Member State report / Art11 / 2020 / D2 / Portugal / NE Atlantic: Macaronesia

Report type Member State report to Commission
MSFD Article Art. 11 Monitoring programmes (and Art. 17 updates)
Report due 2020-10-15
GES Descriptor D2 Non-indigenous species
Member State Portugal
Region/subregion NE Atlantic: Macaronesia
Reported by Direção Regional de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Report date 2022-03-18
Report access

Descriptor
D2
D2
D2
D2
D2
D2
D2
D2
Monitoring strategy description
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
A avaliação do Descritor 2 é efetuada com base no critério primário D2C1 - novas introduções de espécies não indígenas (ENI), e dois critérios secundários, D2C2 – abundância e distribuição e D2C3 – espécies e habitats ameaçados e impactos. No primeiro ciclo de avaliação DQEM, a inventariação das espécies não indígenas efetuada por Portugal, permitiu contabilizar o número de espécies não indígenas presentes nas águas nacionais, cujas vias de introdução mais prováveis foram a navegação (águas de lastro e incrustações) e a aquacultura. Apesar da lista de ENI ter tido um aumento significativo relativamente à avaliação inicial, concluiu-se que este aumento não representou a taxa real de novas introduções durante este ciclo, resultando no caso da subdivisão dos Açores de um maior esforço de monitorização na sequência da realização de diversos projetos. Na subdivisão do Continente, embora não tenha sido executado um programa de monitorização no 1º ciclo para ENI, o aumento no reporte do número destas espécies decorreu da inclusão de informação proveniente das zonas estuarinas e de transição. O critério D2C1 foi, assim, avaliado como estando em Bom Estado Ambiental (BEA) para as subdivisões do Continente e da Madeira (em ambos os casos com grau de confiança baixo), e como “Desconhecido” para a subdivisão dos Açores, devido à ausência de valor de referência (baseline) para a avaliação. Atendendo à elevada incerteza subjacente à avaliação do segundo ciclo, bem como à pressão resultante das atividades identificadas como vias preferenciais de introdução de ENI presentes nas águas nacionais, a monitorização do D2 responde aos Eixos Estratégicos III “Monitorizar descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA” e IV “Aumentar o grau de confiança da avaliação” definidos para o PMo nacional (cfr. Parte A do relatório escrito) para o acompanhamento e registo sistematizado da ocorrência de espécies ou grupos funcionais, em particular espécies invasoras, cuja proliferação indique uma clara alteração ou ameaça das redes tróficas locais, em áreas de risco (de elevada sensibilidade e/ou locais preferenciais de introdução de ENI, i.e. hotspots), através de programas de monitorização cujas metodologias e protocolos se encontrem definidos a nível regional e nacional. Esta estratégia visa, igualmente, dar prossecução às metas estabelecidas no âmbito do artigo 10.º, designadamente ABIPT-T1-D2Cont, ABIPT-T2-D2Cont, ABIPT-T001-D2MAD, ABIPT-T015-D2MAD, ABIPT-T003-D2M
Coverage of GES criteria
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Gaps and plans
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
A estratégia de monitorização do D2 visa colmatar lacunas de conhecimento existentes sobre a distribuição e o estado das populações das espécies não-indígenas em Portugal, através de: − Desenvolvimento de protocolos de monitorização para espécies marinhas não indígenas; − Implementação do programa de monitorização e vigilância de espécies marinhas não indígenas; − Monitorização e determinação dos efeitos adversos das ENI, invasoras ou potencialmente invasoras; − Identificação dos vetores de introdução das espécies não indígenas
Related targets
  • ABIPT-T1-D2Cont
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  • AMAPT-T016-D2MAD
  • D2-AZO-M2 (former AZO.4)
  • ABIPT-T1-D2Cont
  • ABIPT-T2-D2Cont
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  • D2-AZO-M2 (former AZO.4)
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Coverage of targets
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
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Related measures
Coverage of measures
Related monitoring programmes
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Programme code
PT-CONT-MO-D2-DadosAdicionais
PT-CONT-MO-D2-DadosAdicionais
PT-MO-D2-IntroNIS-AMP
PT-MO-D2-IntroNIS-AMP
PT-MO-D2-IntroNIS-AMP
PT-MO-D2-IntroNIS-Hotspots
PT-MO-D2-IntroNIS-Hotspots
PT-MO-D2-IntroNIS-Hotspots
Programme name
Monitorização de espécies não indígenas em grupos taxonómicos específicos (fito- e zooplâncton, bentos e nécton)
Monitorização de espécies não indígenas em grupos taxonómicos específicos (fito- e zooplâncton, bentos e nécton)
Monitorização de espécies não indígenas em Áreas Marinhas Protegidas
Monitorização de espécies não indígenas em Áreas Marinhas Protegidas
Monitorização de espécies não indígenas em Áreas Marinhas Protegidas
Monitorização de espécies não indígenas em zonas de risco elevado de introdução
Monitorização de espécies não indígenas em zonas de risco elevado de introdução
Monitorização de espécies não indígenas em zonas de risco elevado de introdução
Update type
New programme
New programme
Modified from 2014
Modified from 2014
Modified from 2014
Modified from 2014
Modified from 2014
Modified from 2014
Old programme codes
  • MO07 – III
  • MO07 – III
  • MO07 – III
  • MO07-III
  • MO07-III
  • MO07-III
Programme description
Este programa de monitorização inclui a recolha de amostras de grupos taxonómicos dos habitats pelágicos no âmbito do D1 (Habitat Pelágico), e, bentónicos no âmbito do D6. Nesse sentido será desenvolvido em articulação com os programas de monitorização propostos para esses descritores. Os parâmetros a medir são: - Novas introduções de espécies não indígenas por unidade de área e tempo; - Distribuição/ extensão por unidade de área e tempo (espécies não indígenas estabelecidas) - Efeitos adversos de espécies não indígenas nas comunidades de fito- e zooplâncton, e nos habitats bentónicos e nectónicos.
Este programa de monitorização inclui a recolha de amostras de grupos taxonómicos dos habitats pelágicos no âmbito do D1 (Habitat Pelágico), e, bentónicos no âmbito do D6. Nesse sentido será desenvolvido em articulação com os programas de monitorização propostos para esses descritores. Os parâmetros a medir são: - Novas introduções de espécies não indígenas por unidade de área e tempo; - Distribuição/ extensão por unidade de área e tempo (espécies não indígenas estabelecidas) - Efeitos adversos de espécies não indígenas nas comunidades de fito- e zooplâncton, e nos habitats bentónicos e nectónicos.
O programa de monitorização das espécies não indígenas deve permitir a vigilância constante para assinalar novas chegadas e perceber alterações das populações já introduzidas, mas também, deverá desenvolver protocolos de monitorização padronizados capazes de identificar vias e vetores de introdução, áreas e habitats recetores de espécies não indígenas. Esta ficha de monitorização abrangerá os dois pontos referidos. Este programa de monitorização visa monitorizar a ocorrência de espécies não indígenas em Áreas Marinhas Protegidas (AMP) e, na subdivisão Madeira, em substratos artificiais como por exemplo recifes artificiais (embarcações afundadas, recifes modulares), por serem áreas particularmente sensíveis à introdução de espécies não indígenas, e a potenciais efeitos adversos das mesmas. Pretende-se monitorizar: (i) o número de novas espécies não indígenas; (ii) a abundância, ocorrência temporal e distribuição espacial das espécies não indígenas; e (iii) os impactos das espécies não indígenas. Em cada local deverão ser selecionados os pontos de amostragem em zonas de substrato rochoso e também em zonas de substrato móvel. Qualquer seleção dos pontos de amostragem deverá ser discutida com o D1 e D6.
O programa de monitorização das espécies não indígenas deve permitir a vigilância constante para assinalar novas chegadas e perceber alterações das populações já introduzidas, mas também, deverá desenvolver protocolos de monitorização padronizados capazes de identificar vias e vetores de introdução, áreas e habitats recetores de espécies não indígenas. Esta ficha de monitorização abrangerá os dois pontos referidos. Este programa de monitorização visa monitorizar a ocorrência de espécies não indígenas em Áreas Marinhas Protegidas (AMP) e, na subdivisão Madeira, em substratos artificiais como por exemplo recifes artificiais (embarcações afundadas, recifes modulares), por serem áreas particularmente sensíveis à introdução de espécies não indígenas, e a potenciais efeitos adversos das mesmas. Pretende-se monitorizar: (i) o número de novas espécies não indígenas; (ii) a abundância, ocorrência temporal e distribuição espacial das espécies não indígenas; e (iii) os impactos das espécies não indígenas. Em cada local deverão ser selecionados os pontos de amostragem em zonas de substrato rochoso e também em zonas de substrato móvel. Qualquer seleção dos pontos de amostragem deverá ser discutida com o D1 e D6.
O programa de monitorização das espécies não indígenas deve permitir a vigilância constante para assinalar novas chegadas e perceber alterações das populações já introduzidas, mas também, deverá desenvolver protocolos de monitorização padronizados capazes de identificar vias e vetores de introdução, áreas e habitats recetores de espécies não indígenas. Esta ficha de monitorização abrangerá os dois pontos referidos. Este programa de monitorização visa monitorizar a ocorrência de espécies não indígenas em Áreas Marinhas Protegidas (AMP) e, na subdivisão Madeira, em substratos artificiais como por exemplo recifes artificiais (embarcações afundadas, recifes modulares), por serem áreas particularmente sensíveis à introdução de espécies não indígenas, e a potenciais efeitos adversos das mesmas. Pretende-se monitorizar: (i) o número de novas espécies não indígenas; (ii) a abundância, ocorrência temporal e distribuição espacial das espécies não indígenas; e (iii) os impactos das espécies não indígenas. Em cada local deverão ser selecionados os pontos de amostragem em zonas de substrato rochoso e também em zonas de substrato móvel. Qualquer seleção dos pontos de amostragem deverá ser discutida com o D1 e D6.
Monitorizar a introdução, abundância, ocorrência temporal, distribuição espacial e impactes de ENI em portos, seguindo as orientações de suporte à decisão desenvolvidas pela OSPAR e HELCOM (Joint Harmonised Procedure (JHP 2013)); em marinas de recreio, seguindo o protocolo Extended Rapid Assessment Survey; e na atividade aquícola através do rastreamento dos organismos que servem de semente nas zonas de cultivo utilizando protocolos de amostragem padronizados, a desenvolver.
Monitorizar a introdução, abundância, ocorrência temporal, distribuição espacial e impactes de ENI em portos, seguindo as orientações de suporte à decisão desenvolvidas pela OSPAR e HELCOM (Joint Harmonised Procedure (JHP 2013)); em marinas de recreio, seguindo o protocolo Extended Rapid Assessment Survey; e na atividade aquícola através do rastreamento dos organismos que servem de semente nas zonas de cultivo utilizando protocolos de amostragem padronizados, a desenvolver.
Monitorizar a introdução, abundância, ocorrência temporal, distribuição espacial e impactes de ENI em portos, seguindo as orientações de suporte à decisão desenvolvidas pela OSPAR e HELCOM (Joint Harmonised Procedure (JHP 2013)); em marinas de recreio, seguindo o protocolo Extended Rapid Assessment Survey; e na atividade aquícola através do rastreamento dos organismos que servem de semente nas zonas de cultivo utilizando protocolos de amostragem padronizados, a desenvolver.
Monitoring purpose
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures at source
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures at source
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures at source
  • Pressures in the marine environment
  • Environmental state and impacts
  • Pressures at source
  • Environmental state and impacts
  • Pressures at source
  • Environmental state and impacts
  • Pressures at source
Other policies and conventions
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
  • IMO-BWM
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
  • IMO-BWM
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
  • IMO-BWM
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
  • HELCOM Monitoring programmes
  • IMO-BWM
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
  • HELCOM Monitoring programmes
  • IMO-BWM
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
  • HELCOM Monitoring programmes
  • IMO-BWM
  • Invasive Alien Species Regulation
  • OSPAR Coordinated Environmental Monitoring Programme
Regional cooperation - coordinating body
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
  • OSPAR
Regional cooperation - countries involved
ES,FR
ES,FR
ES,FR
Regional cooperation - implementation level
Common monitoring strategy
Common monitoring strategy
Common monitoring strategy
Monitoring details
No programa de monitorização proposto para o habitat pelágico (comunidades de fito- e zooplâncton), as metodologias de amostragem são as descritas nos programas de monitorização do D1 (Habitat Pelágico). Em linhas gerais, deverá ser recolhida informação acerca da composição e abundância das espécies das comunidades de fito- e zooplâncton, e das características da coluna de água. Será calculado o rácio espécies não indígenas / espécies indígenas, de modo a registar a ocorrência e abundância das espécies não indígenas (células por litro ou nº de indivíduos por litro de água). No programa de monitorização proposto para o habitat bentónico, as metodologias de amostragem são as descritas nos programas de monitorização do D6. Em linhas gerais, deverá ser recolhida informação acerca da composição e abundância das espécies dos habitats intertidais e infralitorais de fundos rochosos e sedimentares (até aproximadamente 25 metros de profundidade). Deverá ser calculado o rácio espécies não indígenas / espécies indígenas. No programa de monitorização proposto para o habitat pelágico (nécton) recorrer-se-á à informação recolhida no âmbito das campanhas de amostragem do PNAB/DCF. Deverão ser identificadas as espécies não indígenas e sempre que possível deverá ser calculada a sua abundância.
No programa de monitorização proposto para o habitat pelágico (comunidades de fito- e zooplâncton), as metodologias de amostragem são as descritas nos programas de monitorização do D1 (Habitat Pelágico). Em linhas gerais, deverá ser recolhida informação acerca da composição e abundância das espécies das comunidades de fito- e zooplâncton, e das características da coluna de água. Será calculado o rácio espécies não indígenas / espécies indígenas, de modo a registar a ocorrência e abundância das espécies não indígenas (células por litro ou nº de indivíduos por litro de água). No programa de monitorização proposto para o habitat bentónico, as metodologias de amostragem são as descritas nos programas de monitorização do D6. Em linhas gerais, deverá ser recolhida informação acerca da composição e abundância das espécies dos habitats intertidais e infralitorais de fundos rochosos e sedimentares (até aproximadamente 25 metros de profundidade). Deverá ser calculado o rácio espécies não indígenas / espécies indígenas. No programa de monitorização proposto para o habitat pelágico (nécton) recorrer-se-á à informação recolhida no âmbito das campanhas de amostragem do PNAB/DCF. Deverão ser identificadas as espécies não indígenas e sempre que possível deverá ser calculada a sua abundância.
Adaptar-se-á o protocolo padronizado para espécies invasoras em AMPs, conforme descrito por Otero et al. (2013), para todas as subdivisões. Este protocolo inclui observações subaquáticas da ocorrência e distribuição de espécies invasoras em locais selecionados à posteriori. As observações serão feitas em transectos lineares e perpendiculares à linha da costa (mínimo de um transecto por local), representativos dos habitats existentes, em intervalos de profundidade e nos substratos identificados em cada local. Sugerem-se pelo menos três transectos perpendiculares à linha de costa definidos recorrendo à deposição de um cabo de 50 m de comprimento, previamente marcado, para recolha de imagens fotográficas de alta resolução a cada 10m, seguindo o método do quadrado. Todas as espécies não indígenas identificadas serão registadas, contadas e georreferenciadas. Embora não se pretenda fazer uma avaliação específica da abundância nesta fase, dever-se-á usar a escala de Braun Blanquet para registar a cobertura das algas não-indígenas e outros organismos sésseis. No caso dos peixes não indígenas, deverá registar-se o número de indivíduos de cada espécie, bem como o comprimento, para eventual estimativa da biomassa. No Continente prevê-se uma amostragem semestral (verão e inverno) para detetar a presença de espécies não indígenas com ocorrência sazonal. Mediante os resultados obtidos na primeira campanha avaliar-se-á a periodicidade a adotar para os 3 anos seguintes. No Continente prevê-se a colaboração com instituições de investigação a desenvolver trabalhos nesta temática.
Adaptar-se-á o protocolo padronizado para espécies invasoras em AMPs, conforme descrito por Otero et al. (2013), para todas as subdivisões. Este protocolo inclui observações subaquáticas da ocorrência e distribuição de espécies invasoras em locais selecionados à posteriori. As observações serão feitas em transectos lineares e perpendiculares à linha da costa (mínimo de um transecto por local), representativos dos habitats existentes, em intervalos de profundidade e nos substratos identificados em cada local. Sugerem-se pelo menos três transectos perpendiculares à linha de costa definidos recorrendo à deposição de um cabo de 50 m de comprimento, previamente marcado, para recolha de imagens fotográficas de alta resolução a cada 10m, seguindo o método do quadrado. Todas as espécies não indígenas identificadas serão registadas, contadas e georreferenciadas. Embora não se pretenda fazer uma avaliação específica da abundância nesta fase, dever-se-á usar a escala de Braun Blanquet para registar a cobertura das algas não-indígenas e outros organismos sésseis. No caso dos peixes não indígenas, deverá registar-se o número de indivíduos de cada espécie, bem como o comprimento, para eventual estimativa da biomassa. No Continente prevê-se uma amostragem semestral (verão e inverno) para detetar a presença de espécies não indígenas com ocorrência sazonal. Mediante os resultados obtidos na primeira campanha avaliar-se-á a periodicidade a adotar para os 3 anos seguintes. No Continente prevê-se a colaboração com instituições de investigação a desenvolver trabalhos nesta temática.
Adaptar-se-á o protocolo padronizado para espécies invasoras em AMPs, conforme descrito por Otero et al. (2013), para todas as subdivisões. Este protocolo inclui observações subaquáticas da ocorrência e distribuição de espécies invasoras em locais selecionados à posteriori. As observações serão feitas em transectos lineares e perpendiculares à linha da costa (mínimo de um transecto por local), representativos dos habitats existentes, em intervalos de profundidade e nos substratos identificados em cada local. Sugerem-se pelo menos três transectos perpendiculares à linha de costa definidos recorrendo à deposição de um cabo de 50 m de comprimento, previamente marcado, para recolha de imagens fotográficas de alta resolução a cada 10m, seguindo o método do quadrado. Todas as espécies não indígenas identificadas serão registadas, contadas e georreferenciadas. Embora não se pretenda fazer uma avaliação específica da abundância nesta fase, dever-se-á usar a escala de Braun Blanquet para registar a cobertura das algas não-indígenas e outros organismos sésseis. No caso dos peixes não indígenas, deverá registar-se o número de indivíduos de cada espécie, bem como o comprimento, para eventual estimativa da biomassa. No Continente prevê-se uma amostragem semestral (verão e inverno) para detetar a presença de espécies não indígenas com ocorrência sazonal. Mediante os resultados obtidos na primeira campanha avaliar-se-á a periodicidade a adotar para os 3 anos seguintes. No Continente prevê-se a colaboração com instituições de investigação a desenvolver trabalhos nesta temática.
Portos- Nos Açores e Continente, utilizar-se-á o protocolo recomendado HELCOM/ OSPAR Joint Harmonised Procedure (JHP 2013), que inclui a compilação da informação disponível sobre as características do porto (e.g. condições abióticas e suas flutuações temporais, e padrões do tráfego no porto a que a análise se refere), e com base na informação deverão identificar-se os principais habitats subaquáticos em cada porto (definição do esforço do plano de amostragem). Devido à sazonalidade e aos diferentes padrões do ciclo de vida dos vários grupos taxonómicos a monitorizar, no 1º ano as amostragens serão realizadas em dois períodos diferentes (bloom da primavera e máximo do verão), depois, serão realizadas uma vez por ano. Medir-se-ão parâmetros físico-químicos (temperatura, salinidade, transparência, turbidez e clorofila-a) e biológicos (fito- e zooplâncton, epi- e endofauna, organismos incrustantes). Marinas- Nos Açores e Continente, seguir-se-á o protocolo padronizado Extended Rapid Assessment Survey (eRAS, HEL-013, EC 2020), que utiliza de forma combinada o método padrão Rapid Assessment Survey (RAS, Arenas et al. 2006, HELCOM 2013) em que se observam estruturas que permitem a fixação de organismos incrustantes (e.g. flutuadores, boias, cabos) e identificam ENI num tempo determinado (e.g. 15 minutos, método RAS- Rapid Assessment Survey), com a colocação de painéis de assentamento de espécies incrustantes em zonas costeiras. A Madeira fará a monitorização das ENI de acordo com o indicado no documento OSPAR CEMP Guideline: Common Indicator - Changes to non-indigenous species communities (NIS3) (Agreement 2018-04), privilegiando a monitorização de zonas de alto risco de introdução de ENI, nomeadamente marinas. A recolha de dados consiste numa amostragem trimestral de placas de PVC colocadas em marinas, seguindo o método eRAS. Nos portos e nas marinas do Continente prevê-se a colaboração com instituições de investigação a desenvolver trabalhos nesta temática. Aquaculturas- O programa de monitorização proposto para aquaculturas do Continente prevê o desenvolvimento de protocolos padronizados para o rastreamento da semente de ostras. As sementes de ostras adquiridas anualmente pelos produtores (2 épocas do ano, primavera e outono), provêm de captação natural e/ou de berçários de outros países europeu para a realização da fase de engorda em estuários ou zonas costeiras. Serão efetuadas amostragens aos lotes de semente de ostra a introduzir nos ecossistemas portugues
Portos- Nos Açores e Continente, utilizar-se-á o protocolo recomendado HELCOM/ OSPAR Joint Harmonised Procedure (JHP 2013), que inclui a compilação da informação disponível sobre as características do porto (e.g. condições abióticas e suas flutuações temporais, e padrões do tráfego no porto a que a análise se refere), e com base na informação deverão identificar-se os principais habitats subaquáticos em cada porto (definição do esforço do plano de amostragem). Devido à sazonalidade e aos diferentes padrões do ciclo de vida dos vários grupos taxonómicos a monitorizar, no 1º ano as amostragens serão realizadas em dois períodos diferentes (bloom da primavera e máximo do verão), depois, serão realizadas uma vez por ano. Medir-se-ão parâmetros físico-químicos (temperatura, salinidade, transparência, turbidez e clorofila-a) e biológicos (fito- e zooplâncton, epi- e endofauna, organismos incrustantes). Marinas- Nos Açores e Continente, seguir-se-á o protocolo padronizado Extended Rapid Assessment Survey (eRAS, HEL-013, EC 2020), que utiliza de forma combinada o método padrão Rapid Assessment Survey (RAS, Arenas et al. 2006, HELCOM 2013) em que se observam estruturas que permitem a fixação de organismos incrustantes (e.g. flutuadores, boias, cabos) e identificam ENI num tempo determinado (e.g. 15 minutos, método RAS- Rapid Assessment Survey), com a colocação de painéis de assentamento de espécies incrustantes em zonas costeiras. A Madeira fará a monitorização das ENI de acordo com o indicado no documento OSPAR CEMP Guideline: Common Indicator - Changes to non-indigenous species communities (NIS3) (Agreement 2018-04), privilegiando a monitorização de zonas de alto risco de introdução de ENI, nomeadamente marinas. A recolha de dados consiste numa amostragem trimestral de placas de PVC colocadas em marinas, seguindo o método eRAS. Nos portos e nas marinas do Continente prevê-se a colaboração com instituições de investigação a desenvolver trabalhos nesta temática. Aquaculturas- O programa de monitorização proposto para aquaculturas do Continente prevê o desenvolvimento de protocolos padronizados para o rastreamento da semente de ostras. As sementes de ostras adquiridas anualmente pelos produtores (2 épocas do ano, primavera e outono), provêm de captação natural e/ou de berçários de outros países europeu para a realização da fase de engorda em estuários ou zonas costeiras. Serão efetuadas amostragens aos lotes de semente de ostra a introduzir nos ecossistemas portugues
Portos- Nos Açores e Continente, utilizar-se-á o protocolo recomendado HELCOM/ OSPAR Joint Harmonised Procedure (JHP 2013), que inclui a compilação da informação disponível sobre as características do porto (e.g. condições abióticas e suas flutuações temporais, e padrões do tráfego no porto a que a análise se refere), e com base na informação deverão identificar-se os principais habitats subaquáticos em cada porto (definição do esforço do plano de amostragem). Devido à sazonalidade e aos diferentes padrões do ciclo de vida dos vários grupos taxonómicos a monitorizar, no 1º ano as amostragens serão realizadas em dois períodos diferentes (bloom da primavera e máximo do verão), depois, serão realizadas uma vez por ano. Medir-se-ão parâmetros físico-químicos (temperatura, salinidade, transparência, turbidez e clorofila-a) e biológicos (fito- e zooplâncton, epi- e endofauna, organismos incrustantes). Marinas- Nos Açores e Continente, seguir-se-á o protocolo padronizado Extended Rapid Assessment Survey (eRAS, HEL-013, EC 2020), que utiliza de forma combinada o método padrão Rapid Assessment Survey (RAS, Arenas et al. 2006, HELCOM 2013) em que se observam estruturas que permitem a fixação de organismos incrustantes (e.g. flutuadores, boias, cabos) e identificam ENI num tempo determinado (e.g. 15 minutos, método RAS- Rapid Assessment Survey), com a colocação de painéis de assentamento de espécies incrustantes em zonas costeiras. A Madeira fará a monitorização das ENI de acordo com o indicado no documento OSPAR CEMP Guideline: Common Indicator - Changes to non-indigenous species communities (NIS3) (Agreement 2018-04), privilegiando a monitorização de zonas de alto risco de introdução de ENI, nomeadamente marinas. A recolha de dados consiste numa amostragem trimestral de placas de PVC colocadas em marinas, seguindo o método eRAS. Nos portos e nas marinas do Continente prevê-se a colaboração com instituições de investigação a desenvolver trabalhos nesta temática. Aquaculturas- O programa de monitorização proposto para aquaculturas do Continente prevê o desenvolvimento de protocolos padronizados para o rastreamento da semente de ostras. As sementes de ostras adquiridas anualmente pelos produtores (2 épocas do ano, primavera e outono), provêm de captação natural e/ou de berçários de outros países europeu para a realização da fase de engorda em estuários ou zonas costeiras. Serão efetuadas amostragens aos lotes de semente de ostra a introduzir nos ecossistemas portugues
Features
Benthic broad habitats
Pelagic broad habitats
Input or spread of non-indigenous species
Newly introduced non-indigenous species
Input or spread of non-indigenous species
Input or spread of non-indigenous species
Newly introduced non-indigenous species
Input or spread of non-indigenous species
Elements
  • Benthic habitats
  • Coastal pelagic habitat
  • Shelf pelagic habitat
  • Variable salinity pelagic habitat
  • Not Applicable
  • Not Applicable
  • Not Applicable
  • Not Applicable
  • Not Applicable
  • Not Applicable
GES criteria
NotRelevan
NotRelevan
D2C1
D2C1
D2C2
D2C1
D2C1
D2C2
Parameters
  • Abundance (number of individuals)
  • Biomass
  • Species composition
  • Abundance (number of individuals)
  • Biomass
  • Species composition
  • Distribution (spatial)
  • Presence
  • Distribution (spatial)
  • Presence
  • Abundance (number of individuals)
  • Biomass
  • Distribution (pattern)
  • Distribution (spatial)
  • Extent
  • Relative abundance within community (of pelagic and benthic habitats)
  • Distribution (spatial)
  • Presence
  • Distribution (spatial)
  • Presence
  • Abundance (number of individuals)
  • Biomass
  • Distribution (pattern)
  • Distribution (spatial)
  • Extent
  • Relative abundance within community (of pelagic and benthic habitats)
Parameter Other
Spatial scope
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Coastal waters (WFD)
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • Transitional waters (WFD)
Marine reporting units
  • ABI-PT-AA-CONT_D2A
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • ABI-PT-AA-CONT_D2C
  • ABI-PT-AA-CONT_D2A
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • ABI-PT-AA-CONT_D2C
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_D2A
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • ABI-PT-AA-CONT_D2C
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_D2A
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • ABI-PT-AA-CONT_D2C
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-AA-CONT_D2A
  • ABI-PT-AA-CONT_D2B
  • ABI-PT-AA-CONT_D2C
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
Temporal scope (start date - end date)
2022-9999
2022-9999
2023-9999
2023-9999
2023-9999
2014-9999
2014-9999
2014-9999
Monitoring frequency
Other
Other
6-monthly
6-monthly
6-monthly
3-monthly
3-monthly
3-monthly
Monitoring type
  • Other
  • Other
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling coastal
  • Visual observation
  • In-situ sampling coastal
  • Visual observation
  • In-situ sampling coastal
  • Visual observation
Monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • Other monitoring method
  • HELCOM Guidelines for monitoring of non-indigenous species by eRAS
  • OSPAR CEMP Guideline: Common Indicator - Changes to non-indigenous species communities (NIS3) (Agreement 2018-04)
  • Other monitoring method
  • HELCOM Guidelines for monitoring of non-indigenous species by eRAS
  • OSPAR CEMP Guideline: Common Indicator - Changes to non-indigenous species communities (NIS3) (Agreement 2018-04)
  • Other monitoring method
  • HELCOM Guidelines for monitoring of non-indigenous species by eRAS
  • OSPAR CEMP Guideline: Common Indicator - Changes to non-indigenous species communities (NIS3) (Agreement 2018-04)
  • Other monitoring method
Monitoring method other
Este programa de monitorização inclui a recolha de amostras de grupos taxonómicos dos habitats pelágicos no âmbito do D1- Biodiversidade (Habitat Pelágico), e dos habitats bentónicos no âmbito do D6- Integridade dos fundos marinhos. Nesse sentido o programa será desenvolvido em articulação com os programas de monitorização propostos para esses descritores, e recorrerá às metodologias neles descritas.
Este programa de monitorização inclui a recolha de amostras de grupos taxonómicos dos habitats pelágicos no âmbito do D1- Biodiversidade (Habitat Pelágico), e dos habitats bentónicos no âmbito do D6- Integridade dos fundos marinhos. Nesse sentido o programa será desenvolvido em articulação com os programas de monitorização propostos para esses descritores, e recorrerá às metodologias neles descritas.
Adaptar-se-á o protocolo padronizado para espécies invasoras em AMPs, conforme descrito por Otero et al. (2013). Referência: Otero M., Cebrian E., Francour P., Galil B., Savini D. (2013). Monitoring Marine Invasive Species in Mediterranean Marine Protected Areas (MPAs): A strategy and practical guide for managers. Malaga, Spain: IUCN. 136 pages.
Adaptar-se-á o protocolo padronizado para espécies invasoras em AMPs, conforme descrito por Otero et al. (2013). Referência: Otero M., Cebrian E., Francour P., Galil B., Savini D. (2013). Monitoring Marine Invasive Species in Mediterranean Marine Protected Areas (MPAs): A strategy and practical guide for managers. Malaga, Spain: IUCN. 136 pages.
Adaptar-se-á o protocolo padronizado para espécies invasoras em AMPs, conforme descrito por Otero et al. (2013). Referência: Otero M., Cebrian E., Francour P., Galil B., Savini D. (2013). Monitoring Marine Invasive Species in Mediterranean Marine Protected Areas (MPAs): A strategy and practical guide for managers. Malaga, Spain: IUCN. 136 pages.
Metodologias adotadas de: - Portos: JHP (2013). HELCOM ALIENS 2- Non-native species port survey protocols, target species selection and risk assessment tools for the Baltic Sea. 34 pp. - Marinas: Arenas, F., Bishop J.D.D., Carlton J.T., Dyrynda P.J., Farnham W.F., Gonzalez D.J., Jacobs M.W., Lambert C., Lambert G., Nielsen S.E., Pederson J.A., Porter J.S., Ward S., Wood C.A. (2006). Alien species and other notable records from a rapid assessment survey of marinas on the south coast of England. Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 86: 1329–1337; HEL-013: HELCOM Guidelines for monitoring of non-indigenous species by eRAS (in European Commission. 2020. Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (MSFD Guidance Document 17). Brussels. Pp 51); Ramalhosa P., et al. First record of Branchiomma bairdi McIntosh, 1885 (Annelida: Sabellidae) from Madeiran Island, Portugal (northeastern Atlantic Ocean). BioInvasions Rec. 2014;3(4):235–9; - Aquaculturas- a desenvolver.
Metodologias adotadas de: - Portos: JHP (2013). HELCOM ALIENS 2- Non-native species port survey protocols, target species selection and risk assessment tools for the Baltic Sea. 34 pp. - Marinas: Arenas, F., Bishop J.D.D., Carlton J.T., Dyrynda P.J., Farnham W.F., Gonzalez D.J., Jacobs M.W., Lambert C., Lambert G., Nielsen S.E., Pederson J.A., Porter J.S., Ward S., Wood C.A. (2006). Alien species and other notable records from a rapid assessment survey of marinas on the south coast of England. Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 86: 1329–1337; HEL-013: HELCOM Guidelines for monitoring of non-indigenous species by eRAS (in European Commission. 2020. Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (MSFD Guidance Document 17). Brussels. Pp 51); Ramalhosa P., et al. First record of Branchiomma bairdi McIntosh, 1885 (Annelida: Sabellidae) from Madeiran Island, Portugal (northeastern Atlantic Ocean). BioInvasions Rec. 2014;3(4):235–9; - Aquaculturas- a desenvolver.
Metodologias adotadas de: - Portos: JHP (2013). HELCOM ALIENS 2- Non-native species port survey protocols, target species selection and risk assessment tools for the Baltic Sea. 34 pp. - Marinas: Arenas, F., Bishop J.D.D., Carlton J.T., Dyrynda P.J., Farnham W.F., Gonzalez D.J., Jacobs M.W., Lambert C., Lambert G., Nielsen S.E., Pederson J.A., Porter J.S., Ward S., Wood C.A. (2006). Alien species and other notable records from a rapid assessment survey of marinas on the south coast of England. Journal of the Marine Biological Association of the United Kingdom 86: 1329–1337; HEL-013: HELCOM Guidelines for monitoring of non-indigenous species by eRAS (in European Commission. 2020. Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (MSFD Guidance Document 17). Brussels. Pp 51); Ramalhosa P., et al. First record of Branchiomma bairdi McIntosh, 1885 (Annelida: Sabellidae) from Madeiran Island, Portugal (northeastern Atlantic Ocean). BioInvasions Rec. 2014;3(4):235–9; - Aquaculturas- a desenvolver.
Quality control
A informação será recolhida seguindo os protocolos de monitorização recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020). Estes protocolos são padronizados e permitem a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos desta ficha de monitorização.
A informação será recolhida seguindo os protocolos de monitorização recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020). Estes protocolos são padronizados e permitem a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos desta ficha de monitorização.
A informação será recolhida de acordo com os protocolos de monitorização recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020). Estes protocolos são padronizados e permitem a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos desta ficha de monitorização. Referência: European Commission (2020). Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (MSFD Guidance Document 17). Brussels. Pp 51.
A informação será recolhida de acordo com os protocolos de monitorização recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020). Estes protocolos são padronizados e permitem a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos desta ficha de monitorização. Referência: European Commission (2020). Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (MSFD Guidance Document 17). Brussels. Pp 51.
A informação será recolhida de acordo com os protocolos de monitorização recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020). Estes protocolos são padronizados e permitem a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos desta ficha de monitorização. Referência: European Commission (2020). Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (MSFD Guidance Document 17). Brussels. Pp 51.
Aplicação de protocolos entre subdivisões uniformizados e recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020), permitindo a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos destes programas de monitorização. Validação dos dados por peritos.
Aplicação de protocolos entre subdivisões uniformizados e recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020), permitindo a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos destes programas de monitorização. Validação dos dados por peritos.
Aplicação de protocolos entre subdivisões uniformizados e recomendados no Reporting on the 2020 update of Article 11 for the Marine Strategy Framework Directive (EC 2020), permitindo a discriminação espacial e temporal capaz de responder aos requisitos destes programas de monitorização. Validação dos dados por peritos.
Data management
Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Os dados e determinações analíticas associadas do continente serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Os dados e determinações analíticas associadas do continente serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Os dados e determinações analíticas associadas do continente serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
Data access
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Contact
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.)
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Subdivisão do Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM)/ Secretaria Regional do Mar e das Pesca (SRMP) Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas/Direção Regional do Mar (SRMar/DRM)
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Subdivisão do Continente: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) Subdivisão da Madeira: Secretaria Regional de Mar e Pescas / Direção Regional do Mar (SRMar/DRM); Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação/Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ARDITI/MARE) Subdivisão dos Açores: Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) / Secretaria Regional do Mar e das Pescas (SRMP)
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