Member State report: Portugal / Art7

Report type Member State report to Commission
MSFD Article Art. 7 Competent authorities
Member State Portugal
Reported by Access Tool
Report date 2020-01-15
Report access PT_MSCA_20200110.xml
CA code (EU, national)
PTDGRM
PTSRA-DROTA
PTDRAM
PTDRP
Acronym, Name (national)
DGRM: Directorate General of Natural Resources, Safety and Maritime Services (Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos)
SRA-DROTA: Regional Secretariat for Environment and Natural Resources - Regional Directorate for Spatial Planning and the Environment (Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais - Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente)
DRAM: Regional Directorate of Sea Affairs (Direção Regional dos Assuntos do Mar)
DRP: Regional Directorate of Fisheries (Direção Regional das Pescas)
Address
Avenida de Brasília, Lisbon/Lisboa, Portugal, 1449-006 Lisboa
Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Andar Dtº, Funchal/Funchal, Portugal, 9064-506 Funchal
Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã  Apartado 9 , Horta/Horta, Portugal, 9901-014 Horta
Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã  9901-014 Horta, Horta/Horta, Portugal, 9901-014 Horta
URL
https://www.dgrm.mm.gov.pt/
https://www.madeira.gov.pt/drota
http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srmct-dram/
http://www.azores.gov.pt/Gra/srmct-pescas/
Legal status
A Direcção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada por DGRM, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, neste diploma abreviadamente designada por DROTA, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto. O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2016/M, de 22 de abril, aprova a orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente e define as suas atribuições.
A Direção Regional dos Assuntos do Mar é um serviço executivo central da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia do Governo Regional dos Açores, conforme Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro
A Direção Regional das Pescas é um serviço executivo central da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia do Governo Regional dos Açores, conforme Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro
Responsibilities
A DGRM tem por missão a execução das políticas de preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo -portuário, bem como garantir a regulamentação, a inspecção, a fiscalização, a coordenação e o controlo das actividades desenvolvidas no âmbito daquelas políticas. Ao Diretor Geral da DGRM estão afetas as funções de Diretor Marinho. A Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade é a unidade nuclear da DGMR à qual compete coordenar o processo de implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, apoiando a DGRM no exercício das funções de autoridade competente e assegurando a representação nacional nos grupos do Common Implementation Strategy e do Comité de Regulamentação Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, que transpões para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro Estratégia Marinha, compete à DGRM a coordenação da aplicação do decreto-lei a nível nacional e em particular elaborar, em conjunto com as entidades referidas no n.º 3, a estratégia marinha para a subdivisão do continente de acordo com o plano de ação previsto no capítulo II; elaborar, em colaboração com as entidades referidas nos n.ºs 2 e 3, a estratégia marinha para a subdivisão da plataforma continental estendida, de acordo com o plano de ação previsto no capítulo II.
A DROTA tem por missão executar e coordenar a política regional da gestão da qualidade do ambiente, do sector da água, do mar, do litoral, do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica, cartográfica e cadastral, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas sectoriais. Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro Estratégia Marinha, compete à SRA-DROTA elaborar a estratégia marinha para a subdivisão da Madeira de acordo com o plano de ação previsto no capitulo II e em articulação com a DGRM, com vista a assegurar a coerência entre as esatratégias marinhas para todas as subdivisões nacionais
A Direção Regional dos Assuntos do Mar tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da valorização do Mar dos Açores, da gestão integrada e sustentável do espaço marítimo, da exploração oceanográfica, do licenciamento de usos do mar e seus fundos e do ordenamento e proteção das orlas costeiras, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, que transpões para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro Estratégia Marinha, compete à SRA-DROTA elaborar a estratégia marinha para a subdivisão dos Açores de acordo com o plano de ação previsto no capitulo II e em articulação com a DGRM, com vista a assegurar a coerência entre as esatratégias marinhas para todas as subdivisões nacionais
A Direção Regional das Pescas, adiante abreviadamente designada por DRP, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução. A DRP prossegue, designadamente, as seguintes atribuições: a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização daquela política, incluindo o respetivo financiamento; b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorizar, planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a concretização da política regional, nacional ou comunitária, nos domínios da sua missão; c) Contribuir para a formulação das orientações regionais no âmbito da Política Comum das Pescas e outras políticas ou disposições comunitárias ou nacionais nos domínios da sua missão; d) Assegurar, através de métodos de gestão e ordenamento, a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos disponíveis nas áreas sob jurisdição regional e dos espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aquicultura, garantindo a necessária cooperação institucional, técnica, científica e económica com organizações e instituições regionais, nacionais e internacionais competentes na matéria; e) Gerir o sistema de informação das pescas, nas suas diversas componentes de cobertura regional e na ligação aos órgãos nacionais, comunitários e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico regional e nacional; f) Gerir a frota regional de pescas e os estabelecimentos de aquicultura; g) Assegurar a certificação profissional no setor das pescas; h) Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nos domínios da sua missão; i) Contribuir para a formulação da legislação regional e pronunciar -se sobre documentação e legislação regional, nacional e comunitária, nos domínios da sua missão; j) Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições.
Reference
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Membership
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Regional coordination
A coordenação na subregião da Costa Ibérica e Golfo da Biscaia é efetuada através de reuniões tri-lateriais entre PT, ES e FR e atarvés da implementação de projetos conjuntos A coordenação na subregião da Macaronésia é efetuada através de reuniões bi-laterais entre as autoridades competentes de PT e ES e através da implemetação de projetos conjuntos .
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