as características, quantidades, tipologia e flutuações temporais relativas aos resíduos recolhidos nas respetivas áreas de jurisdição portuárias
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Para a monitorização de lixo e microlixo em peixes, na subdivisão da Madeira, foi selecionada a espécie Scomber colias. No âmbito do Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD) e do Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), serão amostrados anualmente 50 exemplares para pesquisa de lixo e microlixo nos conteúdos estomacais.
Na subdivisão Continente, serão também analisados 50 indivíduos do género Mytilus sp., por área de avaliação, provenientes do SNMB. A monitorização será realizada através da análise do trato digestivo de cada peixe e dos tecidos edíveis dos bivalves, dispondo-se para cada indivíduo amostrado das seguintes informações suplementares: data de recolha, local de amostragem, peso e comprimento e estado de maturação sexual. Em ambas as subdivisões, a amostragem, processamento e análise das amostras segue o protocolo já estabelecido pelo projeto europeu BASEMAN JPI Oceans. Será ainda considerada a informação recolhida no âmbito do projeto Life SeaBil, referente à ingestão e presença de lixo marinho em ninhos de galheta, Gulosus (Phalacrocorax) aristotelis e cagarra (Calonectris borealis) que nidificam no arquipélago das Berlengas.
Na subdivisão Açores, e em resposta ao critério D10C3 relativo à ingestão de lixo, serão usadas como bioindicadores, as seguintes espécies: Caretta caretta (Tartaruga comum) e Calonectris borealis (ave marinha, de nome comum, cagarro). A recolha de estômagos de tartarugas será efetuada anualmente consoante o número de indivíduos arrojados e recolhidos no âmbito da Rede de Arrojamentos de Cetáceos dos Açores (contemplada no programa de monitorização nacional PT-MO-Arrojamentos). Os estômagos das tartarugas serão amostrados segundo o protocolo produzido no âmbito do projeto INDICIT. Será ainda considerada a informação recolhida no âmbito do programa PT-AZO-MO-COSTA, referente as capturas acidentais de tartarugas marinhas. Em relação aos cagarros, serão recolhidas amostras dos conteúdos estomacais de juvenis acidentados durante a campanha SOS Cagarro. A amostragem dos conteúdos estomacais segue o protocolo da OSPAR para a monitorização e avaliação das partículas de plástico presentes nos estômagos dos fulmares no Mar do Norte. A informação recolhida em resposta ao critério D10C4, número de indivíduos afetados pelo lixo marinho, por espécie, será também obtida através do programa de monitorização nacional PT-MO-Arrojamentos.
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A recolha de dados consiste numa amostragem sazonal (inverno, primavera, verão e outono) em 22 praias (12 no Continente, 6 nos Açores, 4 na Madeira), em todo o território nacional, em secções de praia fixas de 100 metros (podendo ir até um mínimo de 70 metros). Todos os itens de lixo encontrados (> 5 mm), visíveis na superfície da areia, são coletados, identificados e contados com recurso à lista de itens da OSPAR (OSPAR,2010), que compreende 112 categorias diferentes (por exemplo, OSPAR ID 117 “plásticos/pedaços de poliestireno < 2.5 cm”, OSPAR ID 2 “sacos (compras)”, OSPAR ID “plásticos/pedaços de poliestireno 2.5 cm > < 50 cm”, etc).
Na subdivisão Açores, o Governo Regional implementou a monitorização de macrolixo nas praias em 2015, através da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), com operacionalização dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas (SAAC)/Parques Naturais de Ilha (PNI), da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC). O protocolo de amostragem contempla a monitorização de 6 praias em 4 ilhas do arquipélago (ilha do Corvo - Praia da Areia; ilha do Faial - Praia do Almoxarife e Praia do Norte; ilha de São Miguel - Pedreira e Praia da Maia/Calhau da Areia; ilha de Santa Maria - Praia de São Lourenço).
Na subdivisão da Madeira a monitorização de macrolixo nas praias é coordenada pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (SRAAC) e teve início em 2020. O protocolo de amostragem inclui a monitorização de 4 praias, sendo 3 delas na ilha da Madeira (Maiata, Calheta e Fajã dos Padres) e uma na ilha do Porto Santo (Praia do Gastão).
Na subdivisão do Continente a monitorização decorre desde 2013 sob a coordenação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em colaboração com algumas autarquias (Faro, Ílhavo, Lagos, Pombal, Póvoa do Varzim e Torres Vedras) e a Associação da Bandeira Azul para a Europa (ABAE). Atualmente o protocolo de amostragem inclui a monitorização de 12 praias distribuídas ao longo da costa continental - Cabedelo (Viana do Castelo), Estela/Barranha (Póvoa de Varzim), Barra (Ílhavo), Osso da Baleia (Pombal), Pedrógão (Leiria), Paredes da Vitória (Alcobaça), Baleal (Peniche), Amoeiras (Torres Vedras), Fonte da Telha (Almada), Monte Velho (Santiago do Cacém), Ilha de Faro (Faro), e Batata (Lagos).
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A recolha de dados consiste numa amostragem sazonal (inverno, primavera, verão e outono) em 22 praias (12 no Continente, 6 nos Açores, 4 na Madeira), em todo o território nacional, em secções de praia fixas de 100 metros (podendo ir até um mínimo de 70 metros). Todos os itens de lixo encontrados (> 5 mm), visíveis na superfície da areia, são coletados, identificados e contados com recurso à lista de itens da OSPAR (OSPAR,2010), que compreende 112 categorias diferentes (por exemplo, OSPAR ID 117 “plásticos/pedaços de poliestireno < 2.5 cm”, OSPAR ID 2 “sacos (compras)”, OSPAR ID “plásticos/pedaços de poliestireno 2.5 cm > < 50 cm”, etc).
Na subdivisão Açores, o Governo Regional implementou a monitorização de macrolixo nas praias em 2015, através da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), com operacionalização dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas (SAAC)/Parques Naturais de Ilha (PNI), da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC). O protocolo de amostragem contempla a monitorização de 6 praias em 4 ilhas do arquipélago (ilha do Corvo - Praia da Areia; ilha do Faial - Praia do Almoxarife e Praia do Norte; ilha de São Miguel - Pedreira e Praia da Maia/Calhau da Areia; ilha de Santa Maria - Praia de São Lourenço).
Na subdivisão da Madeira a monitorização de macrolixo nas praias é coordenada pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (SRAAC) e teve início em 2020. O protocolo de amostragem inclui a monitorização de 4 praias, sendo 3 delas na ilha da Madeira (Maiata, Calheta e Fajã dos Padres) e uma na ilha do Porto Santo (Praia do Gastão).
Na subdivisão do Continente a monitorização decorre desde 2013 sob a coordenação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em colaboração com algumas autarquias (Faro, Ílhavo, Lagos, Pombal, Póvoa do Varzim e Torres Vedras) e a Associação da Bandeira Azul para a Europa (ABAE). Atualmente o protocolo de amostragem inclui a monitorização de 12 praias distribuídas ao longo da costa continental - Cabedelo (Viana do Castelo), Estela/Barranha (Póvoa de Varzim), Barra (Ílhavo), Osso da Baleia (Pombal), Pedrógão (Leiria), Paredes da Vitória (Alcobaça), Baleal (Peniche), Amoeiras (Torres Vedras), Fonte da Telha (Almada), Monte Velho (Santiago do Cacém), Ilha de Faro (Faro), e Batata (Lagos).
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Na subdivisão do Continente, a monitorização tem por base informação de macrolixo presente nos fundos marinhos que é recolhido nos lances de pesca com arte de arrasto pelo fundo, efetuados durante as campanhas de investigação do IPMA no âmbito do PNAB. Embora seja uma monitorização oportunista, permite caracterizar o impacto da atividade humana no fundo do mar, constituindo uma maximização dos programas de monitorização em curso. O lixo é recolhido e registado em cada estação de amostragem onde é efetuado um lanço de pesca, sendo separado, identificado, contabilizado, pesado e categorizado por tamanho e tipo de material. Em cada estação dispõe-se, ainda, de informação das coordenadas geográficas de início e fim de lanço de pesca e ainda características técnicas do aparelho de pesca e da velocidade do arrasto. Toda a informação é reportada no Banco de Dados do ICES (DATRAS).
Na subdivisão Açores, esta monitorização seguirá os propósitos do programa de monitorização PT-AZO-MO-MoniCo. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2. Irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles, mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido. Serão ainda consideradas as ações de monitorização de macrolixo no fundo de três áreas marinhas classificadas em Rede Natura 2000. As monitorizações serão realizadas até à batimétrica de 20 m, também recorrendo a censos visuais subaquáticos, com transetos que não ultrapassam os 1300 m de comprimento.
Na subdivisão da Madeira,serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 30m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, à semelhança da subdivisão dos Açores. Serão também considerados os dados recolhidos no âmbito da monitorização determinada pela Diretiva (EU) 2019/883, transposta pelo Decreto-Lei nº 102/2020, de 9 de dezembro.
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Na subdivisão do Continente, a monitorização tem por base informação de macrolixo presente nos fundos marinhos que é recolhido nos lances de pesca com arte de arrasto pelo fundo, efetuados durante as campanhas de investigação do IPMA no âmbito do PNAB. Embora seja uma monitorização oportunista, permite caracterizar o impacto da atividade humana no fundo do mar, constituindo uma maximização dos programas de monitorização em curso. O lixo é recolhido e registado em cada estação de amostragem onde é efetuado um lanço de pesca, sendo separado, identificado, contabilizado, pesado e categorizado por tamanho e tipo de material. Em cada estação dispõe-se, ainda, de informação das coordenadas geográficas de início e fim de lanço de pesca e ainda características técnicas do aparelho de pesca e da velocidade do arrasto. Toda a informação é reportada no Banco de Dados do ICES (DATRAS).
Na subdivisão Açores, esta monitorização seguirá os propósitos do programa de monitorização PT-AZO-MO-MoniCo. Serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 40m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, com transetos de 50 m, consoante as condições locais. Será considerado como indicador de monitorização o nº de itens/km2. Irá recolher ainda imagens em Vulnerable Marine Ecossystems costeiros, recorrendo à utilização de Remote Underwater Vehicles, mantendo-se o indicador de monitorização suprarreferido. Serão ainda consideradas as ações de monitorização de macrolixo no fundo de três áreas marinhas classificadas em Rede Natura 2000. As monitorizações serão realizadas até à batimétrica de 20 m, também recorrendo a censos visuais subaquáticos, com transetos que não ultrapassam os 1300 m de comprimento.
Na subdivisão da Madeira,serão realizadas campanhas de monitorização do lixo marinho nos fundos até à batimétrica dos 30m, em habitats costeiros, com recurso a censos visuais subaquáticos, à semelhança da subdivisão dos Açores. Serão também considerados os dados recolhidos no âmbito da monitorização determinada pela Diretiva (EU) 2019/883, transposta pelo Decreto-Lei nº 102/2020, de 9 de dezembro.
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A recolha de dados será realizada em 29 praias (10 nos Açores, 7 na Madeira, 12 no Continente), amostrando uma camada de areia de 50x50x5cm de areia na zona de linha da maré alta, ao longo de 100m, perfazendo um total de 5 réplicas, com uma distância de 25m entre elas. Todos os itens de microlixo encontrados (< 5 mm), são coletados, identificados e contabilizados. A monitorização será realizada com a frequência de uma vez por estação do ano: inverno (janeiro), primavera (abril), verão (junho/julho) e outono (setembro/outubro). A unidade utilizada será nº de itens/kg.
Na subdivisão da Madeira, esta monitorização será coordenada pela Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), através do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE). Serão monitorizadas 4 praias da ilha da Madeira (Praia Formosa, Maiata, Seixal e Prainha) e 3 praias da ilha do Porto Santo (Calheta, Vila e Docas).
Na subdivisão Açores, o programa de monitorização será coordenado pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), com operacionalização dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas (SAAC)/Parques Naturais de Ilha (PNI), da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC). Terá ainda o acompanhamento científico nesta temática da equipa do Instituto de Investigação em Ciências do Mar - OKEANOS, da Universidade dos Açores. O protocolo de amostragem contempla a monitorização de 10 praias em 7 ilhas do arquipélago (ilha do Corvo - Praia da Areia; ilha das Flores - Praia da Calheta; ilha do Faial - Praia do Almoxarife e Porto Pim; ilha da Graciosa - Praia de São Mateus; ilha Terceira - Prainha de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória; ilha de São Miguel - Pedreira e Praia da Maia/Calhau da Areia; ilha de Santa Maria - Praia de São Lourenço).
Na subdivisão do Continente, a monitorização é direcionada apenas para o microlixo compreendido entre 1 a 5mm. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 . O protocolo de amostragem contempla a monitorização de 12 praias distribuídas ao longo da costa continental - Cabedelo (Viana do Castelo), Estela/Barranha (Póvoa de Varzim), Barra (Ílhavo), Osso da Baleia (Pombal), Pedrógão (Leiria), Paredes da Vitória (Alcobaça), Baleal (Peniche), Amoeiras (Torres Vedras), Fonte da Telha (Almada), Monte Velho (Santiago do Cacém), Ilha de Faro (Faro), e Batata (Lagos).
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A recolha de dados será realizada em 29 praias (10 nos Açores, 7 na Madeira, 12 no Continente), amostrando uma camada de areia de 50x50x5cm de areia na zona de linha da maré alta, ao longo de 100m, perfazendo um total de 5 réplicas, com uma distância de 25m entre elas. Todos os itens de microlixo encontrados (< 5 mm), são coletados, identificados e contabilizados. A monitorização será realizada com a frequência de uma vez por estação do ano: inverno (janeiro), primavera (abril), verão (junho/julho) e outono (setembro/outubro). A unidade utilizada será nº de itens/kg.
Na subdivisão da Madeira, esta monitorização será coordenada pela Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), através do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE). Serão monitorizadas 4 praias da ilha da Madeira (Praia Formosa, Maiata, Seixal e Prainha) e 3 praias da ilha do Porto Santo (Calheta, Vila e Docas).
Na subdivisão Açores, o programa de monitorização será coordenado pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), com operacionalização dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas (SAAC)/Parques Naturais de Ilha (PNI), da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC). Terá ainda o acompanhamento científico nesta temática da equipa do Instituto de Investigação em Ciências do Mar - OKEANOS, da Universidade dos Açores. O protocolo de amostragem contempla a monitorização de 10 praias em 7 ilhas do arquipélago (ilha do Corvo - Praia da Areia; ilha das Flores - Praia da Calheta; ilha do Faial - Praia do Almoxarife e Porto Pim; ilha da Graciosa - Praia de São Mateus; ilha Terceira - Prainha de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória; ilha de São Miguel - Pedreira e Praia da Maia/Calhau da Areia; ilha de Santa Maria - Praia de São Lourenço).
Na subdivisão do Continente, a monitorização é direcionada apenas para o microlixo compreendido entre 1 a 5mm. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 . O protocolo de amostragem contempla a monitorização de 12 praias distribuídas ao longo da costa continental - Cabedelo (Viana do Castelo), Estela/Barranha (Póvoa de Varzim), Barra (Ílhavo), Osso da Baleia (Pombal), Pedrógão (Leiria), Paredes da Vitória (Alcobaça), Baleal (Peniche), Amoeiras (Torres Vedras), Fonte da Telha (Almada), Monte Velho (Santiago do Cacém), Ilha de Faro (Faro), e Batata (Lagos).
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Na subdivisão da Madeira, a monitorização de microlixo na coluna de água será coordenada pela Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), através do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE). Será realizada uma vez por ano, nas zonas adjacentes às praias monitorizadas no PT-MO-D10-MicroC, de acordo com a metodologia de Herrera et al. (2020). A monitorização de microlixo nos fundos marinhos será coordenada pela Direção Regional do Mar (DRM), da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar), sendo recolhidos 250ml de sedimentos, até à profundidade de 5cm, de acordo com a metodologia OSPAR.
Na subdivisão do Continente, a monitorização será realizada uma vez por ano. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM Os pontos de amostragem estão distribuídos ao longo da costa continental de acordo com os seguintes critérios: i) proximidade da costa e das pressões decorrentes das atividades antropogénicas e ii) intensidade dos processos hidrodinâmicos. As metodologias de extração do microlixo e sua quantificação será realizada de acordo com os protocolos estabelecidos no projeto BASEMAN JPI Oceans Project (Frias et al., 2018; Gago et al., 2019).
Na subdivisão Açores, o programa de monitorização será coordenado pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), com o acompanhamento científico nesta temática da equipa do Instituto de Investigação em Ciências do Mar - OKEANOS, da Universidade dos Açores. A monitorização será implementada em áreas marinhas costeiras nos 3 grupos do arquipélago, de acordo com a metodologia de Hanke et al., 2013.
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Na subdivisão da Madeira, a monitorização de microlixo na coluna de água será coordenada pela Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), através do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE). Será realizada uma vez por ano, nas zonas adjacentes às praias monitorizadas no PT-MO-D10-MicroC, de acordo com a metodologia de Herrera et al. (2020). A monitorização de microlixo nos fundos marinhos será coordenada pela Direção Regional do Mar (DRM), da Secretaria Regional de Mar e Pescas (SRMar), sendo recolhidos 250ml de sedimentos, até à profundidade de 5cm, de acordo com a metodologia OSPAR.
Na subdivisão do Continente, a monitorização será realizada uma vez por ano. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM Os pontos de amostragem estão distribuídos ao longo da costa continental de acordo com os seguintes critérios: i) proximidade da costa e das pressões decorrentes das atividades antropogénicas e ii) intensidade dos processos hidrodinâmicos. As metodologias de extração do microlixo e sua quantificação será realizada de acordo com os protocolos estabelecidos no projeto BASEMAN JPI Oceans Project (Frias et al., 2018; Gago et al., 2019).
Na subdivisão Açores, o programa de monitorização será coordenado pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP), com o acompanhamento científico nesta temática da equipa do Instituto de Investigação em Ciências do Mar - OKEANOS, da Universidade dos Açores. A monitorização será implementada em áreas marinhas costeiras nos 3 grupos do arquipélago, de acordo com a metodologia de Hanke et al., 2013.
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Features |
Litter in the environment
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Input of litter (solid waste matter, including micro-sized litter)
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Litter and micro-litter in species
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Species affected by incidental by-catch
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Litter in the environment
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Litter in the environment
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Coastal fish
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Input or spread of non-indigenous species
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Newly introduced non-indigenous species
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Input or spread of non-indigenous species
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Commercially exploited fish and shellfish
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Commercially exploited fish and shellfish
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Commercially exploited fish and shellfish
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Benthic broad habitats
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Benthic broad habitats
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Benthic broad habitats
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Litter in the environment
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Litter and micro-litter in species
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Litter in the environment
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Input of litter (solid waste matter, including micro-sized litter)
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Litter in the environment
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Input of litter (solid waste matter, including micro-sized litter)
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Micro-litter in the environment
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Input of litter (solid waste matter, including micro-sized litter)
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Micro-litter in the environment
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Input of litter (solid waste matter, including micro-sized litter)
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Elements |
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GES criteria |
D10C1 |
D10C1 |
D10C3 |
D1C1 |
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D10C1 |
D1C2 |
D2C1 |
D2C1 |
D2C2 |
D3C1 |
D3C2 |
D3C3 |
D6C3 |
D6C4 |
D6C5 |
D10C1 |
D10C3 |
D10C1 |
D10C1 |
D10C1 |
D10C1 |
D10C2 |
D10C2 |
D10C2 |
D10C2 |
Parameters |
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Parameter Other |
Quantificação do peso de itens de lixo no sistema |
Abundência no fundo |
Abundância no fundo |
Catch/Biomass ratios |
Trend analyses (abundance indices) |
L95 percentile of length distribution |
Fundos marinhos |
Amount on seabed |
Amount on seabed |
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Spatial scope |
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Marine reporting units |
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Temporal scope (start date - end date) |
2016-9999 |
2016-9999 |
2015-2024 |
2015-2024 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2021-2025 |
2022-9999 |
2016-9999 |
2013-9999 |
2013-9999 |
2006-9999 |
2006-9999 |
2013-9999 |
2013-9999 |
2020-9999 |
2020-9999 |
Monitoring frequency |
Yearly |
Yearly |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Continually |
Yearly |
Yearly |
3-monthly |
3-monthly |
As needed |
As needed |
3-monthly |
3-monthly |
As needed |
As needed |
Monitoring type |
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Monitoring method other |
Chambault, P., Vandeperre, F., Machete, M., Lagoa, J. C., & Pham, C. K. (2018). Distribution and composition of floating macro litter off the Azores archipelago and Madeira (NE Atlantic) using opportunistic surveys. Marine environmental research, 141, 225-232 |
Chambault, P., Vandeperre, F., Machete, M., Lagoa, J. C., & Pham, C. K. (2018). Distribution and composition of floating macro litter off the Azores archipelago and Madeira (NE Atlantic) using opportunistic surveys. Marine environmental research, 141, 225-232 |
Vandeperre, F., Parra, H., Machete, M. 2020. A pesca com palangre de superfície nos Açores. Relatório do projeto COSTA – COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores, p.10 |
Vandeperre, F., Parra, H., Machete, M. 2020. A pesca com palangre de superfície nos Açores. Relatório do projeto COSTA – COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores, p.10 |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
A metodologia deste programa encontra-se descrita em GAMPA (2021). |
O presente programa de monitorização visa o acompanhamento da implementação das disposições do DL 102/2020 relativas à receção de resíduos e medidas de controlo, monitorização e redução do lixo marinho em Portos comerciais, Portos de pesca e Marinas, através das seguintes atividades:
1. Identificação dos portos e/ou fundeadouros não abrangidos pela obrigatoriedade de submissão do plano de receção e gestão de resíduos ao abrigo do referido DL;
2. Execução de um projeto-piloto de monitorização de lixo marinho em bacias portuárias de portos comerciais, a selecionar, que inclui:
a. Macrolixo na superfície: Recolha bi-anual e análise do lixo recolhido à superfície e coluna de água das áreas portuárias, com recurso a dispositivos para recolha de lixo à superfície
b. Macrolixo nos fundos: Levantamento geofísico de hotspots de acumulação de lixo marinho nos fundos, com recurso a equipamento multifeixe e periodicidade anual;
c. Recolha e monitorização de poliestireno expandido nos portos através da implementação das melhores práticas definidas no projeto OceanWise;
3. Definição de um protocolo, adaptado às diferentes tipologias de portos e marinas, para receção e monitorização de resíduos provenientes de navios e do lixo marinho recolhido nas respetivas bacias portuárias, incluindo o plano, a coluna de água e o solo marinho;
4. Realização de ações de formação. |
INDICIT (2018). Monitoring marine litter impacts on sea turtles. Protocol for the collection of data on ingestion and entanglement in the loggerhead turtle (Caretta caretta Linnaeus, 1758). Deliverable D2.6 of the European project "Implementation of the indicator of marine litter impact on sea turtles and biota in Regional Sea conventions and Marine Strategy Framework Directive areas" (indicit-europa.eu). Grant agreement 11.0661/2016/748064/SUB/ENV.C2. Bruxelles. 22 pp
Bessa, F., Frias, J., Kögel, T., Lusher, A., Andrade, J. M., Antunes, J., Sobral, P., Pagter, E., Nash, R., O’Connor, I., Pedrotti, M. L., Kerros, M. E., León, V., Tirelli, V., Suaria, G., Lopes, C., Raimundo, J., Caetano, M., Gago, J., Viñas, L., Carretero, O., Magnusson, K., Granberg, M., Dris, R., Fischer, M., Scholz-Böttcher, B., Muniategui, S., Grueiro, G., Fernández, V., Palazzo, L., de Lucia, A., Camedda, A., Avio, C. G., Gorbi, S., Pittura, L., Regoli, F., Gerdts, G. (2019) Harmonized protocol for monitoring microplastics in biota. JPI-Oceans BASEMAN project. 30 pp. DOI: 10.13140/RG.2.2.28588.72321/1 |
Filgueras, A., Gago, J., Pedrotti, M.L., Suaria, G., Tirelli, V., Andrade, J., P.G.L. Frias, J., Nash, R., O’Connor, I., Lopes, C., Caetano, M., Raimundo, J., Carretero, O., Vinas, L., Antunes, J., Bessa, F., Sobral, P., Goruppi, A., Aliani, S., Palazzo, L., de Lucia, G.A., Camedda, A., Muniategui, S., Gruceiro, G., Fernandez, V. and Gerdts, G., (2019). Standardised protocol for monitoring microplastics in seawater JPI-Oceans BASEMAN project. 33 pp. 10.13140/RG.2.2.14181.45282
Frias, J., Pagter, E., Nash, R., O’Connor, I., Carretero, O., Filgueiras, A., Gago, J., Antunes, J., Bessa, F., Sobral, P., Goruppi, A., Tirelli, V., Pedrotti, M.L., Suaria, G., Aliani, S., Lopes, C., Caetano, M., Raimundo, J., Palazzo, L., de Lucia, G.A., Camedda, A., Muniategui, S., Gruceiro, G., Fernandez, V., Andrade, J., Dris, R., Laforsch, C., Scholz-Böttcher, B.M. and Gerdts, G., (2018). Standardised protocol for monitoring microplastics in sediments. JPI-Oceans BASEMAN project.10.13140/RG.2.2.36256.89601/1
Herrera, A., Raymond, E., Martínez, I., Álvarez, S., Canning-Clode, J., Gestoso, I., Pham, C., Ríos, N., Rodríguez, Y. & Gómez, M. (2020). First evaluation of neustonic microplastics in the Macaronesian region, NE Atlantic. Marine pollution bulletin, 153, 110999. |
Filgueras, A., Gago, J., Pedrotti, M.L., Suaria, G., Tirelli, V., Andrade, J., P.G.L. Frias, J., Nash, R., O’Connor, I., Lopes, C., Caetano, M., Raimundo, J., Carretero, O., Vinas, L., Antunes, J., Bessa, F., Sobral, P., Goruppi, A., Aliani, S., Palazzo, L., de Lucia, G.A., Camedda, A., Muniategui, S., Gruceiro, G., Fernandez, V. and Gerdts, G., (2019). Standardised protocol for monitoring microplastics in seawater JPI-Oceans BASEMAN project. 33 pp. 10.13140/RG.2.2.14181.45282
Frias, J., Pagter, E., Nash, R., O’Connor, I., Carretero, O., Filgueiras, A., Gago, J., Antunes, J., Bessa, F., Sobral, P., Goruppi, A., Tirelli, V., Pedrotti, M.L., Suaria, G., Aliani, S., Lopes, C., Caetano, M., Raimundo, J., Palazzo, L., de Lucia, G.A., Camedda, A., Muniategui, S., Gruceiro, G., Fernandez, V., Andrade, J., Dris, R., Laforsch, C., Scholz-Böttcher, B.M. and Gerdts, G., (2018). Standardised protocol for monitoring microplastics in sediments. JPI-Oceans BASEMAN project.10.13140/RG.2.2.36256.89601/1
Herrera, A., Raymond, E., Martínez, I., Álvarez, S., Canning-Clode, J., Gestoso, I., Pham, C., Ríos, N., Rodríguez, Y. & Gómez, M. (2020). First evaluation of neustonic microplastics in the Macaronesian region, NE Atlantic. Marine pollution bulletin, 153, 110999. |
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Quality control |
A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos.
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A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos.
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Os relatórios são digitalizados e o coordenador faz análises de qualidade de controlo dos dados por cruzamento com dados de descargas, diários de pesca e pela utilização de relações peso-comprimento.
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Os relatórios são digitalizados e o coordenador faz análises de qualidade de controlo dos dados por cruzamento com dados de descargas, diários de pesca e pela utilização de relações peso-comprimento.
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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Este programa tem pressupostos para implementação de controlo de qualidade (consistência, precisão e confiança) para responder aos requisitos de avaliação e gestão em GAMPA (2021).
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A qualidade será assegurada pela validação da DGRM de acordo com o DL 102/202, de 9 de dezembro, dos dados submetidos na plataforma a disponibilizar.
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Aplica-se o método de controlo utilizado pelas redes de arrojamento e equipas científicas que analisam as amostras.
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Os dados recolhidos será validados por equipas especializadas do grupo de trabalho para o beach litter da OSPAR (BLEG).
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Os dados recolhidos será validados por equipas especializadas do grupo de trabalho para o beach litter da OSPAR (BLEG).
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A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos.
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A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos.
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A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos.
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A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos.
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A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos. Serão utilizados pontos de controlo.
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A qualidade dos dados será garantida pelas entidades competentes na implementação deste programa de monitorização, com o apoio das equipas científicas que efetuam a análise dos dados recolhidos. Serão utilizados pontos de controlo.
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Data management |
Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Este programa em vias de ser implementado, tem agendadas ações que permitam o armazenamento em repositórios e sistemas de armazenamento em que o acesso aos dados garantam a confidencialidade e propriedade intelectual (SCPI) da informação recolhida, analisada e processada.
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Os dados recolhidos nas 3 sub-divisões são reportados no Banco de Dados de Lixo de Praia da OSPAR (https://beachlitter.ospar.org/).
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Os dados recolhidos nas 3 sub-divisões são reportados no Banco de Dados de Lixo de Praia da OSPAR (https://beachlitter.ospar.org/).
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Data access |
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Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação/Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ARDITI/MARE)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) |
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação/Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ARDITI/MARE)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) |
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Subdivisão dos Açores: Secretaria Regional do Mar e Pescas / Direção Regional dos Assuntos do Mar/Direção Regional das Pescas (SRMP/DRAM/DRP) |
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Subdivisão dos Açores: Secretaria Regional do Mar e Pescas / Direção Regional dos Assuntos do Mar/Direção Regional das Pescas (SRMP/DRAM/DRP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
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Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Universidade dos Açores. Centro I&D Okeanos
IMAR - Instituto do Mar. Departamento de Oceanografia e Pescas
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Direção Regional das Pescas(DRP)/ Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP) |
Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos |
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP)
Subdivisão do Continente: Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA) |
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas/Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC/DRAAC); Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP)
Subdivisão do Continente: Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA) |
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas/Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC/DRAAC); Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP)
Subdivisão do Continente: Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA) |
Subdivisão Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar/(SRMar/DRM)
Subdivisão Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
Subdivisão Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) |
Subdivisão Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar/(SRMar/DRM)
Subdivisão Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
Subdivisão Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) |
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação/Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ARDITI/MARE)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP)
Subdivisão do Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), APA, I.P. |
Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação/Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ARDITI/MARE)
Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP)
Subdivisão do Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), APA, I.P. |
Subdivisão Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação/Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ARDITI/MARE).
Subdivisão Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
Subdivisão Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) |
Subdivisão Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação/Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ARDITI/MARE).
Subdivisão Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
Subdivisão Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) |
References |
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