Member State report / Art11 / 2020 / D5 / Portugal / NE Atlantic: Macaronesia

Report type Member State report to Commission
MSFD Article Art. 11 Monitoring programmes (and Art. 17 updates)
Report due 2020-10-15
GES Descriptor D5 Eutrophication
Member State Portugal
Region/subregion NE Atlantic: Macaronesia
Reported by Direção Regional de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Report date 2022-03-18
Report access

Descriptor
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Monitoring strategy description
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Na avaliação do Segundo ciclo da DQEM, o Descritor 5 foi avaliado como tendo atingido o Bom Estado Ambiental (BEA) para todas as subdivisões. Na subdivisão do Continente foram, no entanto, detetadas situações pontuais de eutrofização na área de avaliação D5AC. O grau de confiança da avaliação foi, em geral, baixo devido à descontinuidade temporal e espacial dos dados existentes. A Decisão (EU) 2017/848 determina a utilização de três critérios primários para avaliação do descritor (D5C1-nutrientes, D5C2-clorofila e D5C5-oxigénio dissolvido) e cinco secundários (D5C3-algas perniciosas/ fitoplancton; D5C4-transparência; D5C6-macroalgas oportunistas; D5C7-comunidades de macrófitas dos habitats bentónicos; D5C8-comunidades macrofauna dos habitats bentónicos). Considerando o acima referido e os Eixos Estratégicos (definidos na Parte A do relatório escrito deste PMo), em particular o Eixo III - Monitorizar os descritores considerados como estando em risco de não atingir o BEA e o Eixo IV - Aumentar o grau de confiança da avaliação, a estratégia de monitorização para o D5 consiste em garantir a recolha de informação que permita o acompanhamento da evolução da situação de risco identificada (área D5AC), e a monitorização periódica dos parâmetros físico-químicos e biológicos que permitem avaliar os três critérios primários, e também fornecer informações sobre os critérios secundários D5C3 e D5C4 (Madeira e Continente) em zonas onde existe maior pressão devido à existência de fontes antropogénicas. Assim o programa definido (PT-MO-D5-EUT) inclui, para as águas costeiras das três subdivisões, a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas para as subdivisões do Continente e da Madeira, e ainda, nas 3 subdivisões, o uso de dados de satélite, como, por exemplo, dados de Clorofila-a. Adicionalmente, no Continente, e de forma a assegurar a identificação de eventuais focos de eutrofização, a monitorização será complementada com amostragens adicionais nas áreas sob a influência de plumas de rios/estuários (foco nos principais rios), áreas adjacentes a altas densidades populacionais, indústrias e principais portos/marinas, áreas afetadas por emissários de águas residuais submarinos e/ou áreas de exploração de aquacultura e de moluscos bivalves, com diferentes periodicidades. No âmbito do mesmo programa para águas oceânicas do Continente (da batimétrica dos 100m até ao bordo da plat
Coverage of GES criteria
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Adequate monitoring will be in place by 2024
Gaps and plans
O programa de monitorização do D5 visa colmatar as limitações dos dados verificadas na avaliação do Segundo ciclo DQEM para Continente e através da complementação da informação recolhida no âmbito da DQA com a amostragem das águas costeiras, sujeitas a maiores pressões antropogénicas, em dois períodos produtivos (março-maio e julho-setembro) e um não produtivo (novembro a fevereiro). Para as águas oceânicas a identificação da extensão espacial da dispersão dos nutrientes de origem costeira será suportada, com amostragem de águas até cerca de 30 milhas da costa e as áreas mais remotas através do recurso a imagens de satélite de clorofila-a. Na subdivisão da Madeira o PMo visa continuar a monitorização das águas costeiras, aumentando o grau de confiança da avaliação. Na subdivisão dos Açores o programa de monitorização pretende implementar a monitorização efetiva das águas costeiras da região de forma a acompanhar possíveis desenvolvimentos de processos de eutrofização e aumentar a confiança na avaliação.
O programa de monitorização do D5 visa colmatar as limitações dos dados verificadas na avaliação do Segundo ciclo DQEM para Continente e através da complementação da informação recolhida no âmbito da DQA com a amostragem das águas costeiras, sujeitas a maiores pressões antropogénicas, em dois períodos produtivos (março-maio e julho-setembro) e um não produtivo (novembro a fevereiro). Para as águas oceânicas a identificação da extensão espacial da dispersão dos nutrientes de origem costeira será suportada, com amostragem de águas até cerca de 30 milhas da costa e as áreas mais remotas através do recurso a imagens de satélite de clorofila-a. Na subdivisão da Madeira o PMo visa continuar a monitorização das águas costeiras, aumentando o grau de confiança da avaliação. Na subdivisão dos Açores o programa de monitorização pretende implementar a monitorização efetiva das águas costeiras da região de forma a acompanhar possíveis desenvolvimentos de processos de eutrofização e aumentar a confiança na avaliação.
O programa de monitorização do D5 visa colmatar as limitações dos dados verificadas na avaliação do Segundo ciclo DQEM para Continente e através da complementação da informação recolhida no âmbito da DQA com a amostragem das águas costeiras, sujeitas a maiores pressões antropogénicas, em dois períodos produtivos (março-maio e julho-setembro) e um não produtivo (novembro a fevereiro). Para as águas oceânicas a identificação da extensão espacial da dispersão dos nutrientes de origem costeira será suportada, com amostragem de águas até cerca de 30 milhas da costa e as áreas mais remotas através do recurso a imagens de satélite de clorofila-a. Na subdivisão da Madeira o PMo visa continuar a monitorização das águas costeiras, aumentando o grau de confiança da avaliação. Na subdivisão dos Açores o programa de monitorização pretende implementar a monitorização efetiva das águas costeiras da região de forma a acompanhar possíveis desenvolvimentos de processos de eutrofização e aumentar a confiança na avaliação.
O programa de monitorização do D5 visa colmatar as limitações dos dados verificadas na avaliação do Segundo ciclo DQEM para Continente e através da complementação da informação recolhida no âmbito da DQA com a amostragem das águas costeiras, sujeitas a maiores pressões antropogénicas, em dois períodos produtivos (março-maio e julho-setembro) e um não produtivo (novembro a fevereiro). Para as águas oceânicas a identificação da extensão espacial da dispersão dos nutrientes de origem costeira será suportada, com amostragem de águas até cerca de 30 milhas da costa e as áreas mais remotas através do recurso a imagens de satélite de clorofila-a. Na subdivisão da Madeira o PMo visa continuar a monitorização das águas costeiras, aumentando o grau de confiança da avaliação. Na subdivisão dos Açores o programa de monitorização pretende implementar a monitorização efetiva das águas costeiras da região de forma a acompanhar possíveis desenvolvimentos de processos de eutrofização e aumentar a confiança na avaliação.
O programa de monitorização do D5 visa colmatar as limitações dos dados verificadas na avaliação do Segundo ciclo DQEM para Continente e através da complementação da informação recolhida no âmbito da DQA com a amostragem das águas costeiras, sujeitas a maiores pressões antropogénicas, em dois períodos produtivos (março-maio e julho-setembro) e um não produtivo (novembro a fevereiro). Para as águas oceânicas a identificação da extensão espacial da dispersão dos nutrientes de origem costeira será suportada, com amostragem de águas até cerca de 30 milhas da costa e as áreas mais remotas através do recurso a imagens de satélite de clorofila-a. Na subdivisão da Madeira o PMo visa continuar a monitorização das águas costeiras, aumentando o grau de confiança da avaliação. Na subdivisão dos Açores o programa de monitorização pretende implementar a monitorização efetiva das águas costeiras da região de forma a acompanhar possíveis desenvolvimentos de processos de eutrofização e aumentar a confiança na avaliação.
O programa de monitorização do D5 visa colmatar as limitações dos dados verificadas na avaliação do Segundo ciclo DQEM para Continente e através da complementação da informação recolhida no âmbito da DQA com a amostragem das águas costeiras, sujeitas a maiores pressões antropogénicas, em dois períodos produtivos (março-maio e julho-setembro) e um não produtivo (novembro a fevereiro). Para as águas oceânicas a identificação da extensão espacial da dispersão dos nutrientes de origem costeira será suportada, com amostragem de águas até cerca de 30 milhas da costa e as áreas mais remotas através do recurso a imagens de satélite de clorofila-a. Na subdivisão da Madeira o PMo visa continuar a monitorização das águas costeiras, aumentando o grau de confiança da avaliação. Na subdivisão dos Açores o programa de monitorização pretende implementar a monitorização efetiva das águas costeiras da região de forma a acompanhar possíveis desenvolvimentos de processos de eutrofização e aumentar a confiança na avaliação.
O programa de monitorização do D5 visa colmatar as limitações dos dados verificadas na avaliação do Segundo ciclo DQEM para Continente e através da complementação da informação recolhida no âmbito da DQA com a amostragem das águas costeiras, sujeitas a maiores pressões antropogénicas, em dois períodos produtivos (março-maio e julho-setembro) e um não produtivo (novembro a fevereiro). Para as águas oceânicas a identificação da extensão espacial da dispersão dos nutrientes de origem costeira será suportada, com amostragem de águas até cerca de 30 milhas da costa e as áreas mais remotas através do recurso a imagens de satélite de clorofila-a. Na subdivisão da Madeira o PMo visa continuar a monitorização das águas costeiras, aumentando o grau de confiança da avaliação. Na subdivisão dos Açores o programa de monitorização pretende implementar a monitorização efetiva das águas costeiras da região de forma a acompanhar possíveis desenvolvimentos de processos de eutrofização e aumentar a confiança na avaliação.
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Eutrofização em águas marinhas portuguesas
Eutrofização em águas marinhas portuguesas
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Programme description
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Os Nutrientes, em particular o azoto e o fósforo, são considerados essenciais para o crescimento das plantas e algas aquáticas, que por sua vez formam a base das teias alimentares. Processos naturais regulam o balanço entre a disponibilidade de nutrientes e o crescimento das plantas marinhas e animais nos ecossistemas. No entanto, a introdução excessiva de nutrientes nos oceanos pode perturbar este balanço, resultando muitas vezes em um crescimento de algas oportunistas anormal e consequentemente em um aumento de efeitos adversos na qualidade das águas e nas comunidades de macrófitas e macrofauna. Sendo a eutrofização uma pressão humana sobre os ecossistemas marinhos, é normal que esta exista principalmente nas áreas costeiras, onde existe uma maior densidade populacional. As principais fontes de excesso de nutrientes resultam da agricultura e dos emissários submarinos, mas também podem ser provenientes de zonas transfronteiriças, sendo neste caso transportado pelas correntes e ventos, através da deposição atmosférica. Na subdivisão Continente, o programa de monitorização destina-se a fornecer dados que permitam: 1) identificar pressões no meio marinho como fontes de nutrientes de origem antropogénica provenientes de fontes pontuais e de fontes difusas; 2) avaliar impactos e o Bom Estado Ambiental (BEA) das águas marinhas da subdivisão do Continente; 3) avaliar o cumprimento dos objetivos/metas ambientais e das medidas relacionadas com o Descritor 5. O programa permitirá a avaliação do BEA relativamente aos critérios primários (D5C1, D5C2 e D5C5) definidos na Decisão 2017/848/UE, bem como para os critérios D5C3 e D5C4 e inclui a articulação com a monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva relativa ao tratamento de águas urbanas. O programa de monitorização contempla dois subprogramas de monitorização, PT-D5-01 e PT-D5-02 (referências internas), que fornecerão dados para estabelecer níveis de referência robustos em relação às concentrações de nutrientes e oxigénio, às concentrações de clorofila a e de algas nocivas/tóxicas e sua variabilidade na coluna de água. Os subprogramas permitirão também avaliar quaisquer efeitos diretos e indiretos do enriquecimento de nutrientes e matéria orgânica nas características físicas, químicas e biológicas da coluna de água e nos habitats dos fundos marinhos. Baseado em dados históricos, de 1995-2008, sobre distribuição de nutrientes, o programa de amostragem considera: 1) a presença e e
Monitoring purpose
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Other policies and conventions
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Regional cooperation - coordinating body
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Regional cooperation - countries involved
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Regional cooperation - implementation level
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Monitoring details
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Na subdivisão do Continente os dois subprogramas de monitorização PT-D5- 01 e PT-D5-02 estão articulados de forma a contemplar as especificidades de recolha/metodologias analíticas para cada parâmetro a ser analisado, as características da coluna de água e a variabilidade sazonal dos parâmetros físicos, químicos e biológicos de interesse. O subprograma PT-D5-01 visa a avaliação da concentração de nutrientes (uma campanha durante o período não produtivo) e de oxigénio dissolvido (pelo menos uma campanha durante o período produtivo, idealmente duas), juntamente com outros parâmetros fisico-químicos da água (temperatura, salinidade, nutrientes, oxigénio, transparência, pH turbidez e matéria em suspensão), em várias estações de amostragem distribuídas por todas as MRU. O subprograma PT-D5-02 visa a avaliação da clorofila a (in situ e satélite) e a identificação e abundância de fitoplâncton nocivo/tóxico, juntamente com outras variáveis ambientais (PT-D5-01), em águas costeiras e oceânicas, durante períodos produtivos e não produtivos. Este programa de monitorização está condicionado à aprovação do financiamento previsto no âmbito do Mar2030 para a monitorização da DQEM. A amostragem de nutrientes e de fitoplâncton será ainda complementada com a rede das estações de linha de costa do Programa de Monitorização das águas Conquícolas e Monitorização de Fitoplâncton do Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB). Na subdivisão da Madeira, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE e 91/271/CEE. Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras das ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens. Será também determinado o limite da zona fótica (D5C4). Adicionalmente à monitorização "in loco", serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite. Na subdivisão dos Açores, a monitorização será realizada de acordo com os requisitos das Diretivas 2000/60/CE (DQA). Serão reportadas as concentrações de nutrientes (D5C1), clorofila a (D5C2) e oxigénio dissolvido (D5C5) nas águas costeiras da Região Autónoma dos Açores. Adicionalmente serão considerados os dados de Clorofila a obtidos por satélite para a região.
Features
Eutrophication
Input of nutrients – diffuse sources, point sources, atmospheric deposition
Eutrophication
Input of nutrients – diffuse sources, point sources, atmospheric deposition
Eutrophication
Eutrophication
Eutrophication
Input of nutrients – diffuse sources, point sources, atmospheric deposition
Eutrophication
Input of nutrients – diffuse sources, point sources, atmospheric deposition
Eutrophication
Input of nutrients – diffuse sources, point sources, atmospheric deposition
Elements
  • DIN
  • DIP
  • Not Applicable
  • Chlorophyll-a
  • Not Applicable
  • Diatoms & Dinoflagellates
  • Remote sensing (chlorophyll a)
  • Salinity
  • Not Applicable
  • Photic limit
  • Transparency
  • Not Applicable
  • Dissolved oxygen (O2)
  • Not Applicable
GES criteria
D5C1
D5C1
D5C2
D5C2
D5C3
D5C3
D5C3
D5C3
D5C4
D5C4
D5C5
D5C5
Parameters
  • Concentration in water
  • Concentration in water
  • Concentration in water
  • Concentration in water
  • Extent
  • Frequency
  • Duration
  • Extent
  • Frequency
  • Frequency
  • Transparency of water
  • Transparency of water
  • Concentration in water
  • Concentration in water
Parameter Other
Spatial scope
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
  • Coastal waters (WFD)
  • EEZ (or similar)
  • Territorial waters
  • Transitional waters (WFD)
Marine reporting units
  • ABI-PT-SD-CONT
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-SD-CONT
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-SD-CONT
  • AMA-PT-SD-AZO
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  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-SD-CONT
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
  • ABI-PT-SD-CONT
  • AMA-PT-SD-AZO
  • AMA-PT-SD-MAD
Temporal scope (start date - end date)
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
2000-9999
Monitoring frequency
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Other
Monitoring type
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
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  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
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  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
  • Administrative data collection
  • In-situ sampling coastal
  • In-situ sampling land/beach
  • In-situ sampling offshore
  • Remote satellite imagery
Monitoring method
  • OSPAR CEMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Phytoplankton Species Composition (Agreement 2016-06)
  • OSPAR JAMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Chlorophyll a in Water (Agreement 2012-11) (Replaces Agreement 1997-04)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Nutrients (Agreement 2013-04) (Replaces Agreement 1997-02)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Oxygen (Agreement 2013-05) (Replaces Agreement 1997-03)
  • Urban Waste Water Treatment Directive: Annex 1
  • WFD Guidance document n.° 7 - Monitoring under the Water Framework Directive (monitoring framework)
  • OSPAR CEMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Phytoplankton Species Composition (Agreement 2016-06)
  • OSPAR JAMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Chlorophyll a in Water (Agreement 2012-11) (Replaces Agreement 1997-04)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Nutrients (Agreement 2013-04) (Replaces Agreement 1997-02)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Oxygen (Agreement 2013-05) (Replaces Agreement 1997-03)
  • Urban Waste Water Treatment Directive: Annex 1
  • WFD Guidance document n.° 7 - Monitoring under the Water Framework Directive (monitoring framework)
  • OSPAR CEMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Phytoplankton Species Composition (Agreement 2016-06)
  • OSPAR JAMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Chlorophyll a in Water (Agreement 2012-11) (Replaces Agreement 1997-04)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Nutrients (Agreement 2013-04) (Replaces Agreement 1997-02)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Oxygen (Agreement 2013-05) (Replaces Agreement 1997-03)
  • Urban Waste Water Treatment Directive: Annex 1
  • WFD Guidance document n.° 7 - Monitoring under the Water Framework Directive (monitoring framework)
  • OSPAR CEMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Phytoplankton Species Composition (Agreement 2016-06)
  • OSPAR JAMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Chlorophyll a in Water (Agreement 2012-11) (Replaces Agreement 1997-04)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Nutrients (Agreement 2013-04) (Replaces Agreement 1997-02)
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  • Urban Waste Water Treatment Directive: Annex 1
  • WFD Guidance document n.° 7 - Monitoring under the Water Framework Directive (monitoring framework)
  • OSPAR CEMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Phytoplankton Species Composition (Agreement 2016-06)
  • OSPAR JAMP Eutrophication Monitoring Guidelines: Chlorophyll a in Water (Agreement 2012-11) (Replaces Agreement 1997-04)
  • OSPAR Revised JAMP Eutrophication Monitoring Guideline: Nutrients (Agreement 2013-04) (Replaces Agreement 1997-02)
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Monitoring method other
Quality control
Para todas as subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente os controlos de qualidade serão os seguintes: -Nutrientes: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Oxigénio: a qualidade analítica será assegurada através de procedimentos laboratoriais internos de acordo com Grasshoff et al. (1999) e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais. -Salinidade, pH, turbidez: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar. -Clorofila a: Participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Clorofila derivada por satélite (CLAsat): a validação é feita pelo serviço Copernicus. -Fitoplâncton: Análise em Laboratório acreditado, de acordo com a ISO/IEC 17025 (Anexo de Acreditação nr. Nº L0258-1). O método Utermohl acreditado (EN15204:2006 e procedimento interno PTMA/Fito 01).
Para todas as subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente os controlos de qualidade serão os seguintes: -Nutrientes: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Oxigénio: a qualidade analítica será assegurada através de procedimentos laboratoriais internos de acordo com Grasshoff et al. (1999) e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais. -Salinidade, pH, turbidez: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar. -Clorofila a: Participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Clorofila derivada por satélite (CLAsat): a validação é feita pelo serviço Copernicus. -Fitoplâncton: Análise em Laboratório acreditado, de acordo com a ISO/IEC 17025 (Anexo de Acreditação nr. Nº L0258-1). O método Utermohl acreditado (EN15204:2006 e procedimento interno PTMA/Fito 01).
Para todas as subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente os controlos de qualidade serão os seguintes: -Nutrientes: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Oxigénio: a qualidade analítica será assegurada através de procedimentos laboratoriais internos de acordo com Grasshoff et al. (1999) e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais. -Salinidade, pH, turbidez: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar. -Clorofila a: Participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Clorofila derivada por satélite (CLAsat): a validação é feita pelo serviço Copernicus. -Fitoplâncton: Análise em Laboratório acreditado, de acordo com a ISO/IEC 17025 (Anexo de Acreditação nr. Nº L0258-1). O método Utermohl acreditado (EN15204:2006 e procedimento interno PTMA/Fito 01).
Para todas as subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente os controlos de qualidade serão os seguintes: -Nutrientes: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Oxigénio: a qualidade analítica será assegurada através de procedimentos laboratoriais internos de acordo com Grasshoff et al. (1999) e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais. -Salinidade, pH, turbidez: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar. -Clorofila a: Participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Clorofila derivada por satélite (CLAsat): a validação é feita pelo serviço Copernicus. -Fitoplâncton: Análise em Laboratório acreditado, de acordo com a ISO/IEC 17025 (Anexo de Acreditação nr. Nº L0258-1). O método Utermohl acreditado (EN15204:2006 e procedimento interno PTMA/Fito 01).
Para todas as subdivisões as análises serão realizadas por laboratórios com métodos acreditados e padronizados. Na subdivisão do Continente os controlos de qualidade serão os seguintes: -Nutrientes: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Oxigénio: a qualidade analítica será assegurada através de procedimentos laboratoriais internos de acordo com Grasshoff et al. (1999) e participação em exercícios de comparação interlaboratoriais. -Salinidade, pH, turbidez: materiais de referência certificados comerciais (CRM) para água do mar. -Clorofila a: Participação em exercícios de comparação interlaboratoriais e testes de proficiência do programa QUASIMEME. -Clorofila derivada por satélite (CLAsat): a validação é feita pelo serviço Copernicus. -Fitoplâncton: Análise em Laboratório acreditado, de acordo com a ISO/IEC 17025 (Anexo de Acreditação nr. Nº L0258-1). O método Utermohl acreditado (EN15204:2006 e procedimento interno PTMA/Fito 01).
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Data management
Na subdivisáo do Continente os dados e determinações analíticas associadas serão incluídas na infraestrutura digital que o IPMA se encontra a desenvolver no âmbito do projeto "Atlantic Observatory Data and Monitoring Infrastructure" (EEA Grants PDP2).
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References